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Diário Oficial da União · 23/09/2026 · pág. 163

DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ITEM 1 - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 1.1 Para cada despesa registrada deverão ser informadas, no sistema eletrônico, as informações necessárias à identificação do favorecido, da natureza da despesa, do documento comprobatório, dos valores envolvidos, da respectiva meta, etapa e rubrica do projeto, observados os campos e requisitos estabelecidos pelo CO N F E F. 1.2 Além das informações financeiras, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios compatíveis com a natureza da despesa executada. 1.3 Os documentos relativos às despesas deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos: I - o pagamento deverá ser realizado em favor do mesmo CPF ou CNPJ identificado no processo de contratação, no documento fiscal e nos demais documentos que instruem a despesa;

II - a execução da despesa deverá observar a sequência regular das fases da despesa pública, compreendendo, quando aplicável, empenho prévio, liquidação, atesto e pagamento, vedada a emissão de empenho em data anterior à assinatura do convênio; III - os documentos de empenho, liquidação, atesto e demais atos administrativos deverão estar devidamente assinados pelos responsáveis competentes, quando exigido; IV - nos casos em que houver alteração contratual durante a execução do projeto, deverá ser apresentado o respectivo termo aditivo ou documento equivalente, quando aplicável.

A tabela a seguir apresenta a correlação entre a natureza da despesa, os documentos exigidos para sua comprovação e a finalidade da respectiva verificação no âmbito do projeto: Materiais de Consumo - Documento fiscal, liquidação/atesto, comprovante de pagamento despacho adjudicatório / homologação, nota de empenho, termo de homologação. Finalidade: Comprovar a aquisição, o recebimento e a utilização do material no projeto. Serviços - Despacho adjudicatório / homologação, Nota de Empenho, Termo de Homologação. Documento fiscal, contrato ou instrumento equivalente, quando aplicável, liquidação ou atesto da despesa, comprovante de pagamento e documento que comprove a efetiva execução do serviço contratado. Finalidade: Comprovar a contratação, a execução, o recebimento e o pagamento do serviço. Equipamentos e Materiais Permanentes - Documento fiscal, liquidação/atesto, comprovante de pagamento despacho adjudicatório / homologação, nota de empenho, termo de homologação e comprovação de incorporação patrimonial. Finalidade: Comprovar a aquisição do bem, sua incorporação ao patrimônio do CREF e sua destinação institucional. Diárias, Auxílios e Despesas de Locomoção - Atos Normativos vigentes do CREF contendo os valores aplicáveis, comprovante de pagamento, recibo assinado em papel timbrado, relatório de atividade, empenho e comprovante de pagamento. Finalidade: Comprovar a autorização da despesa, sua realização e vinculação ao projeto. Passagens - Comprovante de embarque, empenho e comprovante de pagamento e documentos que demonstrem a realização da atividade ou sua vinculação ao objeto do projeto. Finalidade: Comprovar o deslocamento realizado e sua relação com a execução do projeto. Gratificação por desempenho - Planilha de Controle de Gratificação por Desempenho da Fiscalização, Declaração de Cumprimento de Metas, Relatório do Sistema Cadastral, empenho, contracheques, comprovante de pagamento, extrato das contas dos projetos, termo de visitas ou autos de infração. Finalidade: Comprovar trimestralmente as visitas fiscalizatórias realizadas. Combustível - Documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento e formulário de Controle de Utilização de Veículos. Finalidade: Comprovar o consumo do combustível e sua vinculação às atividades do projeto. Manutenção de Veículos - Documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento, contrato, quando aplicável, e documento que identifique o veículo beneficiado. Finalidade: Comprovar a realização da manutenção e sua vinculação ao veículo utilizado no projeto. Locação de Veículos - Contrato ou instrumento equivalente, documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento e formulário de Controle de Utilização de Veículos. Finalidade: Comprovar a utilização do veículo na execução do projeto. Obras, Reformas e Infraestrutura - Documento fiscal, medições, ART/RRT, empenho, comprovante de pagamento e termo de recebimento. Finalidade: Comprovar a execução física da obra ou serviço de engenharia e a correta aplicação dos recursos. Tecnologia da Informação - Documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento, contrato ou instrumento equivalente e documento que demonstre a entrega, implantação ou funcionamento da solução contratada. Finalidade: Comprovar a efetiva disponibilização e utilização da solução tecnológica. Capacitação, Treinamentos e Eventos - Documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento, programação, lista de presença, certificados ou documentos equivalentes. Finalidade: Comprovar a realização da ação de capacitação e a participação dos beneficiários. Assessoria Técnica Especializada - Documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento, contrato ou instrumento equivalente e produto técnico entregue (parecer, relatório, estudo, plano, diagnóstico ou equivalente). Finalidade: Comprovar a execução e entrega do objeto contratado. Comunicação Institucional - Documento fiscal, empenho, comprovante de pagamento e materiais produzidos ou evidências de divulgação. Finalidade: Comprovar a execução das ações de comunicação previstas no projeto. Projetos Específicos Instituídos pelo CONFEF - Documentos que comprovem a execução das atividades previstas no projeto, incluindo relatórios técnicos ou operacionais quando exigidos, empenho, comprovantes de pagamento, documentos fiscais das despesas realizadas e demais elementos necessários à comprovação do cumprimento dos critérios, metas e indicadores estabelecidos, conforme disciplinado nas normas, regulamentos, portarias, manuais e atos específicos expedidos pelo CONFEF. Finalidade: Comprovar a execução integral do projeto e o atendimento dos requisitos específicos definidos pelo CONFEF.

