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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 12

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.743, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 52710.007685/2021-45 e nº 52710.008677/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes do Comitê de Tecnologia, Inovação e Governança Digital (COTIG), da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), conforme a composição a seguir:

.
.Unidade
.Fundamento normativo da participação
.Membro Titular
.Membro Suplente

.
.CGT I C
.Art. 12, inciso III, alínea"a"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.

.Ricardo Juan de Oliveira Zurra
.Luiz Gustavo Pinto de Arruda
.
.CG A I
.Art. 12, inciso III, alínea"b"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.
.Jaíze de Alencar Batista Valle
.Isaac Nogueira de Araújo Júnior
.
.SAD
.Art. 12, inciso III, alínea"c"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.
.Silvia Santos Costa
.José Lúcio de Souza Pereira
.
.SAE
.Art. 12, inciso III, alínea"d"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.
.Luiz Frederico Oliveira de Aguiar
.Patry Marques Boscá
.
.S AO
.Art. 12, inciso III, alínea"e"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.
.Lutero Pontes Renck
.Eline Oliveira Dias dos Santos
.
.SPR
.Art. 12, inciso III, alínea"f"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.
.Yêda Ívina Aquino de Sousa
.José Roberto Carvalho
.
.SDI
.Art. 12, inciso III, alínea"g"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.
.Ygor Aroucha Thomé
.Davi de Souza Borges
.
.OUVID
.Art. 12, inciso III, alínea"h"da Portaria SUFRAMA nº2.725/2026.


.Maria do Carmo Oliveira Garcia
.Igor Bahia Costa
. .Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais
.Art. 12, inciso III, alínea "i" da Portaria SUFRAMA nº 2.725/2026.
.Igor Bahia Costa
.Maria do Carmo Oliveira Garcia
Art. 2º Fica designado o servidor Luiz Frederico Oliveira de Aguiar para exercer a presidência do Comitê de Tecnologia, Inovação e Governança Digital (COTIG), pelo período
correspondente ao mandato previsto no art. 6º desta Portaria.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas ausências, impedimentos ou afastamentos,
pelo respectivo membro suplente, observado o disposto na Portaria SUFRAMA
nº 2.725, de 1º de setembro de 2026.
Art. 3º O Presidente exercerá suas atribuições em conformidade com as competências estabeleci
§ 1º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos do Presidente, a substituição ocorrerá na form
das na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026.
a prevista no parágrafo único do art. 2º desta Portaria e na Portaria SUFRAMA
nº 2725, de 1º de setembro de 2026.
§ 2º A designação para a presidência do Comitê não altera a condição do servidor como memb
recondução e rotatividade previstas nesta Portaria.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições na qualidade de represent
finalidade e as regras de funcionamento estabelecidas na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro d
Art. 5º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências, im
ro titular e será considerada para fins de aplicação das regras de mandato,
antes institucionais das respectivas unidades, observadas as competências, a
e 2026.
pedimentos ou afastamentos, observado o disposto na Portaria SUFRAMA nº
2.725, de 1º de setembro de 2026.
§ 1º A substituição prevista no caput não afasta a necessidade de comunicação à Secretaria-Exec
§ 2º A substituição prevista no caput não se aplica automaticamente à presidência do Comitê, qu
utiva do Comitê e de atualização dos registros de composição e participação.
e observará a regra específica prevista no art. 2º desta Portaria e na Portaria
SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 2026.
Art. 6º O mandato dos membros titulares do COTIG encerra-se em 2 de junho de 2028, permitida a recond
§ 1º A recondução ficará limitada a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titula
ução por igual período, observado o limite máximo de dois mandatos consecutivos.
res em cada processo de renovação, de modo a garantir a rotatividade dos
integrantes e a renovação das competências do Comitê.
§ 2º Quando o número de membros titulares for ímpar, a quantidade máxima de reconduções d
everá corresponder ao número inteiro imediatamente inferior a 50% do total

de titulares, de modo a não ultrapassar o percentual máximo permitido.

§ 3º É vedada a recondução imediata da mesma pessoa para a presidência do Comitê, devendo
§ 4º Em caso de vacância, o membro suplente assumirá a titularidade pelo período remanescent
suplente pela unidade representada.
§ 5º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediant
competente, observado o disposto neste artigo e na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de setembro de 202
§ 6º A substituição ou vacância do Presidente será formalizada por ato da autoridade competen
setembro de 2026.
Art. 7º A Coordenação de Planejamento, Governança e Gestão (COPLA) deverá promover, após a
a orientação inicial de seus membros quanto:
I - às competências e à finalidade do Comitê;
ser observado o intervalo mínimo de um mandato para nova indicação.
e do mandato do membro substituído, sem prejuízo da designação de novo
e indicação formal da unidade representada e edição de ato da autoridade
6.
te, observadas as regras previstas na Portaria SUFRAMA nº 2.725, de 1º de
publicação desta Portaria, a capacitação necessária à instalação do Comitê e

