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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 25

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Considerando a Portaria INCRA/SR(12)MA/nº 89, de 31 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 03 de novembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Santa Maria dos Pinheiros, posteriormente transformado em Projeto Especial Quilombola Santa Maria dos Pinheiros por intermédio da Portaria INCRA/SR(12)MA/nº 44, de 19 de março de 1999, código do Projeto MA0230000;

Considerando o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado pela SR(12)MA e publicado no Diário Oficial da União em 31 de março de 2005, que identificou a área de 1.021,0956 ha (mil e vinte e um hectares, nove ares e cinquenta e seis centiares), como terras tradicionalmente ocupadas por 30 (trinta) famílias da Comuniade Quilombola de Santa Maria dos Pinheiros, código do Projeto MA1016600, cujo território foi reconhecido por meio da Portaria INCRA/P/Nº 386, de 13 de outubro de 2006, abrangendo a área anteriormente vinculada ao Projeto Especial Quilombola Santa Maria dos Pinheiros;

Considerando que os estudos técnicos constantes dos autos e do Processo Administrativo nº 54000.123914/2018-12 demonstram que a área do Projeto Especial Quilombola Santa Maria dos Pinheiros foi incorporada ao Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros;

Considerando os termos do Ofício nº 77140 (29635668) da Diretoria Quilombola (DQ) o Parecer Nº 00087/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SED E / P G F/ (28233820) e os despachos da Procuradoria Federal Especializada (PFE) (28233866 e 28233893) que atestaram a regularidade da revogação da Portaria INCRA/SR(12)MA/nº 89 de 31 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Especial Quilombola Santa Maria dos Pinheiros, código do Projeto MA0230000, localizado no município de Itapecurú-Mirim, no estado do Maranhão; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(12)MA, da Procuradoria Federal Especializada do INCRA (PFE), da Diretoria de Territórios Quilombolas (DQ), e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54000.090690/2024-95, bem como os termos do Despacho Decisório 30267/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (30159294); resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria INCRA/SR(12)MA/nº 89, de 31 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 03 de novembro de 1997, retificada no Diário Oficial da União nº 97, de 24 de maio de 1999, que criou o Projeto Especial Quilombola (PAEQ) Santa Maria dos Pinheiros, código do Projeto MA0230000, localizado no município de Itapecurú-Mirim, no estado do Maranhão.

Art. 2º Autorizar o cancelamento da Relação de Beneficiários (RB) do PAEQ Santa Maria dos Pinheiros, código do Projeto MA0230000, e proceder a subsequente transferência dos beneficiários que ali figuram para a RB do Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros, código do Projeto MA1016600.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026(*)

Autorização de Uso à Associação dos Produtores de Orgânicos e Agroecológicos do Assentamento de Carlópolis - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.109605/2025-51; e,

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação do presidente da APROASS, por meio de requerimento (SEI 26015182); Considerando os termos da Análise nº 72486/2026/SR(09)PRD3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29577287), resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS DO ASSENTAMENTO DE CARLÓPOLIS - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento da sede da associação e de um barracão para recebimento e distribuição dos produtos orgânicos, que serão implantados. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 179, de 22/09/2026, Seção 1, página 43, com incorreção no original.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 245, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 2º Trimestre - Exercício 2026.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2026, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 2º Trimestre - Exercício 2026, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA Presidente do Conselho Em exercício

ANEXO

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 25 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092300025