DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
3 – São Paulo, 71 (243)
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Publicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
Pinheiros.
Licenciamento, os elementos constantes da instrução não demonstram que a área indicada reúna as características necessárias ao seu enquadramento como praça, especialmente quanto à destinação ao lazer e à recreação comunitária.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Documento original assinado nº 165610583
Lei | Documento: 165615907
Com efeito, o artigo 2º, inciso IX, do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, caracteriza praça como logradouro delimitado por vias de circulação ou pelo alinhamento de imóveis, destinado a proporcionar espaços abertos para lazer e recreação comunitária. A delimitação da área por vias públicas, portanto, não basta, por si só, para demonstrar o atendimento à finalidade própria dessa classificação.
LEI Nº 18.543, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Marina Kohler Harkot o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no Setor 81, entre as Quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura Pinheiros.
(Projeto de Lei nº 823/25, do Vereador Nabil Bonduki - PT)
Denomina Beco do Aprendiz o logradouro público que especifica, localizado no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O mesmo regulamento, em seu artigo 3º, parágrafo único, inciso III, permite à Prefeitura dispensar a identificação de áreas verdes, espaços livres e canteiros centrais quando sua importância, localização, tamanho e demais características não a justifiquem, evidenciando a necessidade de consideração das particularidades de cada espaço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica denominado Beco do Aprendiz o logradouro que começa na Rua Padre João Gonçalves, a aproximadamente 95 metros além da confluência desta última com a Rua Inacio Pereira da Rocha, que segue a aproximadamente 40 metros, a partir do qual seu leito abre em bifurcação, seguindo à direita por cerca de 77 metros e, à esquerda, a partir dos mesmos 40 metros, percorrendo aproximadamente 72 metros até o eventual prolongamento do espaço livre, situado na Quadra 218 do Setor 081, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
No caso em exame, a avaliação técnica não encontrou suporte suficiente para reconhecer a destinação necessária à classificação pretendida. Nessas circunstâncias, não se mostra conveniente ao interesse público atribuir à área a denominação de praça sem a correspondente demonstração de sua adequação a essa função urbana.
RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGESecretário Municipal da Casa Civil
Diante dessas razões, vejo-me na contingência de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 473/2024, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
Documento original assinado nº 165609574
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNESRAZÕES DE VETO
Prefeito RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 22 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165611065
Lei | Documento: 165615963 LEI Nº 18.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026(Projeto de Lei nº 824/25, dos Vereadores Nabil Bonduki - PT e Renata Falzoni - PSB)
Denomina Via de Pedestre Marina Kohler Harkot o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no Setor 81, entre as Quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura
Razões de veto | Documento: 165612395
RAZÕES DE VETOProjeto de Lei nº 473/2024
Ofício ATL n° 165611029
Ref.: Ofícios SGP-23 nº 993/2026 e nº 1071/ 2026Senhor Presidente,
Por meio dos ofícios acima referenciados, essa Presidência encaminhou à sanção o texto aprovado do Projeto de Lei nº 473/2024, de autoria do Vereador João Jorge, acompanhado de sua carta de lei retificada, que denomina Praça Desemb. Antonio Gomes de Amorim a área pública localizada no Setor 59, entre as Quadras 214 e 287, delimitada pelas ruas Icobé, Paulo Marques e Brejo Novo, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Sem embargo do mérito da iniciativa, que busca homenagear a trajetória do magistrado, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, pelas razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR RICARDO TEIXEIRADigníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 165611029
Razões de veto | Documento: 165612570
RAZÕES DE VETOProjeto de Lei nº 852/2019
Ofício ATL n° 165610611 Ref: Ofício SGP23 nº 986/2026Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, esta Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 852/2019, de autoria dos Vereadores Antônio Donato e Luna Zarattini, que “Denomina o espaço público inominado Praça Josefa da Conceição localizado no Distrito do Jardim São Luís, e dá outras providências.”
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7