DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 11.151/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020 SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015504/2024-08
Requerente: LongPing High-Tech Biotecnologia Ltda. CQB: 439/17
Assunto: Relatório de Liberação Planejada no Meio ambiente
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da LongPing HighTech Biotecnologia Ltda., Dr. Luiz Ricardo Hanai, submete à apreciação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) relatório de ensaio à campo com milho geneticamente modificado para arquitetura da planta. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a NOTA TÉCNICA Nº 162/2026/SEI-CTNBio-Membros, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.014344/2026-33. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 11.152/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020 SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013526/2026-97
Requerente: Laboratório Schafer Biotecnologia Ltda. CQB: 700/2026
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório Schafer Biotecnologia Ltda., Dra. Ariane C. Schafer, encaminha solicitação de Extensão de CQB para a Sala 03 da instalação localizada em Jaguariuna/SP para as atividades dePesquisa em regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM e derivados; descarte; armazenamento; importação para uso em pesquisa, com OGMs da classe de risco 01. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 11.153/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014673/2026-84
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz - Bio-Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de análise de revisão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para nível de biossegurança 2 (NB-2) e nível de biossegurança em grande escala 2 (NBGE-2), autorização de atividades em contenção e e transporte intrainstituicional em regime de urgência.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz - Bio-Manguinhos/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para:
-
Revisão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos, com CQB nº 110/99, para área física do Laboratório Piloto de Processamento Final (LABPF), para nível de biossegurança 2 (NB-2) e nível de biossegurança em grande escala 2 (NBGE-2), para desenvolver as atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados de formulação, envase, liofilização, recravação e embalagem secundária do formulado da vacina recombinante contra Chikungunya virus (CHIKV);
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Autorização para atividades em contenção do projeto "Processamento Final da Vacina recombinante contra Chikungunya baseada em vetor viral de sarampo" cujas atividades com OGM/derivados da classe de risco 2 (CR-2) serão realizadas no Laboratório Piloto de Processamento Final - LABPF (antigo DIEVA-CHP) e; 3. Autorização para a realização de dois transportes intrainstitucionais, entre instalações localizadas em Bio-Manguinhos, envolvendo formulado do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e o produto formulado da vacina recombinante MV-CHIKV entre as unidades Banco de Células e Vírus (SEIBV) , Laboratório Piloto Processamento Final (LABPF) e Laboratório de Controle Microbiológico (LACOM) e Laboratório Físico-Químico (LAFIQ) vinculados ao Departamento de Controle de Qualidade (DEQUA) da Vice-Diretoria de Qualidade, localizado no Pavilhão Konosuke Fukai. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 163/2026/SEI-14066598 PRBIO, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 14066573 PRBIO, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 11.154/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº.: 01245.010560/2026-18 Requerente: Fiocruz Ceará CQB: 526/20
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: A representante legal da Fiocruz Ceará, Carla Freire Celedonio Fernandes, solicita à CTNBio parecer técnico para alteração de composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA Nº 7 (Composição da CIBio), em 29/05/2026, foi emitido pelo representante legal da instituição para a destituição de Anna Carolina Machado Marinho, Carla Freire Celedonio Fernandes, Gilvan Pessoa Furtado; e a inclusão de Claudia Stutz Zubieta, Ilana Carneiro Lisboa Magalhães, Marcelo Jorge Lopes Coutinho, Venucia Bruna Magalhães Pereira. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Clarissa Romero Teixeira (Presidente), Marcela Helena Gambim Fonseca (Presidente Substituto), Claudia Stutz Zubieta, Ilana Carneiro Lisboa Magalhães, Marcelo Jorge Lopes Coutinho, Venúcia Bruna Magalhães Pereira.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 11.155/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº.: 01245.014141/2023-02
Requerente: Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia) CQB: 325/11
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: A representante legal da Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia), Ana Cristina Pinheiro, solicita à CTNBio parecer técnico para alteração de composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta REG 11/2026 (Alteração da CIBio), em 08/07/2026, foi emitido pela representante legal da instituição para a destituição de Samira Rangel do Prado Frade e a inclusão de Antonio Carlos da Mota Porto, Fabiana Rezende Muniz. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Cristina Pinheiro (Presidente), Esteban Roberto Gonzalez (Presidente Substituto), Alexandre Manoeli, Anselmo Azevedo dos Santos, Antonio Carlos da Mota Porto, Carolina da Silva Rocha, Fabiana Rezende Muniz, José Mateus Wisniewski Gonsalves, Lorena Tozi Bombonato, Myllena Azevedo de Rezende, Rodrigo Neves Graça, Shinitiro Oda, William José da Silva.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 240105Número do Contrato: 12/2025.
Nº Processo: 01280.000281/2025-21.
Dispensa. Nº 65/2025. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA . Contratado: 17.166.231/0001-72 - PORTO SERVICO DE MANUTENCAO EM ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026 até 15/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 15/10/2026 a 15/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 57.600,00. Data de Assinatura: 21/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2026).
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