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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 3

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.679, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21079.000090/2026-42, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JOSE PEREIRA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 32153, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração de Rondônia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.684, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21008.000479/2026-21, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ALFREDO DA CONCEICAO MAGALHAES, matrícula SIAPE nº 1014719, ocupante do cargo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Aquisição e Logística, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.685, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.680, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21048.000487/2026-00, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO CORDEIRO DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 710062, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Aquisição e Logística, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.681, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000097/2026-95, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora VANDA EDNA BORGES, matrícula SIAPE nº 31261, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Gestão de Pessoas, do Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.682, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21008.000478/2026-87, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor RENILDO COELHO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1052803, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.683, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21008.000476/2026-98, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ONEIZES TAVARES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 33199, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Setor de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000074/2026-81, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora OLIVIA DA SILVEIRA BARRETO SANTOS, matrícula SIAPE nº 30373, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.686, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.066514/2026-45, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora NADJA NAIRA GARCIA MONTALVAO, matrícula SIAPE nº 292871, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.687, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000075/2026-25, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ERIVALDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 30148, ocupante do cargo de Agente de Comunicação Social, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Relações Públicas, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.688, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21040.001322/2026-17, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora MARINEIDE SILVA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 710860, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Setor de Vigilância Agropecuária Internacional de Natal, da Divisão de Gestão Regional do Vigiagro no Nordeste, da Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

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