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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 45

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.254, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.071002/2026-97, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público JOSÉ LOURENÇO BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1720929, movimentada pela Portaria nº 46, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 20 de agosto de 2026, Seção 2, pág. 17.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.307, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19973.010868/2026-96, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público CHARLES MARQUES DE ARAÚJO, matrícula nº 8.179.726-5, Agente de Correios - Operador de Triagem e Transbordo (OTT), do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho no Ministério da Saúde, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.922,44 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao Ministério da Saúde assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.041930/202627, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DORIS DEY DIAS COSTA, matrícula SIAPE nº 3288116, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.318, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.064883/202690, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício do empregado público PIERRE ARAUJO SERRA, matrícula SIAPE nº 3482468, ocupante do emprego de Motorista de Veículos Terrestres - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual no Amazonas - SES/AM, do IBGE, por tempo indeterminado.

Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual no Amazonas - SES/AM, do IBGE, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.361, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.071753/2026-11, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público ANDRÉ LUIS SOUZA DOS SANTOS, matrícula n° 1838213, ocupante do emprego de PSA- Profissional de Serviços Aeroportuários, PSA, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério da Defesa - MD, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.563,15 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e quinze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao Ministério da Defesa - MD assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.443, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.073302/2026-19, resolve:

Art. 1º Encerrar, a partir de 15 de setembro de 2026, a alteração de exercício do empregado público Osmar Costa de Barros, matrícula nº 9656272, Profissional de Serviços Aeroportuários, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 13.009, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 5 de novembro de 2021, seção 2, pág. 16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS

PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.504, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.029371/2026-21, resolve:

Art. 1º Conceder pensão militar a ALZIANIR RAMOS AUGUSTO, TATIANA AUGUSTO DOS SANTOS, HELENA AUGUSTO DE SOUZA, VALÉRIA RAMOS AUGUSTO e CENIRA AUGUSTO DOS SANTOS, na qualidade de filhas, na cota-parte de 1/5 para cada uma, do ex-Soldado, com soldo de Cabo, da Polícia Militar do antigo Distrito Fe d e r a l MANOEL AUGUSTO, matrícula SIAPE nº 1469011, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 18/08/2026, data do falecimento da pensionista/genitora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.519, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, nos autos do Processo nº 1005126-64.2020.4.01.4101, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.007968/2026-25, resolve:

Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora ANA MARIA MOREIRA FERREIRA, na condição de companheira do ex-servidor SEBASTIÃO FERREIRA CAVALCANTE - Matrícula SIAPE nº 690055, aposentado no cargo de Agente de Polícia Civil Especial, vinculado ao Governo do Ex-Território Federal do Acre, com efeitos a partir de 12 de julho de 2020, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 1 7 8 8 6 / 2 0 2 6 / P R U 1 R / P G U / AG U .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.520, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.019760/2026-49, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, JONATAS PEDROSA VIDAL, matrícula SIAPE nº 2014967, ocupante do cargo de Médico - PGPE, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Amapá, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.537, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo 14021.071915/2026-11, resolve:

Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, à DONERINA DE LIMA ROSALINA, na condição de cônjuge, do(a) ex-anistiado(a) político(a) GILBERTO ROSALINA, Matrícula Siape 1510752 com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2.002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1.990, com vigência a contar de 30 de julho de 2026, data de falecimento do ex-anistiado político.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

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