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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 60

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSIDERANDO que o Secretário Nacional de Políticas Penais, por meio do Despacho nº 5048/2026/GABSEC/SENAPPEN, de 11 de setembro de 2026, autorizou a prorrogação da vigência do convênio para o período de 13 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO que a prorrogação foi formalizada mediante despacho administrativo, embora a instrução processual contemplasse a celebração de termo aditivo, conforme o regime normativo aplicável ao instrumento; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a formalização do ato administrativo, mediante o reconhecimento dos atos praticados e a adoção das providências necessárias à sua adequação formal;

CONSIDERANDO a manifestação jurídica constante dos autos, que reconhece a possibilidade de convalidação do ato administrativo, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve: Art. 1º Fica convalidado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o ato administrativo consubstanciado no Despacho nº 5048/2026/GABSEC/SENAPPEN, de 11 de setembro de 2026, que autorizou a prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e o Estado do Piauí, pelo período de 13 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º A convalidação de que trata o art. 1º abrange os atos administrativos praticados no âmbito do Processo nº 08016.009435/2015-47, destinados à formalização da prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015, observados os limites e as condições estabelecidos no despacho convalidado.

Art. 3º Fica ratificada a necessidade de formalização da prorrogação da vigência do Convênio Transferegov nº 822381/2015 mediante termo aditivo, observadas as disposições da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º A unidade competente deverá adotar as providências necessárias à regularização documental da prorrogação, inclusive quanto à assinatura do termo aditivo pelo representante da União, caso ainda não realizada, e aos registros pertinentes no sistema Transferegov.br.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio Transferegov nº 822381/2015 que não tenham sido modificadas pelo ato de prorrogação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE ALBUQUERQUE GARCIA

AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

§4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência.

§5º É possível, excepcionalmente, o pagamento parcial do produto, caso a unidade técnica entenda que este não foi entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, casos em que a própria unidade definirá o percentual a ser pago, após orientações fornecidas pelo PNUD.

Art. 8º A equipe de apoio da SGI anexará ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato os documentos comprobatórios da autorização ao PNUD para pagamento do produto ao(à) consultor(a).

Art. 9º A unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar, mensalmente, relatórios de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deverão ser assinados pela supervisora, pelos(as) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviados à Coordenadora do Projeto para ciência. Art. 10 Ao término da execução do contrato, a unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar um relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência, abordando os resultados obtidos, como foram aproveitados pela unidade técnica e a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pela supervisora, pelos(a) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviado à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO DECISÓRIO Nº 49/GAB1/CADE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA GABPR/ANPD Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da unidade técnica para auxílio direto nas atividades.

O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo 00261.003549/2026-22, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da execução técnica, com a finalidade de auxiliar no monitoramento da realização das atividades a serem realizadas pelo(a) consultor(a), de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados.

Art. 2º Ficam designadas como supervisora e respectiva substituta do acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato indicado no art. 1º: 1. Supervisora: servidora Angela Halen Claro Franco, SIAPE 1012643, lotada na CGEP/SITEC; 2. Substituta: servidora Mariana Luísa da Costa Lage, SIAPE 2123276, lotada na SITEC.

Art. 3º A supervisora terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o(a) consultor(a), com a Coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI).

Art. 4º A supervisora manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o(a) consultor(a) referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato.

Art. 5º O acompanhamento dos trabalhos ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e o(a) consultor, com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência. Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato. Art. 6º É facultado à supervisora solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria.

Art. 7º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência e será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela CGEP/SITEC/AN P D.

§1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelos(as) gestores(as) e superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, e, a critério daqueles(as), também pela supervisora.

§2º Após a assinatura do Termo de Aceite e sua anexação ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato, o processo deverá ser imediatamente enviado à Coordenadora do Projeto para providências quanto ao pagamento do produto.

§3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados.

Processo nº 08700.008303/2026-32 Recurso Voluntário nº 08700.008303/2026-32

Recorrentes: Sul América Companhia de Seguro Saúde, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A. e Rede D'Or São Luiz.

Advogados: Luiz Augusto Hoffmann, Nathalie Frias, Ednei da Silva, Pedro Lacerda e Clarice Paiva. Interessadas: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco ("Coopanest-PE") e Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco ("Saepe"). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto, Urbano Vitalino de Melo Neto, Gilvandro de Araújo e Sâmella Gonçalves.

Em atenção ao pedido formulado pela representada COOPANEST-PE neste Recurso Voluntário (SEI 1821705), defiro a dilação de prazo para que apresente suas contrarrazões, com informações e documentos que avaliem pertinentes para o julgamento deste processo, conforme determinei no Despacho Decisório nº 46/2026 (SEI 1815443), por mais 5 (cinco) dias corridos contados da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União.

Ressalvo que esta dilação se aplica somente a representada Coopanest-PE, em razão das justificativas apresentadas por seus patronos.

Submeto este despacho à homologação do Tribunal.

CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES Relator

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS SG DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 1.244 - Ato de Concentração nº 08700.008682/2026-61.

Requerentes: Comeri Iremoc Comercio de Veiculos Ltda e SUPER CDMD - Comércio de Veículos Automotores Ltda.

Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi e Rafael Cirino da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.247 - Ato de Concentração nº 08700.008684/2026-50. Requerentes: BTG Pactual S.A. e CM Hospitalar S.A.

Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Ana Paula Paschoalini, Izabella de Menezes Passos Barbosa e Gabriela Fernandes Alegret Freire.

Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.248 - Ato de Concentração nº 08700.008857/2026-30.

Requerentes: Nippon Yusen Kabushiki Kaisha e NS United Kaiun Kaisha, Ltd. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Vinícius Mesquita.

Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.249 - Ato de Concentração nº 08700.008947/2026-21.

Requerentes: Blackbelt Patrimonial Ltda., Grupo Memorial Administração e Participação Ltda. e Hospital Memorial Fuad Chidid Ltda.

Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues e Felipe Carvalho Eleutério de Lima. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.250 - Ato de Concentração nº 08700.008928/2026-02.

Requerentes: Cyma 07 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Silva Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE NEIVA MUDIM

Superintendente-Adjunto

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