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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/09/2026 · pág. 8

DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

7

Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.

Bulos e Graziela Carneiro Bulos, enquanto sócias, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias;

ADVOGADO: Carlos Alberto Pessoa Silva - OAB/BA n° 7.306/ Rafael Simões Silva - OAB/BA n° 24.302 e Alexandre Simões Silva - OAB/BA n° 32.951.

EMPRESA e ENQUADRAMENTO: TRINCA ESPORTES LTDA. - EPP (CNPJ nº 02.902.969/0001-83) - artigo 5º, IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013;

CONDUTA: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

DECISÃO: Condenação da pessoa jurídica TRINCA ESPORTES LTDA. - EPP ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 97.117,36 (noventa e sete mil, cento e dezessete reais e trinta e seis centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. Maria José Lopes Bulos e ao sr. Lucas Mascarenhas Mattos Bulos, enquanto sócios, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias.

A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo. Código no DUA para recolhimento da multa: 467-7, Conta 19199927.

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência

Protocolo 1873860

PORTARIA Nº 016 - R , DE 21 DE SETEMBRO de 2026 .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E

TRANSPARÊNCIA , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso VI, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo do quadro de servidores desta Secretaria, com vistas ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno estadual,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DO OBJETO E REQUISITOS

Art. 1º Fica aprovada a Política de Seleção de Servidores para Programas de Pós-Graduação (PSSPPG), lato e stricto sensu , no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT).

Art. 2º São requisitos de habilitação para ingresso nos programas de pós-graduação custeados pela SECONT:

I - ser servidor efetivo e ativo do Poder Executivo estadual;

II - não estar cumprindo penalidade disciplinar; III - não estar frequentando outro programa de pós-graduação custeado pelo Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O edital específico de cada processo seletivo poderá estabelecer requisitos complementares de habilitação, desde que compatíveis com a natureza e os objetivos do programa de pós-graduação. CAPÍTULO II - DAS VAGAS E DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º. A distribuição das vagas observará, em cada processo seletivo, os seguintes percentuais mínimos: I - no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das vagas destinadas a Auditores do Estado;

II - até 15% (quinze por cento) das vagas destinadas a servidores efetivos lotados na Secretaria de Estado de Controle e Transparência (exceto Auditores do Estado);

III - no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas a servidores efetivos integrantes das Unidades Executoras de Controle Interno - UECI e Unidades de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual (exceto SECONT).

§ 1º Não sendo preenchidas as vagas reservadas a determinado grupo, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os demais grupos de servidores previstos neste artigo, observado o resultado da classificação no processo seletivo.

§ 2º Observadas as prioridades estabelecidas nos incisos I a III e o disposto no § 1º, eventual saldo de vagas poderá ser estendido a outros servidores efetivos estaduais, de carreira típica de estado, conforme critérios definidos em edital.

§ 3º O quantitativo de vagas destinado a cada grupo de servidores será obtido mediante a aplicação dos percentuais previstos neste artigo, com o respectivo arredondamento para números inteiros. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA

Art. 4º Os programas de pós-graduação custeados pela SECONT terão seus processos seletivos conduzidos por Comissão Gestora do Programa, a ser instituída por ato próprio da autoridade competente no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato.

§ 1º A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores em efetivo exercício na SECONT.

§ 2º A participação na Comissão Gestora do Programa implica o impedimento do servidor para se inscrever ou concorrer às vagas ofertadas no respectivo processo seletivo.

Art. 5º Compete à Comissão Gestora do Programa: I - elaborar, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contado da publicação do ato de instituição da Comissão, a minuta do edital destinado à seleção de servidores para participação no programa;

II - receber os requerimentos de inscrição e analisar a documentação apresentada pelos candidatos, deferindo ou indeferindo os pedidos com base nos requisitos do art. 2º;

III - avaliar os títulos e documentos comprobatórios para fins de pontuação, calculando a Nota de Classificação (NC) de cada candidato conforme o Anexo I;

IV - divulgar a lista de classificação preliminar e o resultado final no Diário Oficial do Estado;

V - receber, analisar e julgar, em primeira instância, os pedidos de revisão e recursos interpostos pelos candidatos;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a