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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 6

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

§ 1º A modalidade e o regime de execução serão estabelecidos em comum acordo entre o participante e a sua chefia imediata, por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade (TCR).

§ 2º A opção pela modalidade teletrabalho ficará condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração.

§ 3º A chefia imediata e o participante poderão repactuar a modalidade e o regime de execução, mediante a formalização de novo termo de ciência e responsabilidade. § 4º Os servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.

§ 5º A seleção para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, durante o segundo e o terceiro ano do estágio probatório, poderá ser restringida ou vedada.

§ 6º Poderão ser dispensadas do disposto nos §§ 4º e 5º as pessoas:

I - com deficiência;

II - que possuam dependente com deficiência; III - idosas;

IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; V - gestantes; VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade; VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

VIII - mulheres, e homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 5º O número de vagas para o PGD deverá observar os seguintes percentuais, em relação ao total de agentes públicos desta unidade instituidora: I - presencial: até 100%;

II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e

III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.

Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, caput, desta portaria poderá ser selecionado para participação no PGD.

Parágrafo único. Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas disponibilizadas, a chefia da unidade de execução observará a ordem de prioridade estabelecida no art. 4º, § 6º.

Art. 7º O procedimento de comparecimento de participantes para fins de auxílio transporte, ou outras finalidades, ocorrerá por meio de sistema informatizado. Parágrafo único. O registro de que trata o caput difere dos controles de frequência e assiduidade.

Art. 8º O participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR, respeitada a antecedência mínima de:

I - vinte e quatro horas nos casos de regime de execução parcial; e II - setenta e duas horas nos casos de regime de execução integral.

Art. 9º O agente público deve ser previamente habilitado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República para participar do P G D.

Art. 10. A adesão dos agentes públicos habilitados ao PGD será realizada a partir da pactuação dos planos de trabalho, juntamente com as chefias imediatas, formalizada por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade.

Parágrafo único. O termo de responsabilidade conterá, no mínimo, o conteúdo previsto no art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023 e suas alterações. Art. 11. Compete ao chefe da unidade de execução a elaboração e o monitoramento do cumprimento do plano de entregas da unidade.

Art. 12. O plano de entregas deverá ser registrado pelo chefe da unidade de execução no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República. Art. 13. O Plano de Trabalho deve ser registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República e conter assinatura do solicitante e de sua chefia imediata.

Parágrafo único. A pactuação do TCR e do plano de trabalho no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República a que se refere o caput deverá ser prévia, ou coincidente, ao início da vigência do respectivo plano. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Consultoria Jurídica da Secretaria - Geral da Presidência da República. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENATA ALMEIDA D'ÁVILA Consultora Jurídica

Ministério da Agricultura e Pecuária

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

PORTARIA Nº 226, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000695/2026-09, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL SILVA DOS SANTOS inscrito no CRMV/RR sob o número 00685-VP, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais (ruminantes, equídeos, suídeos, lagomorfos e pescados) de egresso de eventos agropecuários aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NAICON RODRIGUES DE ARAÚJO PORTARIA Nº 227, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000691/2026-12, resolve:

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO RUFINO DE SOUZA FILHO inscrito no CRMV/RR sob o número 0665-VP, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais (ruminantes, equídeos, suídeos, lagomorfos e pescados) de egresso de eventos agropecuários aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NAICON RODRIGUES DE ARAÚJO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SFA-ES/MAPA nº 435, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 22 de setembro de 2025, Seção 1, página 2, no art. 1º,

Onde se lê: "Habilitar sob o nº 275/ES o Médico Veterinário MARCELLO PINTO RIBEIRO inscrito no CRMV ES nº 3117 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor."

Leia-se: "Habilitar sob o nº 279/ES o Médico Veterinário Marcello Pinto Ribeiro, inscrito no CRMV-ES nº 3117, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de eventos agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor."

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL

PORTARIA SISV-MT/MAPA Nº 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o disposto nos artigos 6º, inciso II, e 49 da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e, ainda, o que consta do processo administrativo SEI n.º 21024.003710/2026-31, resolve:

Art. 1º Credenciar, sob o código alfanumérico BR-MT1089, a empresa J. OLIVEIRA DA SILVA SERVIÇOS, CNPJ nº 49.386.713/0001-24, localizada na Rua Etiópia, 15, Vila Mariana, CEP: 78210-384, no município de Cáceres - MT, na modalidade de fumigação com brometo de metila em contêiner.

Art. 2.o O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco)

anos.

Art. 3.o Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

SIDNEI FRANCISCO DA CRUZ PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 9, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o disposto nos artigos 6º, inciso II, e 49 da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e, ainda, o que consta do processo administrativo SEI n.º 21024.005778/2026-54, resolve:

Art. 1º Credenciar, sob o código alfanumérico BR-MT1091, a empresa BIOLOG TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA., CNPJ nº 65.714.595/0001-92, localizada na Rua Ariadne Feltrin Campos, 821, Vila Aurora II, CEP 78.740-114, no município de Rondonópolis - MT, para realizar Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários (TFQ), na modalidade de tratamento térmico por calor com ar quente forçado, por meio de unidade de tratamento volante.

Art. 2.º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco)

anos.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

SIDNEI FRANCISCO DA CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.036045/2026-42, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária SAMIRA LIMA BATISTA, inscrita no CRMVPR sob nº 25221, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.259 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMELIA VICTORIA VAN BOESSCH OT E N , inscrita no CRMV-PR sob nº 25911, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035509/2026-01).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.260 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEISA ROSSI, inscrita no CRMV-PR sob nº 16428, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035938/2026-71).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 934 de 28 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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