DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
dos municípios de Euclides da Cunha e Canudos, delimitada pelas seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), informadas no certificado, constando a poligonal completa da área a ser suprimida no supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 23,6443 m3 ou 35,4665 st ou 11,8222 MDC. § 2º - LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para localização, instalação e operação de Sistema de abastecimento de água para a comunidade de Bom Jardim, composta por: 4.516 m de adutora de água bruta; 3 (três) reservatórios de distribuição de 30 m3 cada; 3 (três) tanques alimentador bidirecional; 1 (um) caixa de passagem; 4 (quatro) chafarizes (Encruzilhada, Centro, Assentamento e Baixa dos Cágados); 5.326 metros de rede de distribuição; e Substituição da bomba de captação de água subterrânea; com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, através da captação de água subterrânea por meio de poço já instalado, localizado na Zona Rural dos municípios de Euclides da Cunha e Canudos. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para Salvamento (Afugentamento/ Resgate), na Área Diretamente Afetada (ADA) da Adutora Bom Jardim, na Zona Rural dos municípios de Euclides da Cunha e Canudos. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 6º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 7º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 8º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 9º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: EVERTON LUIZ COSTA DOS SANTOS , CPF nº 454.781.985 - 87 , nos autos do processo administrativo de nº 2023 - 009389 / TEC / AIMU - 1057 , em 14 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.500 , 00 (mil e quinhentos reais), sujeito a juros e correção monetária, “por guardar e ter em cativeiro espécie da fauna silvestre nativa composta por 03 (três) Papa-capins (Dolospingus fringilloides), sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente. A infração formal e material de natureza grave foi constatada em 25/11/2023, às 10:03hs, mediante fiscalização realizada na Rua Rancho Alegre, s/n°, no bairro da Ceasa, no município de Salvador/BA, no entorno das Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 de S 12.83703° e W 38.38218°.”; DOMINGOS BARRETO SOUSA , CPF nº 482.644.585 - 72 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 001442 / TEC / AIMU - 0143 , em 03 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 500 , 00 (quinhentos reais), sujeito a juros e correção monetária, “pela infração grave e material, pela manutenção de 01 (um) espécime de Sicalis flaveola brasiliensis (canário-da-terra) com anilha nº SISPASS 2.8 GO/A 000602, de terceiro, em sua residência, sem a devida autorização. A infração foi constatada em operação do Ministério Público da Bahia - MPBA, localizada no Loteamento Arco Íris (zona rural), município de Laje/BA, no dia 08 de janeiro de 2026, às 14h10, de acordo com Relatório de Notificação Infração Ambiental nº 2553, e via Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS, no dia 20 de janeiro de 2026, às 11h29, na sede do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema.”; ELENILDA DE JESUS SANTOS , CPF nº. 045.356.105 - 50 , nos autos do processo administrativo de nº 2022 - 003149 / TEC / AIMU - 0352 , em 20 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 36.000 , 00 (trinta e seis mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por suprimir 5,08 ha da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estagio médio de regeneração, fora de área de reserva legal do imóvel, sem autorização do órgão ambiental competente. Considerando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou fração, conforme disposto no Anexo VI de acordo com o Decreto nº 14.024, de 2012. A infração foi constatada na Fazenda Boa vista, zona rural do município de Taperoá-BA, coordenadas geográficas -13.5684º/-39.1708º, no dia 21/09/2021, às 09:40 hs.”; ALESSANDRO TEIXEIRA RODRIGUES , CPF nº 955.345.711 - 87 , nos autos do processo administrativo de nº 2024 - 006436 / TEC / AIMU - 0911 ,em 19 / 06 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 150.000 , 00 (cento e cinquenta mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por suprimir 29,46 ha de vegetação nativa em área declarada como de reserva legal do imóvel denominado de Fazenda Sapé
