DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
9.7. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5034-
31/26-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler e Odair Cunha.
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13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 5035/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 036.290/2021-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
- Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (00.352.294/0001-10).
3.2. Responsáveis: Douglas Sarmento Magalhaes Junior (879.309.274-15); Genilson Maciel Parente Campos (550.475.483-68); Janio Mendonca Bastos (328.788.93204); Luciano Porfirio de Oliveira Segura (565.202.042-34); Manoel Maria Mendes de Campos (154.877.412-04); Paulo Roberto Pereira da Costa (020.424.458-78); Project Engine Comércio e Serviços de Informática Ltda. (06.250.953/0001-94); Walteuner Bezerra Mendonca (412.939.593-91).
3.3. Recorrentes: Paulo Roberto Pereira da Costa (020.424.458-78); Manoel Maria Mendes de Campos (154.877.412-04).
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Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Thais Strozzi Coutinho Carvalho (19.573/OAB-DF); Luiz Otavio Soares Parente (26.751/OAB-PA); Rafael Alves Gomes de Brito (38.954 / OA B - D F ) ; Carolina Pinto Figueiredo (32.783/OAB-SC) e Maria Eugenia Furtado (16.889 / OA B - S C ) ; Morane de Oliveira Tavora (14.993/OAB-PA) e Caroline Laura da Costa Ferreira Matos (18.112/OAB-PA); Thais Strozzi Coutinho Carvalho (474.146/OAB-SP).
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelos Srs. Paulo Roberto Pereira e Manoel Maria Mendes em face do Acórdão 7.612/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em:
- 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
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9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, à Empresa Brasileira de
-
Infraestrutura Aeroportuária e aos demais interessados.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5035-
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31/26-1. 13. Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues (Relator) e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 5036/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 001.530/2026-7.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Interessado: Elias Gabriel Aide (102.109.977-53).
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3.2. Recorrente: Elias Gabriel Aide (102.109.977-53).
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Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
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Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: Thiago Goncalves de Lima (217.768/OAB-RJ), Leticia Nogueira Ferre (218.574/OAB-RJ) e outros.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Sr. Elias Gabriel Aide contra o Acórdão 517/2026-TCU-1ª Câmara, que negou registro ao seu ato de aposentadoria emitido pela Universidade Federal Fluminense; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 48 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em:
-
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
-
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Universidade Federal
Fluminense.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5036-
31/26-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator) e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 5037/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.589/2026-1.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração.
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Interessados/Responsáveis/Embargantes:
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3.1. Interessado: Carlos Lorenço Gomes (192.056.191-91).
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3.2. Embargante: Carlos Lorenço Gomes (192.056.191-91).
- Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
- Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Eneida Valentim Lorenço (29.265/OAB-DF), representando Carlos Lorenço Gomes.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que ora se examinam embargos de declaração opostos pelo Sr. Carlos Lorenço Gomes em face do Acórdão 3.650/2026 -TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
- 9.2. informar o teor desta deliberação à embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5037-31/26-1. 13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 5038/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 005.209/2025-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
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Interessados/Responsáveis:
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3.1. Responsáveis: Jacinto Bezerra da Silva (288.695.834-49); Prefeitura de
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Camalaú - PB (09.073.271/0001-41).
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Órgão/Entidade/Unidade: Prefeitura de Camalaú - PB.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (14.233/OAB-PB), representando Ubirajara Antonio Pereira Mariano; John Anderson Lucena de Queiroz (25.316/OAB-PB), representando Jacinto Bezerra da Silva; Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (14.233/OAB-PB), representando Prefeitura Municipal de Camalaú - PB.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em cumprimento ao Acórdão 1.355/2025-TCU-1ª Câmara, contra o Município de Camalaú/PB e o Sr. Jacinto Bezerra da Silva, em razão de irregular aplicar dos recursos de precatórios do Fundef;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar parcialmente as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Jacinto Bezerra da Silva e pelo Município de Camalaú/PB;
9.2. fixar novo e improrrogável prazo de quinze dias, a contar da notificação desta deliberação, para que o Município de Camalaú/PB, na pessoa de seu representante legal, comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da importância abaixo especificada, atualizada monetariamente a partir de 19/12/2016, sem incidência de juros de mora, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, §§1º e 3º, do RI/TCU, à conta bancária única e específica do município de Camalaú/PB vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos termos estabelecidos no art. 21 da Lei 14.113/2020, em decorrência de pagamento de passivo previdenciário patronal com recursos federais oriundos de precatórios do Fundef, sem vinculação à manutenção e desenvolvimento do ensino; . .Data .Valor Histórico (R$) . .19/12/2016 .R$ 551.326,72
9.3. dar ciência ao município de Camalaú/PB (CNPJ 09.073.271/0001-41) de que:
9.3.1. a liquidação tempestiva da dívida, acrescida apenas de atualização monetária, ensejará o julgamento das suas contas pela regularidade com ressalva, com expedição de quitação, nos termos do art. 202, §§4º e 5º, do RI/TCU; 9.3.2. a ausência de liquidação no prazo fixado implicará o julgamento pela irregularidade das suas contas, com condenação ao pagamento do débito atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 19 da Lei 8.443/1992 e do art. 202, §1º, do RI/TCU, abatendo-se os valores eventualmente já recolhidos; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; e
9.5. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do relatório e voto que a fundamentam ao Município de Camalaú/PB e ao Sr. Jacinto Bezerra da Silva.
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Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5038-
31/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator) e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 5039/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 005.225/2026-4.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.
-
Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessado: Jose Fernando Roberte Nunes (117.867.797-49).
-
3.2. Recorrente: Jose Fernando Roberte Nunes (117.867.797-49).
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Órgão/Entidade/Unidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
- Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
-
Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Renato Bertola Miranda (10.241/OAB-ES), Fabio Eduardo da Silva Leopoldina (71.374/OAB-RJ) e outros, representando Jose Fe r n a n d o Roberte Nunes.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Sr. José Fernando Roberte Nunes contra o Acórdão 1.504/2026-TCU-1ª Câmara, que negou registro ao seu ato de alteração de aposentadoria, emitido pela Universidade Federal do Espírito Santo;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Universidade Federal do
Espírito Santo.
-
Ata n° 31/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5039-
31/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator) e Odair Cunha.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 5040/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 008.471/2025-8.
-
Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
-
Interessados/Responsáveis:
- 3.1. Responsável: Erika Cristina Zago (048.110.489-54).
- Órgão/Entidade/Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: não há.
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