DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
§ 2º Quando o número de membros titulares for ímpar, a quantidade máxima de reconduções deverá corresponder ao número inteiro imediatamente inferior a 50% do total de titulares, de modo a não ultrapassar o percentual máximo permitido.
§ 3º É vedada a recondução imediata da mesma pessoa para a presidência do Comitê, devendo ser observado o intervalo mínimo de um mandato para nova indicação.
§ 4º Em caso de vacância, o membro suplente assumirá a titularidade pelo período remanescente do mandato do membro substituído, sem prejuízo da designação de novo suplente pela unidade representada. § 5º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante indicação formal da unidade representada e edição de ato da autoridade competente, observado o disposto neste artigo e na Portaria Suframa nº 2.511, de 29 de abril de 2026.
§ 6º A substituição ou vacância do Presidente será formalizada por ato da autoridade competente, observadas as regras previstas na Portaria Suframa nº 2.511, de 29 de abril
de 2026.
Art. 7º A Coordenação de Planejamento, Governança e Gestão - COPLA deverá promover, após a publicação desta Portaria, a capacitação necessária à instalação do Comitê e a orientação inicial de seus membros quanto:
I - às competências e à finalidade do Comitê;
II - ao fluxo de instrução, análise e encaminhamento das matérias;
III - aos produtos esperados, inclusive recomendações, subsídios técnicos, manifestações e relatórios;
IV - às regras de convocação, quórum, registro das reuniões e acompanhamento dos encaminhamentos; e
V - à observância da segregação entre as funções de instrução, assessoramento, deliberação e execução.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do CEDIN deverá manter atualizados os registros de composição, participação, reuniões, matérias analisadas, recomendações emitidas e encaminhamentos realizados pelo Comitê, assegurando a preservação da memória institucional e a rastreabilidade das atividades do Comitê.
Art. 9º A atuação do CEDIN deverá observar a distinção entre governança, gestão e execução, competindo-lhe prestar apoio técnico e especializado ao processo institucional de natureza consultiva e propositiva, destinado a assessorar o Comitê Interno de Governança (CIGOV) no planejamento, monitoramento e avaliação do desempenho institucional da Suframa, de modo a contribuir para o cumprimento das metas estratégicas, das entregas e dos resultados institucionais de valor público, sem substituir as atribuições das unidades responsáveis pela instrução, pela decisão ou pela execução das providências. Art. 10. A composição de que trata esta Portaria deverá ser reavaliada sempre que houver alteração da estrutura organizacional, da regulamentação aplicável, da unidade representada ou das condições funcionais dos membros designados. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.745, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, a Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026 e tendo em vista os termos constantes dos Processos SEI nº 52710.007685/2021-45 e nº 52710.008677/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes do Comitê de Riscos, Transparência, Controles Internos e Integridade (CRTCI), conforme relação de servidores constante do quadro a seguir:
| . | .U N I DA D E | .Fundamento normativo da participação | .Membro Titular | .Membro Suplente | |
|---|---|---|---|---|---|
| . | .AU D I T | .Art. 11, inciso III, alinea "a", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Altair Reis do Nascimento | .Hermeto Luiz Carvalho de Queiroz |
|
| . | .CO R R EG | .Art. 11, inciso III, alinea "b", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Márcia Santos de Freitas Lira | .Ederson Almeida de Souza | |
| . | .OUVID | .Art. 11, inciso III, alinea "c", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Maria do Carmo Oliveira Garcia |
.Igor Bahia Costa | |
| . | .CG A I | .Art. 11, inciso III, alinea "d", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Ana Claudia de Azevedo Monteiro |
.Layana do Amaral Rios | |
| . | .SAD | .Art. 11, inciso III, alinea "e", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Gilvânio da Silva Paiva | .Alex Lopes da Encarnação | |
| . | .SAE | .Art. 11, inciso III, alinea "f", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Diego Gomes Forero | .Arthur de Freitas Lisboa | |
| . | .S AO | .Art. 11, inciso III, alinea "g", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Ricardo Santos da Silva | .Daniel Lima da Silva Filho | |
| . | .SPR | .Art. 11, inciso III, alinea "h", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Camilla Jacquelinne Medeiros | .Maria Fernandes Moreira Alves |
|
| . | .SDI | .Art. 11, inciso III, alinea "i", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Rafael Soares Gouveia | .Marcelo Clinger Vieira Cavalcante |
|
| ..Encarregado | pelo Tratamento Pessoais |
de Dados |
.Art. 11, inciso III, alinea "j", da Portaria SUFRAMA nº2.726/2026. |
.Igor Bahia Costa | .Maria do Carmo Oliveira Garcia |
Art. 2º Fica designado o servidor Altair Reis do Nascimento para exercer a presidência do Comitê de Riscos, Transparência, Controles Internos e Integridade (CRTCI), pelo período correspondente ao mandato previsto no art. 6º desta Portaria. Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, pelo respectivo membro suplente, observado o disposto na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026. Art. 3º O Presidente exercerá suas atribuições em conformidade com as competências estabelecidas na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro
de 2026.