1.4 Retenções Tributárias

Quando houver retenções tributárias obrigatórias, deverão ser apresentados os respectivos comprovantes de recolhimento ou documentos que comprovem sua regular quitação, inclusive nos casos de retenção na fonte, compensação tributária ou recolhimento centralizado pelo CREF.

Na hipótese de o comprovante abranger retenções relativas a mais de uma despesa, contrato ou período de apuração, deverá ser apresentada memória de cálculo, demonstrativo ou outro documento idôneo que permita identificar, de forma clara e individualizada, o valor do tributo correspondente à despesa vinculada ao projeto. ITEM 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

2.1 Deverão ser registradas todas as movimentações financeiras realizadas na conta específica do projeto.

2.2 O demonstrativo deverá contemplar:

I - recursos recebidos;

II - rendimentos de aplicações financeiras; III - despesas executadas;

IV - devoluções realizadas;

V - saldo remanescente.

2.3 Documentos obrigatórios:

I - extratos bancários completos da conta corrente específica, abrangendo todo o período de execução do projeto; II - extratos completos das aplicações financeiras vinculadas ao projeto, abrangendo todo o período de execução;

4.3 A relação deverá conter, no mínimo, a descrição do bem, quantidade, valor, identificação patrimonial, localização e responsável pela sua guarda. ITEM 5 - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

5.1 O Relatório de Cumprimento do Objeto constitui documento obrigatório da prestação de contas e tem por finalidade demonstrar a execução física do projeto e os resultados alcançados para aprimoramento do Programa do Fundo de Desenvolvimento.

5.2 O relatório deverá conter, no mínimo:

I - descrição das atividades executadas;

II - demonstração do cumprimento das metas previstas; III - comparativo entre metas pactuadas e executadas; IV - resultados alcançados;

V - avaliação dos indicadores previstos no Acordo de Resultados, quando aplicável; VI - dificuldades encontradas e providências adotadas; VII - justificativas para alterações ocorridas durante a execução; VIII - anexar evidências que demonstrem a realização das ações previstas; IX - manifestação conclusiva quanto ao cumprimento do objeto. ITEM 6 - CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

6.1 Será exigido para projetos que contemplem despesas com combustível, locação, monitoramento ou utilização de veículos.

6.2 O formulário deverá conter, no mínimo, a identificação do veículo, placa, data da utilização, horário e quilometragem de saída e retorno, roteiro realizado e identificação do usuário responsável. ITEM 7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os documentos exigidos neste Anexo deverão ser compatíveis com a natureza da despesa executada e suficientes para demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos transferidos.

7.2 A Coordenação Técnica e a Coordenação de Finanças e Contabilidade do CONFEF poderão solicitar documentos, esclarecimentos, informações complementares e diligências saneadoras, sempre que necessários à adequada análise da prestação de contas.

