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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 23/09/2026 · pág. 10

DOEES 23/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

9

Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Setembro de 2026.

de pós - graduação contratado , observados os critérios e valores estabelecidos na tabela a seguir. Tabela I - Produção Acadêmica (P)

Item Descrição Pontuação por item*
1 Artigo com Qualis A 8,0 pontos
2 Artigo com Qualis B 6,0 pontos
3 Artigo com Qualis C 4,0 pontos
4 Autoria de livro 3,0 pontos
5 Autoria de capítulo de livro 2,0 pontos
6 Artigo publicado em anais de evento 1,5 pontos
7 Artigo de opinião publicado 1,0 ponto

Cursos de Capacitação (C) : serão considerados, para fins de pontuação no critério ‘Cursos de Capacitação’, apenas aqueles concluídos nos cinco anos anteriores à data de publicação - do edital do programa de pós graduação contratado e cuja temática esteja relacionada às áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria, transparência, integridade, combate à corrupção, correição ou áreas correlatas , conforme os critérios apresentados na tabela abaixo. Tabela II - Cursos de Capacitação (C)

Item Carga Horária do Curso Pontos por Curso Pontuação Máxima
do Item
1 Acima de 40 horas 1,5pontos 3,0pontos
2 Acima de 80 horas 2,0pontos 4,0pontos
3 Acima de 160 horas 2,5pontos 5,0pontos
4 Acima de 360 horas 3,0pontos 6,0pontos

• Tempo de Serviço na SECONT (T) : A pontuação do critério ‘Tempo de Serviço na SECONT’ será apurada conforme os parâmetros estabelecidos na tabela abaixo e será atribuída exclusivamente aos servidores que estejam em exercício na SECONT na data de publicação do edital. Tabela III - Tempo de Serviço na SECONT (T)

Descrição Pontos
De 0 a 3 anos de serviço 2,0pontos
Acima de 3 até 10 anos de
serviço
6,0 pontos
Acima de 10 anos de serviço 12,0pontos

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

Por este instrumento, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e o servidor [NOME], ocupante do cargo de [CARGO], número funcional [XXXXX], celebram Termo de Compromisso para participação no Programa de Pós-Graduação [PROGRAMA], nos termos da Portaria nº XXX-R, de XX de XXXXXX de 2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar o compromisso do servidor para participação no Programa de Pós-Graduação [PROGRAMA], custeado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

O servidor compromete-se a:

I - permanecer a serviço do Estado do Espírito Santo, após a conclusão do programa, por período equivalente à sua duração;

II - apresentar à Comissão Gestora do Programa, ao término de cada período letivo semestral e no prazo de até 30 (trinta) dias, relatório de aproveitamento referente ao respectivo período, contendo a transcrição dos resultados oficialmente obtidos; III - elaborar produto final cujo objeto esteja relacionado às áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria, transparência, integridade, combate à corrupção, correição ou áreas correlatas; IV - apresentar à Comissão Gestora do Programa, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua conclusão, declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino, acompanhada do respectivo produto final. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS

O servidor obriga-se a restituir ao Estado os valores custeados em razão de sua participação no programa, observadas as hipóteses e os critérios estabelecidos nesta Cláusula.

§ 1º A restituição será proporcional nas seguintes hipóteses:

I - desligamento do serviço público estadual após a conclusão do programa, antes de cumprido o período de permanência previsto na Cláusula Segunda, inciso I; ou

II - desligamento do serviço público estadual durante a realização do programa.

• Participação em Programas de Pós - Graduação Anteriores (A) : o critério de ‘Participação em Programas de Pós-graduação anteriores’ refere-se exclusivamente aos programas contratados pela SECONT e imediatamente anteriores ao programa objeto do processo seletivo. A respectiva pontuação será apurada conforme os critérios estabelecidos na tabela a seguir.

Tabela IV - Participação em Programas de Pós-Graduação Anteriores (A)

Descrição Pontos
Participou em programa de pós-
-graduação anterior àquele objeto
dopresenteprocesso seletivo
0,0 pontos
Não participou em programa de pós-
-graduação anterior àquele objeto
dopresenteprocesso seletivo
12,0 pontos

I - na hipótese prevista no inciso I do § 1º, com base no período de permanência não cumprido; e

II - na hipótese prevista no inciso II do § 1º, com base nos valores efetivamente custeados pelo Estado até a data do desligamento do servidor.

II - não aprovação; III - apresentação de produto final cujo objeto não esteja relacionado às áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria, transparência, integridade, combate à corrupção, correição ou áreas correlatas. § 4º A apuração das hipóteses de restituição e a adoção das providências administrativas cabíveis observarão o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 às 22:29:01 Código de Autenticação: 641e6c3a