II - ao fluxo de instrução, análise e encaminhamento das matérias;

III - aos produtos esperados, inclusive recomendações, subsídios técnicos, manifestações e relatórios;

IV - às regras de convocação, quórum, registro das reuniões e acompanhamento dos encaminhamentos; e

V - à observância da segregação entre as funções de instrução, assessoramento, deliberação e execução.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do COTIG deverá manter atualizados os registros de composição, participação, reuniões, matérias analisadas, recomendações emitidas e encaminhamentos realizados pelo Comitê, assegurando a preservação da memória institucional e a rastreabilidade das atividades do Comitê. Art. 9º A atuação do COTIG deverá observar a distinção entre governança, gestão e execução, competindo-lhe prestar apoio técnico e especializado ao processo institucional de tecnologia, inovação e governança digital, sem substituir as atribuições das unidades responsáveis pela instrução, pela decisão ou pela execução das providências. Art. 10. A composição do COTIG deverá ser reavaliada sempre que houver alteração da estrutura organizacional, da regulamentação aplicável, da unidade representada ou das condições funcionais dos membros designados. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.744, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, o Regimento Interno aprovado pela Portaria Suframa nº 602, de 13 de dezembro de 2022, a Portaria nº 2.511, de 29 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 52710.008677/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico de Desempenho Institucional (CEDIN), conforme relação de servidores constante do quadro a seguir:

.
.U N I DA D E
.Fundamento normativo da participação
.Membro Titular .Membro Suplente
.
.CO G EA
.Art. 19, inciso III, alínea "a", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Ana Maria Oliveira de Souza .Carolina Ferraz Azevedo da Cunha
.
.CG R H U
.Art. 19, inciso III, alínea "b", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Silvia Santos Costa .Sales Maciel de Gois
.
.SAD
.Art. 19, inciso III, alínea "c", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Ernani Fernandes Barbosa Filho .Gilvanio da Silva Paiva
.
.SAE
.Art. 19, inciso III, alínea "d", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Arthur de Freitas Lisboa .Camilla do Socorro Chaves Abitbol
.
.S AO
.Art. 19, inciso III, alínea "e", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Raquel Silveira Bentes .Ícaro Bio Rocha Sevalho
.
.SPR
.Art. 19, inciso III, alínea "f", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Kátia da Silva Nonato .Antônio Pereira Almeida
.
.SDI
.Art. 19, inciso III, alínea "g", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Ygor Aroucha Thomé .Rafael Soares Gouveia
. .Fundamento para indicação de outro servidor a
ser indicado por
competência técnica ou
afinidade
temática,
com
seus
respectivos
suplentes, quando aplicável.
.Art. 19, inciso III, alínea "h", da Portaria Suframa nº
2.511/2026.
.Ester Amaral Cunha Santos .Marcus Vinicius Benfica Alves
Art. 2º Fica designado a servidora Ester Amaral Cunha Santos para exercer a presidência do Comit
ao mandato previsto no art. 6º desta Portaria.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas ausências, impedimentos ou afastament
nº 2.511, de 29 de abril de 2026.
Art. 3º O Presidente exercerá suas atribuições em conformidade com as competências estabele
§ 1º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos do Presidente, a substituição ocorrerá na fo
nº 2.511, de 29 de abril de 2026.
§ 2º A designação para o encargo de Presidente não altera a condição do servidor como mem
mandato, recondução e rotatividade previstas nesta Portaria.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições na qualidade de represe
finalidade e as regras de funcionamento estabelecidas na Portaria Suframa nº 2.511, de 29 de abril de 20
Art. 5º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências,
2.511, de 29 de abril de 2026.
§1º A substituição prevista no caput não afasta a necessidade de comunicação à Secretaria-Exe
§2º A substituição prevista no caput não se aplica automaticamente ao encargo de Presidente,
Suframa nº 2.511, de 29 de abril de 2026.
ê Estratégico de Desempenho Institucio
os, pelo respectivo membro suplente,
cidas na Portaria Suframa nº 2.511, d
rma prevista no parágrafo único do ar
bro titular do Comitê e será consider
ntantes institucionais das respectivas
26.
impedimentos ou afastamentos, obse
cutiva do Comitê e de atualização dos
que observará a regra específica previs
nal (CEDIN), pelo período correspondente
observado o disposto na Portaria Suframa
e 29 de abril de 2026.
t. 2º desta Portaria e na Portaria Suframa
ada para fins de aplicação das regras de
unidades, observadas as competências, a
rvado o disposto na Portaria Suframa nº
registros de composição e participação.
ta no art. 2º desta Portaria e na Portaria

Art. 6º O mandato dos membros titulares do CEDIN encerra-se em 3 de julho de 2028, permitida a recondução por igual período, observado o limite máximo de dois mandatos consecutivos. § 1º A recondução ficará limitada a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares em cada processo de renovação, de modo a garantir a rotatividade dos integrantes e a renovação das competências do Comitê.

12

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