ANEXO IV

DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL, OPERACIONAL E FINANCEIRO

3.PRINCIPAIS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS

(Cidade, data) Assinatura do Gestor Assinatura do Presidente do CREF

ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM A EXECUÇÃO DO PROJETO E GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS CREFS

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da XXª Região - CREFXX/XX, Sr.(a) XXXXXXX, brasileiro(a), Profissional de Educação Física, portador(a) da Carteira de Identidade Profissional nº CREF XXXXXXX-G/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXX, para os fins previstos na Resolução CONFEF nº 563/2024, DECLARA, sob sua responsabilidade, que o CREF:

I - aplicará os recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs exclusivamente nas finalidades aprovadas no respectivo projeto e formalizadas no convênio;

II - manterá mecanismos de acompanhamento, controle e monitoramento da execução física e financeira do projeto, assegurando a rastreabilidade dos atos praticados e dos recursos empregados; III - adotará as medidas necessárias para o cumprimento das metas e resultados pactuados; IV - manterá a documentação do projeto e da aplicação dos recursos pelo prazo legal, disponibilizando-a quando solicitada pelos órgãos competentes;

V - responsabiliza-se, nos termos da legislação vigente, pela veracidade, integridade e legitimidade das informações e documentos apresentados ao CONFEF;

VI - tem ciência de que a aplicação dos recursos em desconformidade com a legislação vigente, com esta Resolução, com o convênio celebrado, entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União - TCU ou com os demais instrumentos correlatos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, financeiras, civis e demais providências legais cabíveis, inclusive a restituição dos valores recebidos, quando for o caso.

Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais e administrativos pertinentes, firma a presente declaração. (Cidade, data)

Assinatura do Presidente do Presidente do CREF

ANEXO VI

TERMO DE RENOVAÇÃO DE PROJETO DE EXECUÇÃO CONTINUADA

  1. IDENTIFICAÇÃO

  2. JUSTIFICATIVA DA RENOVAÇÃO

  3. EXECUÇÃO DO PROJETO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

  4. RESULTADOS ALCANÇADOS

  5. METAS PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

  6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

  7. PREVISÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

  8. DECLARAÇÃO

O Conselho Regional de Educação Física - CREF da Xª Região - CREFXX-XX declara, para os devidos fins, que:

I - permanecem atendidos todos os requisitos que fundamentaram o enquadramento do projeto como Projeto de Execução Continuada; II - as informações constantes deste Termo são verdadeiras, completas e refletem fielmente a situação do projeto; III - permanecem válidos os pressupostos técnicos que motivaram a

aprovação original do projeto, ressalvadas as alterações expressamente indicadas neste Termo; IV - o projeto mantém-se alinhado e compatível com as finalidades e diretrizes do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;

V - compromete-se a executar o projeto em estrita conformidade com a Resolução que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs e demais normas aplicáveis.

(Cidade, data)

Assinatura do Gestor

Assinatura do Presidente do CREF

III - demais documentos necessários à comprovação das movimentações

registradas.

ITEM 3 - COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DE SALDO

3.1 Quando houver saldo remanescente ou recursos não utilizados, deverá ser apresentado o respectivo comprovante de devolução ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs. A devolução poderá ser efetuada tão logo seja apurado o saldo não utilizado, não sendo necessário aguardar o encerramento do exercício ou a etapa da prestação de contas prevista no cronograma.

ITEM 4 - RELAÇÃO DE BENS

4.1 Deverão ser registrados todos os bens patrimoniais adquiridos ou construídos com recursos do projeto.

4.2 Deverá ser apresentada comprovação da incorporação patrimonial dos bens adquiridos, por meio de relatório sistêmico do CREF e/ou documento similar em papel timbrado contendo a assinatura do Presidente do CREF.

ANEXO VII TEMÁTICAS ELEGÍVEIS AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS CREFS

  1. Disposições Gerais;

1.1 Este Anexo, nos termos do art. 8º, incisos I a IV da Resolução CONFEF nº 563/2024, consolida as finalidades, as áreas/temáticas elegíveis, os exemplos de despesas e os requisitos de habilitação por tipo de projeto.

1.2 A análise e aprovação observarão, além deste Anexo, as disposições dos arts. 10 a 18 e do art. 32 da Resolução CONFEF nº 563/2024, sem prejuízo das demais normas aplicáveis;

1.3 As despesas deverão estarem vinculadas de forma direta e estrita ao objeto do projeto (art. 10) e atender, cumulativamente, às vedações do art. 27 e às regras do art. 11, §§ 1º e 2º desta Resolução.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092300163