Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 22/09/2026 · pág. 74

DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.746

Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Débora Regina dos Santos Arraes, matrícula nº 0117219-0-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, Classe Assistente, integrante do Quadro de Pessoal Docente Efetivo da Universidade do Estado do Amapá, pelo período de 6 (seis) meses, de 1º de março de 2027 a 31 de agosto de 2027, em razão do cumprimento do período aquisitivo de 7 (sete) anos de efetivo exercício docente, correspondente ao período de 1º de agosto de 2014 a 1º de agosto de 2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora

Protocolo 167643

PORTARIA Nº 977/2026-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando o Processo Nº 0022.2253.1202.0140/2026 - PROTOCOLO/UEAP.

Considerando o Parecer Nº 125/2026, emitido pela CPPD/UEAP.

Considerando o Parecer Nº 151/26, emitido pela CADMIN/UEAP.

Considerando a Resolução Nº 1305/2026, emitida pelo CONSU/UEAP.

Considerando a Lei Nº 1.743, de 29 de abril de 2013.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL do Nível VIII para o Nível IX, da Classe Adjunto, à servidora abaixo relacionada, ocupante de cargo de Provimento Efetivo de Docente da Carreira dos Profissionais da Educação Superior da Universidade do Estado do Amapá:

NOME MATRÍCULA INTERSTÍCIO
AVALIADO

EFEITO
FINANCEIRO
A CONTAR DE
DÉBORA REGINA DOS
SANTOS ARRAES
0117219-0-0126/02/2025 a
25/08/2026
26/08/2026

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, produzindo efeitos retroativos à data indicada na tabela constante do artigo anterior.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora

PORTARIA Nº 978/2026-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando o Processo Nº 0022.2253.1202.0079/2026 - PROTOCOLO/UEAP.

Considerando o Parecer Nº 099/2026, emitido pela CPPD/UEAP.

Considerando o Parecer Nº 149/26, emitido pela CADMIN/UEAP.

Considerando a Resolução Nº 1299/2026, emitida pelo CONSU/UEAP.

Considerando a Lei Nº 1.743, de 29 de abril de 2013.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL do Nível VIII para o Nível IX, da Classe Assistente, ao servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de Provimento Efetivo de Docente da Carreira dos Profissionais da Educação Superior da Universidade do Estado do Amapá:

NOME MATRÍCULA INTERSTÍCIO
AVALIADO

EFEITO
FINANCEIRO
A CONTAR DE
CELSO RAFAEL
ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
0118253-6-0101/01/2025 a
30/06/2026
01/07/2026

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, produzindo efeitos retroativos à data indicada na tabela constante do artigo anterior.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira

Reitora

Protocolo 167645

PORTARIA Nº 979/2026-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando o Processo Nº 0022.2921.1202.0023/2026 - PROTOCOLO/UEAP.

Considerando o Parecer Nº 121/2026, emitido pela CPPD/UEAP.

Considerando o Parecer Nº 143/26, emitido pela CADMIN/UEAP.

Considerando a Resolução Nº 1300/2026, emitida pelo CONSU/UEAP.

Considerando a Lei Nº 1.301, de 8 de janeiro de 2009 e a Lei Nº 1.743, de 29 de abril de 2013.

RESOLVE:

Protocolo 167644

74 de 92