DOEBA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 23 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.484
SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MINERAÇÃO CONDEUBA LTDA , CNPJ 19.174.377 / 0001 - 95 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 000718 / TEC / NOT - 0255 , que “deverá apresentar ao INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA -, no prazo abaixo estabelecido, a documentação comprobatória da regularidade ambiental da lavra garimpeira subterrânea, na Fazenda Baixinha, zona rural do município de Condeúba, no entorno das coordenadas geográficas - Décimo de Grau - Datum SIRGAS 2000, lat.: 15.1361° e long.: -42.0720°.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
n ° 981.910.715 - 68 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004812 / TEC / NOT - 1224 que “Considerando o teor do Processo SEI nº 046.0525.2026.0018003-38, em especial o Ofício nº 91/2026, expedido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, comunica-se que foi realizado o cancelamento do cadastro do imóvel rural denominado LOTE 08, situado no município de Prado/BA, por se encontrar integralmente inserido na área da Unidade de Conservação Federal, Parque Nacional do Descobrimento, conforme informado pelo referido Instituto.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de imediato , a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: RIVALDO DIAS DE SOUZA , CPF nº 325.274.115 - 68 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004833 / TEC / NOT - 1233 , que “deverá retificar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, Certificado nº 2016.001.026246/CEFIR, informando que houve supressão da vegetação nativa após 22/07/2008 para a devida regularização ambiental. Documento que comprova a ação solicitada, deverá ser encaminhada ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, como resposta a esta notificação”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: DOMINGOS BARRETO SOUSA , CPF nº 482.644.585 - 72 , nos autos do processo administrativo de Nº 2026 - 001436 / TEC / AIMU - 0139 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 7.000 , 00 (sete mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “pela infração grave e material, pela manutenção de 14 espécimes de aves da fauna silvestre, sem origem legal comprovada, devida autorização e sem anilhas. A infração foi constatada em operação do Ministério Público da Bahia - MPBA, localizada no Loteamento Arco Íris (zona rural), município de Laje/BA, no dia 08 de janeiro de 2026, às 14h10, de acordo com Relatório de Notificação Infração Ambiental nº 2553, e via Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS, no dia 20 de janeiro de 2026, às 11h29, na sede do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema.”; ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , CNPJ nº 02.214.604 / 0001 - 66 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 005405 / TEC / AIMU - 0571 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.000 , 00 (dez mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “em decorrência da constatação da realização da desativação de empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental sem a prévia obtenção da Autorização Ambiental - AA. A infração foi constatada na Praça General Labatut, nº 01, Bairro de Pirajá, Salvador/BA, no dia 03/07/2026, às 12h00, bem como mediante análise da documentação constante do processo de licenciamento ambiental nº 2025.001.007933/INEMA/LIC-07933, ficando caracterizada como infração de natureza FORMAL e classificada como GRAVE, conforme fundamentação constante do respectivo Parecer Técnico de Auto de Infração - PTAI.”; ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , CNPJ nº 02.214.604 / 0001 - 66 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 005454 / TEC / AIMU - 0586 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ R$ 3.000.000 , 00 (três milhões de reais) , sujeito a juros e correção monetária, “em decorrência da constatação de contaminação do solo e da água subterrânea por Substâncias Químicas, tais como metais, organoclorados, hidrocarbonetos totais de petróleo, associados às atividades industriais desenvolvidas no empreendimento, resultando em efetiva poluição ambiental da área. A infração foi constatada na Praça General Labatut, nº 01, Bairro de Pirajá, Salvador/ BA, no dia 03/07/2026, às 12h00, bem como mediante análise dos estudos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - GAC e demais documentos constantes do processo de Autorização Ambiental nº 2025.001.007933/INEMA/LIC-07933, ficando caracterizada como infração de natureza MATERIAL e classificada como GRAVÍSSIMA, conforme fundamentação constante do respectivo Parecer Técnico de Auto de Infração - PTAI.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ELIVALDO DA SILVA COSTA, CPF
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: DAIANE MARIA DE BRITO , CPF nº 019.397.895 - 40 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004864 / TEC / NOT - 1246 , que “a pessoa acima identificada, deverá: promover a atualização / adequação do CEFIR, conforme estabelece o artigo 138 do decreto estadual 15.180/14, inclusive inserindo shapefille que indique as alterações promovidas nos atributos: áreas de vegetação nativa remanescente; área de reserva legal e em área de desenvolvimento; além de proceder a regularização da atividade agropecuária, através da APE - Autorização por Procedimento Especial. A presente notificação resulta de inspeção realizada durante a 1ª Etapa da Operação de Fiscalização Planejada - Mata Branca - 2026, às 10h32min, do dia 19/06/2026 no imóvel rural Fazenda Água Branca, localizada na zona rural do município de Jeremoabo - BA. Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) de referência: -9.996722° /-38.596250°.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 22 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 04/2026, celebrado entre o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA; MUNICÍPIOS DE ÉRICO CARDOSO, PARAMIRIM E CATURAMA; E CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM, COM ANUÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PARAMIRIM E SANTO ONOFRE - CBHPASO. Objeto: A cooperação técnica entre os signatários, com vistas à atualização dos cadastros de usuários de recursos hídricos dos municípios de Érico Cardoso, Paramirim e Caturama, bem como o cadastramento dos usuários de água ainda não cadastrados destes municípios. Data de Assinatura: 22/09/2026. Assinaturas: Eduardo Farias Topázio - Diretor Geral do INEMA; Antônio Leão Bomfim - Município de Caturama; Eraldo Félix da Silva - Município de Érico Cardoso e Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim; João Ricardo Brasil Matos - Município de Paramirim e Anselmo Barbosa Caires - Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Paramirim e Santo Onofre - CBHPASO.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO NORMATIVA CEDETER Nº 03 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETER.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no § 4º do art. 13 da Lei Estadual nº 13.214, de 29 de dezembro de 2014, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 24.810, de 14 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Colegiado havida na Reunião Ordinária realizada em 09 de julho de 2026,
RESOLVE:Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2026, no Município de Salvador - Bahia:
I - Vanduy Cordeiro dos Santos, representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, que a coordenará;
II - Danilo Conceição Santos, representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR; III - Cláudio Lisboa da Silva, representante dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETER;
IV - Sandy Rosane Ferreira de Araújo, representante dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETER;
V - Ladailza Gonçalves Teles, representante dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETER;
VI - Ronaldo Nascimento de Souza, representante dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETER.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br