do Gerais de Santa Clara sem a necessária autorização do órgão competente. A infração foi constatada na Fazenda Sapé do Gerais de Santa Clara, zona rural de Formosa do Rio Preto, coordenadas geográficas -11.39283º/- 45.27780º, no dia 25/07/2024, às 10h15.”; ANDRE LUIS COSTA CARNEIRO , CPF nº. 060.278.025 - 02 , nos autos do processo administrativo de nº. 2026 - 003119 / TEC / AIMU - 0347 , em 24 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 2.000 , 00 (dois mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “pela infração grave e formal, por evidenciar cadastro desatualizado no SISPASS quanto ao endereço e contato telefônico do criador, conforme o Oficio encaminhado a este Inema, pelo procurador. A infração foi constatada durante a blitz da “Operação Força Maior” pela Polícia Militar da Bahia (COPPA/Salvador), no bairro de Stella Maris, em Salvador/BA, no dia 26 de fevereiro de 2026, e via Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS, no dia 13 de março de 2026, às 10h25, na sede do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema.”; LUDEMILTON LIMA DOS REIS , CPF nº 001.608.595 - 73 nos autos do processo administrativo nº. 2023 - 005409 / TEC / AIEM - 0010 , em 01 / 06 / 2026 , foi homologado o Auto de Infração de Embargo , “da captação de recurso hídrico para encher os tanques de piscicultura localizado no Loteamento Monte Líbano, no povoado de Formiga, Lote 13, Quadra 07, no município de Cachoeira - BA, sem a respectiva outorga de direito de uso.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: RAMON MARTINS DE ALMEIDA , CPF nº 814.070.505 - 59 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 003033 / TEC / AIAD - 0069 com a Penalidade de ADVERTÊNCIA , “por não atendimento à notificação nº 2025-005504/ TEC/NOT-1548 permanecendo na obrigação regularizar seu empreendimento no tocante: aos poços artesianos existentes no interior do terreno do empreendimento, mais precisamente, no ponto de coordenadas geográficas: -13.88193° / - 38.94566° e -13.88261° / - 38.94791°, através do necessário documento de outorga ou de sua dispensa. A referida Notificação resultou de inspeção realizada às 11h40min do dia 06/08/2025, no empreendimento Mucama Bar e Restaurante, situado na Ponta de Mutá - Distrito Barra Grande / Maraú - BA. A infração foi contatada no dia 08.05.2026 às 12h10mim, na UR São Francisco, localizada na Rua A, lotes 1 a 4, Bairro Tancredo Neves, Juazeiro-BA, CEP 48907-475, resultante de Análise do processo nº 2025-005504/TEC/NOT-”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: GETÚLIO ALECRIM DA SILVA, CPF: 571.648.515 - 49 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004581 / TEC / NOT - 1177 , que “deverá no prazo abaixo estipulado, efetuar a regularização quanto a captação superficial situada no entorno das coordenadas geográficas Lat.-13,458792°/Long.-44,633960° no córrego denominado Riacho de Ló. Documento que comprova a ação solicitada, deverá ser encaminhada ao INEMA, como resposta a essa Notificação.”; BASTOS E MACHADO LTDA, CNPJ n ° 09.042.939 / 0001 - 93 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 003790 / TEC / NOT - 0984 , que “o Sr.(a) BASTOS E MACHADO LTDA-ME deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de destruir 13,3 hectares de vegetação nativa em estágio médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, não passível de autorização para supressão, conforme Auto de Infração - nº EFONYSYS, Processo IBAMA nº 02059.000105/2025-85. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www.seia.ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal.”; SERGIO LIMA DE ARAUJO, CPF n ° 379.614.895 - 68 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 001514 / TEC / NOT - 0410 , que “O proprietário deverá efetuar a inscrição do imóvel denominado CONDOMÍNIO TAITI (situado Loteamento Açu da Torre, no município de MATA DE SÃO JOÃO, Bahia) nos sistemas CAR/CEFIR, em obediência ao estabelecido no Art. 29, § 3° da Lei federal n° 12.651/12 que estabelece a obrigatoriedade de cadastramento de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Art. 20, § 3° do Decreto estadual N° 14.024/12 que determina a obrigatoriedade de cadastramento das propriedades rurais no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). O Cadastro deve ser realizado no Portal Eletrônico SEIA (www.sistema.seia.ba.gov.br) dentro do prazo estipulado nesta Notificação.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br