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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 24

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

24 – São Paulo, 71 (243)

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SMJ 12 0 12
SVMA 310 30 340
SMUL 114 0 114
SMDET 40 0 40
CGM 50 0 50
SMDHC 112 0 112
SMPED 30 0 30
SMSU 30 1 31
SMRI 14 0 14
SMTUR 6 2 8
TOTAL GERAL 13901 212 14113

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Despacho Autorizatório | Documento: 165489584

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/ 0001-17.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 29/SEGES/2024 (111478728) - Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1º Aplicação de Reajuste.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do exposto no Processo nº 6013.2024/ 0005851-7, em especial as manifestações da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira (SEI nº 165379923) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165479383), que acolho, em conformidade ao artigo 92, inciso V, e no artigo 136, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Cláusula Sétima do Contrato nº 29/SEGES/2024 (SEI nº 111478728), AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 01, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 04.198.254/0001-17, que tem por objeto contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de REAJUSTAR em 3,5684% (três inteiros e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento) sobre o valor unitário da licença das 20 licenças, passando de R$ 5.033,78 (cinco mil trinta e três reais e setenta e oito centavos), para R$ 5.213,41 (cinco mil duzentos e treze reais e quarenta e um centavos), passando o valor global a ser de R$ 104.268,20 (cento e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos, em conformidade com a Planilha de Cálculo de Reajuste Definitivo 2026/2027, inserida em SEI nº 165379795).

II - Para fazer jus aos valores da atualização monetária acima exposta, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 3.592,60 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e

sessenta centavos) , onerando a dotação nº 13.10.04.126.4002.2818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente.

III - Ficam mantidas as designações fiscais proferidas no Despacho nº 163957741, datado de 31/ 08/2026.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/ CAF/DOF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165611998

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão/ DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61.

ASSUNTO: Acionamento da ARP nº 009/SEGESCOBES/2024 - Aquisição de Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior. Pacote de 500 g.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 165392987), o encaminhamento do Núcleo - Atas de Registros de Preços (SEI nº 165465910) e a consulta ao órgão gerenciador da ARP (SEI nº 165356124), que adoto como razões de decidir, com fundamento no inciso § 2º do art. 82 da Lei 14.133/2021, no caput do art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/ SEGES/2024, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/ 2024 (SEI nº 161529432/161533650), advinda do Pregão nº 90012/2024-COBES, da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, visando a aquisição de 525 (quinhentos e vinte e cinco) pacotes de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, pacote de 500 gramas, no valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 14.395,50 (quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Requisição de Material (SEI nº 165392987), Proposta Comercial (SEI nº 161533874) e Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/ 2024 (SEI nº 161529432/161533650).

II - Em decorrência do acima exposto, AUTORIZO

a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o Termo de Contrato, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 14.395,50 (quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) em favor da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, amparada na Nota de Reserva nº 54.894/2026 (SEI nº 161846764), no valor de R$ 3.427,50 (três mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e na Nota de Reserva nº 68.677/2026 (SEI nº 165339560), no valor de R$ 10.968,00 (dez mil novecentos e sessenta e oito reais) , onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. A nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

a) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho em endereço a ser determinado pela contratante, conforme item 4 do Termo de Referência;

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura devidamente atestada, conforme item 7 do Termo de Referência;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 - Das Sanções Administrativas, da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 (SEI nº 161529432), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da nota de empenho por dia de atraso da CONTRATADA em retirar a nota de empenho, até o 10º dia de atraso, após o qual será aplicada a multa prevista no item c.4.

c.2) Multa por atraso na entrega do objeto: 1,0% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.

c.1.1 Ocorrendo atraso superior a 19 (dezenove) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

c.3) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7