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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 72

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

72 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 056.143.0075-9;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  3. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.

Decisão | Documento: 165366920 Processo: SEI nº 6030.2026/0000324-7

SQL nº.: 056.076.0014-9

Interessado : Anisio Paiva de Souza

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 056.076.0014-9;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  3. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.

Decisão | Documento: 165373742

Processo: SEI 6059.2026/0001106-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 041.139.0036-1

Interessado: Ricardo Penteado Camps

Exercícios: 2026 DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2026 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.139.0036-1 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

  1. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão | Documento: 165393787

Processo: SEI 6059.2026/0003341-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 045.174.0016-6

Interessado: Guilherme Weffort Rodolfo Exercícios: 2027 DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 045.174.0016-6 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

  1. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade,

conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão | Documento: 165510848

Processo: SEI 6052.2026/0000407-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 068.150.0023-0

Interessado: Jorge Pinto Lopes

Exercícios: 2027 DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 , para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 068.150.0023-0;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  3. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A10

Decisão | Documento: 164230868

Processo: 6017.2026/0026385-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 130.398.0022-0

Interessado: ELISANGELA CRISTINA MORECI

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 130.398.0022-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7