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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 71

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

71 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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completa mais recente (EXERCÍCIO 2024 / ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

  1. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

  2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” ( https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br);

  3. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 2013;

sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

  2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

  3. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente5.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária | Documento: 163232482 DECISÃO:

Ref.: SEI: 6017.2025/0077477-1

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 159.165.1551-1

Interessado:LEONARDO REINERT NOVAIS DOS SANTOS

CPF: XXX.418.358-XX

Exercícios: 2021-2025

D E S P A C H O:

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;
7. Arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165172020

PROCESSO: 6017.2026/0030806-3 INTERESSADA: MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE SQL nº: 086.145.0186-2 Exercício(s): 2026 DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 086.145.0186-2 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS ( Histórico de créditos com a espécie do benefício ), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026; (X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
7. Arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕESS NÚCLEO ISENÇÃO

Decisão Tributária | Documento: 163231255 DECISÃO:

Ref.: SEI: 6017.2025/0071333-0

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

CPF: XXX.024.937-XX

SQL:301.054.2492-4

Interessado: ALEXANDRA BARRETO CUNHA

Exercícios: 2026

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel , exercício de 2026, por abandono de processo.

  1. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

  2. Prazo para impugnação: 15 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade,

  4. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 159.165.1551-1, exercício de 2021 a 2025, por abandono de processo.

  1. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

  2. Prazo para impugnação: 15 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente5.

  4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04

Decisão | Documento: 165361354

Processo: SEI nº 6030.2026/0000263-1

SQL nº.: 056.143.0075-9

Interessado : Jorge Luis Tomaz Figueiredo

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7