DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
72 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 056.143.0075-9;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.
SQL nº.: 056.076.0014-9
Interessado : Anisio Paiva de Souza
Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente
DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 056.076.0014-9;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.
Processo: SEI 6059.2026/0001106-0
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 041.139.0036-1
Interessado: Ricardo Penteado Camps
Exercícios: 2026 DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:
1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2026 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.139.0036-1 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21
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Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.
Processo: SEI 6059.2026/0003341-1
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 045.174.0016-6
Interessado: Guilherme Weffort Rodolfo Exercícios: 2027 DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:
1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 045.174.0016-6 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21
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Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade,
conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.
Processo: SEI 6052.2026/0000407-3
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 068.150.0023-0
Interessado: Jorge Pinto Lopes
Exercícios: 2027 DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 , para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 068.150.0023-0;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A10
Decisão | Documento: 164230868Processo: 6017.2026/0026385-0
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 130.398.0022-0
Interessado: ELISANGELA CRISTINA MORECI
D E S P A C H O:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 130.398.0022-0, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7