§ 1º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos do Presidente, a substituição ocorrerá na forma prevista no parágrafo único do art. 2º desta Portaria e na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026. § 2º A designação para a presidência não altera a condição do servidor como membro titular do Comitê e será considerada para fins de aplicação das regras de mandato, recondução e rotatividade previstas nesta Portaria. Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições na qualidade de representantes institucionais das respectivas unidades, observadas as competências, a finalidade e as regras de funcionamento estabelecidas na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026. Art. 5º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, observado o disposto na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026. § 1º A substituição prevista no caput não afasta a necessidade de comunicação à Secretaria-Executiva do Comitê e de atualização dos registros de composição e participação. § 2º A substituição prevista no caput não se aplica automaticamente ao encargo de Presidente, que observará a regra específica prevista no art. 2º desta Portaria e na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026. Art. 6º O mandato dos membros titulares do CRTCI, encerra-se em 04 de agosto de 2028, permitida a recondução por igual período, observado o limite máximo de dois mandatos consecutivos. § 1º A recondução ficará limitada a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares em cada processo de renovação, de modo a garantir a rotatividade dos integrantes e a renovação das competências do Comitê. § 2º Quando o número de membros titulares for ímpar, a quantidade máxima de reconduções deverá corresponder ao número inteiro imediatamente inferior a 50% do total de titulares, de modo a não ultrapassar o percentual máximo permitido. § 3º É vedada a recondução imediata da mesma pessoa para o encargo de Presidente do Comitê, devendo ser observado o intervalo mínimo de um mandato para nova indicação. § 4º Em caso de vacância, o membro suplente assumirá a titularidade pelo período remanescente do mandato do membro substituído, sem prejuízo da designação de novo suplente pela unidade representada. § 5º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante indicação formal da unidade representada e edição de ato da autoridade competente, observado o disposto neste artigo e na Portaria SUFRAMA nº 2.726, de 1º de setembro de 2026.
§ 6º A substituição ou vacância do Presidente será formalizada por ato da autoridade competente, observadas as regras previstas na Portaria Suframa nº 2.514, de 29 de abril de 2026.
Art. 7º A Coordenação de Planejamento, Governança e Gestão (COPLA) deverá promover, após a publicação desta Portaria, a capacitação necessária à instalação do Comitê e a orientação inicial de seus membros quanto:
I - às competências e à finalidade do Comitê;
II - ao fluxo de instrução, análise e encaminhamento das matérias;
III - aos produtos esperados, inclusive recomendações, subsídios técnicos, manifestações e relatórios;
IV - às regras de convocação, quórum, registro das reuniões e acompanhamento dos encaminhamentos; e
V - à observância da segregação entre as funções de instrução, assessoramento, deliberação e execução.
Art. 8º A Secretaria-Executiva deste Comitê deverá manter atualizados os registros de composição, participação, reuniões, matérias analisadas, recomendações emitidas e encaminhamentos realizados pelo CRTCI, assegurando a preservação da memória institucional e a rastreabilidade das atividades do Comitê.
Art. 9º A atuação do CRTCI deverá observar a distinção entre governança, gestão e execução, competindo-lhe assessorar o Comitê Interno de Governança (CIGOV) no desempenho de suas funções relativas à gestão de riscos, integridade institucional, controles internos e promoção da transparência, sem substituir as atribuições das unidades responsáveis pela instrução, pela decisão ou pela execução das providências.
Art. 10. A composição de que trata esta Portaria deverá ser reavaliada sempre que houver alteração da estrutura organizacional, da regulamentação do CRTCI, da unidade representada ou das condições funcionais dos membros designados. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
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