Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/09/2026 · pág. 9

DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

8

Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.

VI - acompanhar o cumprimento, pelos servidores participantes, das obrigações assumidas no âmbito do programa, inclusive quanto à apresentação dos relatórios de aproveitamento, da declaração de conclusão e do produto final;

CAPÍTULO IV - DA AUTORIDADE COMPETENTE Art. 6º Para os fins desta Portaria, considera-se autoridade competente o Secretário de Estado de Controle e Transparência.

Art. 7º A autoridade competente deverá:

Art. 8º As decisões da autoridade competente relativas à restituição de valores deverão ser motivadas e indicar, conforme o caso:

I - os fatos e as obrigações descumpridas;

III - o valor a ser restituído, ou os elementos necessários à sua apuração;

IV - as providências administrativas subsequentes.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO

Art. 9º O servidor interessado deverá protocolar sua inscrição junto à Comissão Gestora do Programa no prazo de até 10 (dez) dias após a abertura do edital, apresentando:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido; II - cópia simples dos títulos, certificados e produções acadêmicas; III - autorização da chefia imediata para participação do servidor no programa, formalizada conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO SELETIVO

Art. 10. Os processos seletivos terão seu início mediante a publicação de edital específico, o qual deverá obedecer às regras definidas nesta portaria. Art. 11. A Nota de Classificação (NC) será calculada pela fórmula NC = P + C + T + A, onde “P” é a Produção Acadêmica, “C” os Cursos de Capacitação, “T” o Tempo de Serviço na SECONT e “A” a Participação em Programas de Pós-Graduação Anteriores, conforme a tabela constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 12. Em caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de desempate: I - maior pontuação no critério Produção Acadêmica

(P);

III - maior pontuação no critério Tempo de Serviço na SECONT (T);

IV - maior pontuação no critério Participação em Programas de Pós-Graduação Anteriores (A); V - candidato de maior idade.

Parágrafo único: Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio público, na presença dos candidatos convocados.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

Art. 13. Após a publicação dos resultados preliminares, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solicitar a revisão à Comissão Gestora do Programa dos pontos obtidos.

Art. 14. Da decisão da Comissão Gestora do Programa, caberá recurso à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja decisão será definitiva. CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

Art. 15. O servidor selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso constante no Anexo II, obrigando-se a:

I - permanecer a serviço do Estado do Espírito Santo, após a conclusão do programa, por período equivalente à sua duração;

II - apresentar à Comissão Gestora do Programa, ao término de cada período letivo semestral e no prazo de até 30 (trinta) dias, relatório de aproveitamento referente ao respectivo período, contendo a transcrição dos resultados oficialmente obtidos; III - elaborar produto final cujo objeto esteja relacionado às áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria, transparência, integridade, combate à corrupção, correição ou áreas correlatas; IV - apresentar à Comissão Gestora do Programa, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua conclusão, declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino, acompanhada do respectivo produto final. Art. 16. O desligamento do servidor do serviço público estadual implicará a restituição proporcional dos valores custeados pelo Estado nas seguintes hipóteses:

I - após a conclusão do programa, antes de cumprido o período de permanência previsto no art. 15, inciso I, desta Portaria;

II - durante a realização do programa. Parágrafo único. A restituição será calculada proporcionalmente:

I - na hipótese prevista no inciso I do caput, com base no período de permanência não cumprido;

II - na hipótese prevista no inciso II do caput, com base nos valores efetivamente custeados pelo Estado até a data do desligamento do servidor.

Art. 17. O servidor deverá restituir integralmente os valores custeados pelo Estado nas seguintes hipóteses:

I - desistência do programa;

II - não aprovação; III - apresentação de produto final cujo objeto não esteja relacionado às áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria, transparência, integridade, combate à corrupção, correição ou áreas correlatas. Art. 18. A apuração das hipóteses de restituição e a adoção das providências administrativas cabíveis observarão o contraditório e a ampla defesa. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - TABELAS DE PONTUAÇÃO

• Produção Acadêmica (P) : para fins de pontuação no critério ‘Produção Acadêmica’, o servidor poderá apresentar, em cada processo seletivo, até duas produções acadêmicas publicadas nos cinco anos anteriores à data de publicação do respectivo edital do programa

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a