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Diário Oficial do Estado do Amapá · 22/09/2026 · pág. 73

DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.746

Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir os respectivos relatórios;

II - quando necessário, propor a celebração de aditivos e dar impulso à respectiva instrução do processo, com antecedência de até 120 (cento e vinte) dias antes do prazo de expiração do contrato;

III - propor a celebração de rescisão, quando necessário; IV - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V - comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI - solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII - manter, sob sua guarda, cópia do contrato e seus respectivos aditivos;

VIII - encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX - confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X - receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XII - registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência do contrato;

XIII - exercer outras atribuições correlatas ao contrato acima mencionado.

§1º - Na hipótese do inciso II deste artigo, a Unidade de Contratos e Convênios - UCC manterá, em registro próprio, o controle dos prazos de vigência de contratos administrativos e acionará o fiscal do contrato no prazo estabelecido, para que dê início à instrução do processo de prorrogação de vigência, observando-se o Anexo Único desta Portaria, sem prejuízo de que este o faça por conta própria, com comunicação à UCC.

§2º - Recebida a comunicação da UCC nos termos do parágrafo anterior, o fiscal deverá instruir o processo de prorrogação de vigência no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para retorno imediato à UCC para os demais trâmites.

§3º - Descumpridos os prazos sem motivo idôneo, o fiscal será responsabilizado pela omissão, nos termos da Lei Estadual nº 066/1993.

Art. 3º - A UCC/UEAP disponibilizará aos Fiscais nomeados, logo após a sua nomeação, cópia do processo, em formato digital, e, oportunamente, dos aditivos posteriormente celebrados, sem prejuízo de outros documentos que os Fiscais entenderem necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 5º - DESIGNAR a servidora Andresa Façanha Oliveira, para atuar na Gestão do Contrato nº 020/2026-UEAP, cabendo-lhe:

I - acompanhar a manutenção, pelo contratado, das condições estabelecidas em edital e contrato, inclusive de habilitação;

II - conferir a importância a ser paga;

III - receber definitivamente o objeto;

IV - manifestar-se sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, observando-se o prazo de 01 (um) mês, admitida a prorrogação motivada por igual período;

V - manter controle atualizado dos saldos de empenhos e dos pagamentos efetuados;

VI - orientar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições;

VII - promover, quando couber, reunião inicial para esclarecimento das obrigações contratuais;

VIII - providenciar, quando necessário, a formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais;

IX - realizar o controle do valor e atualização das garantias; X - subsidiar o ordenador de despesas na aplicação de penalidades advindas de inexecução parcial ou total do contrato;

XI - verificar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas;

XII - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato, avaliando e promovendo as solicitações conforme o caso.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira

Reitora

Protocolo 167641

PORTARIA Nº 976/2026 - UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

CONSIDERANDO o Processo n. 0022.2236.1202.0004/2026 PROTOCOLO - UEAP, CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2026, emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, CONSIDERANDO o Parecer nº 116/2026, emitido pela Câmara de Administração - CADMIN/CONSU, CONSIDERANDO o disposto no art. 112 da Lei Estadual nº 0066, de 3 de maio de 1993, e no art. 48 da Lei Estadual nº 1.743, de 26 de maio de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SABÁTICA à servidora

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