DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
2 – São Paulo, 71 (243)
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGEArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de JustiçaArt. 1º Fica denominado Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina, pela “Área B” da Transcrição 62.091/16º RI, pelo leito da rua conhecida por Diana, por trecho do leito de rua conhecida por Eugenia de Carvalho, até aproximadamente o início do lote 058.122.0017, e delimitado pela Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, pela rua conhecida por Manoel João Pereira e por lotes particulares; localizado no Setor 58, entre as Quadras 122, 123 e 136, no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165610579
RICARDO NUNES Lei | Documento: 165615655 PREFEITO LEI Nº 18.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 PAULO JESUS FRANGE(Projeto de Lei nº 509/18, do Vereador Isac Félix - PL)
Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGEDenomina CEMEI Jd. das Palmas - Professora Márcia Garcia Munhoz Lima o Centro Municipal de Educação Infantil que especifica situado, no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Documento original assinado nº 165609946
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Lei | Documento: 165615856
LEI Nº 18.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 RICARDO NUNES(Projeto de Lei nº 811/25, dos Vereadores Sandra Santana - MDB E Silvão Leite - UNIÃO)
Art. 1º Fica denominado CEMEI Jd. das Palmas - Professora Márcia Garcia Munhoz Lima o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Estrada dos Mirandas, nº 240, Jardim Maria Duarte, CEP 05752-001, situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.
PREFEITODenomina Sacolão Municipal - Maria Paulina Avelino Marques da Silva - Vó Tutu equipamento público localizado na Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa CivilArt. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ANDRÉ LEMOS JORGERICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento original assinado nº 165610896
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Art. 1º Fica denominado Sacolão Municipal - Maria Paulina Avelino Marques da Silva - Vó Tutu o equipamento público localizado na Avenida João Paulo I, nº 2107, Jardim Maracanã, São Paulo - SP, CEP 02842-280, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.
Lei | Documento: 165615807
RICARDO NUNESLEI Nº 18.541, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
(Projeto De Lei nº 642/25, da Vereadora Sandra Santana - MDB)
PREFEITOArt. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PAULO JESUS FRANGEDenomina Praça Pracinha Colorida o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na Quadra 331 do Setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/ Brasilândia.
Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGEArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de JustiçaPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Documento original assinado nº 165611691
RICARDO NUNES PREFEITO Lei | Documento: 165615759 PAULO JESUS FRANGE LEI Nº 18.540, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Art. 1º Fica denominado Praça Pracinha Colorida o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na Quadra 331 do Setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/ Brasilândia.
Secretário Municipal da Casa Civil(Projeto de Lei nº 628/23 - Vereador Professor Toninho Vespoli - PSOL)
ANDRÉ LEMOS JORGEDenomina Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina.
Secretário Municipal de Justiça──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7