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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 11

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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11 – São Paulo, 71 (243)

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.4011.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.02.1.706.0000.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.494,36
191.494,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165340192

Decreto | Documento: 165566346 Decreto nº 65.573, de 22 DE setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.672,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 59.672,91 (cinquenta e nove mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00.1.500.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 18.585,22
30.10.11.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00.1.500.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 41.087,69
59.672,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.585,22
30.10.11.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 41.087,69
59.672,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7