Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 24

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Decido:

AUTORIZAR o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito de suas respectivas competências, a adotarem e determinarem a adoção de todos os atos administrativos e demais providências que se fizerem necessários à conclusão das atividades atinentes à Operação de Apoio às Vítimas dos Efeitos dos Terremotos que atingiram a República Bolivariana da Venezuela, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

AUTORIZAR, para os fins do disposto no inciso anterior, a adoção das medidas necessárias ao encerramento, à desmobilização, à reversão e à regularização dos meios, recursos, pessoal, materiais e serviços empregados na operação, bem como das demais providências administrativas dela decorrentes;

DETERMINAR que o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas promova a necessária coordenação e integração das medidas decorrentes deste Despacho, mantendo este Ministério informado quanto à evolução e à conclusão das providências adotadas;

DETERMINAR que as medidas administrativas e operacionais decorrentes deste Despacho sejam executadas no âmbito das competências atribuídas aos respectivos órgãos e Comandos, observados os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e os demais preceitos aplicáveis à Administração Pública;

ESTABELECER que as providências de que trata este Despacho sejam articuladas, quando necessário, com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e demais instituições envolvidas nas ações de apoio humanitário internacional; DETERMINAR que sejam adotadas as providências necessárias à adequada documentação, consolidação e encerramento dos atos decorrentes da operação, inclusive quanto aos aspectos administrativos, logísticos, orçamentários e financeiros pertinentes; A presente autorização não afasta a observância das competências legalmente estabelecidas, dos procedimentos administrativos aplicáveis e das normas que regem a execução das despesas e dos demais atos da Administração Pública. Comunique-se às autoridades competentes, para conhecimento e providências.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA

PORTARIAS SAGA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Nº 2.597 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ESTÂNCIA YPIRANGA, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.901194/2025-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.598 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER, situado no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900476/2026-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.599 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ITURAMA, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900014/2026-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.600 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CONQUISTA, situado no Município de Gameleira de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901125/2026-79. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.601 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MIRANDA, situado no Município de Ariquemes, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900108/2026-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.602 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto WT-03, situado no Município de Planaltina, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901386/2026-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.603 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL ELDORADO DO SUL, situado no Município de Eldorado do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900267/2026-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.604 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGRISA, situado no Município de Canabrava do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900393/2026-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.605 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ÁGUA LIMPA, situado no Município de Ponte Alta do Tocantins, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.900056/2026-86. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.606 - Publicar o Plano de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para o Aeródromo UNA/COMANDATUBA, situado no Município de Una, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900148/2026-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.607 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto WT-02, situado em Brasília, no Distrito Federal - DF. Processo nº 67612.901385/2026-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.608 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA PARAÍSO, situado no Município de Goiatuba, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901387/2026-33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.610 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SERRA CALDAS NOVAS, situado no Município de Caldas Novas, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900019/2026-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.611 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CENTRO EMPRESARIAL NEW CENTURY, situado no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901185/2026-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA

PORTARIA SAGA Nº 2.609, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MAJORELLI GARDEM, situado no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900082/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA

PORTARIAS SAGA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Nº 2.612 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo VISTA ALEGRE, situado no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.901244/2025-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.613 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SANTA MARIA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900100/2026-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.614 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FELDHAUS, situado no Município de Cláudia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900415/2026-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.615 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO DO PERIGARA, situado no Município de Barão de Melgaço, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900422/2026-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.616 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA STELLA, situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901381/2026-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.617 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CHATEAU LA VILLETTE, situado no Município de Campos do Jordão, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900533/2026-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).

Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA

COMANDO DA MARINHA

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

3º DISTRITO NAVAL

CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 54/CPRN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Retirada de Tráfego de Embarcação.

O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Retirar de tráfego, por tempo indeterminado, a embarcação ROCKY I, inscrita sob o número 1818888963, de propriedade da empresa SEAWOLF LOGÍSTICA MARÍTIMA LTDA-EPP, CNPJ 10.736.808/0001-95, por não apresentar condições seguras para a navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção à poluição do meio hídrico. A referida embarcação estará fora de tráfego até que sejam realizados os reparos pertinentes, tendo ainda como condicionante para sua recolocação em tráfego, uma vistoria por parte da equipe de Inspeção Naval desta Capitania dos Portos.

Art. 2º A responsabilidade em manter a embarcação em condições seguras cabe ao proprietário.

Art. 3º O descumprimento das orientações do representante da Autoridade Marítima, elencadas no art. 1º, desta Portaria, pode ensejar infração ao art. 28 do Decreto nº 2.596/1998, que Regulamenta a Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CF FERNANDO LIMA SANTOS

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA Nº 2.214, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria INCRA/SR(12)/nº 89, de 31 de outubro de 1997, que criou o Projeto Especial Quilombola (PAEQ) Santa Maria dos Pinheiros, código do Projeto MA0230000, localizado no município de Itapecurú-Mirim, no estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

24

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092300024