DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
73 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 130.398.0022-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se ao CMT com nossas providências.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17
Decisão | Documento: 165541424 DECISÃO:6017.2026/0044709-8, HIAGO MARTINEZ SILVA, 553.XXX.688-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBIIV, tendo em vista tratar-se da venda da metade do imóvel, não havendo previsão legal de reconhecimento da não incidência para o solicitado.
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Base Legal: art. 2º, da Lei 11.154/1991;
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no
endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Anote-se, notifique-se, arquive-se.
6017.2026/0047921-6, CLARISSA NASCIMENTO PINELI, 280.XXX.308-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Dissolução de União Estável, cumulada com Partilha de bens, de Clarissa Nascimento Pineli e Eric Cardier Adem, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Clarissa Nascimento Pineli, com compensação financeira decorrente da partilha dos demais bens, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o imóvel de contribuinte n. 085.430.0181-1, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha (13/01/2026).
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Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Anote-se, notifique-se.
6017.2026/0049277-8, LUIS CELSO DE HARO MIGUEL, 280.XXX.308-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Dissolução de União Estável, cumulada com Partilha de bens, de Luis Ceso de Haro Miguel e Selma Filipin Assumpção, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Luis Celso de Haro Miguel, com compensação decorrente da partilha dos demais bens, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre os imóveis de contribuinte n. 022.060.0108-1 e 022.060.0109-8, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha (13/08/2021).
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Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância). 5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Anote-se, notifique-se.
| Ref.: | 6017.2026/0053550-7 |
|---|---|
| CPF/CNPJ nº: | 050.XXX.783-XX |
| SQL nº: | 069.006.0117-0 |
| Transmissão: | 12/11/2025 |
| Assunto: | Isenção de ITBI-IV, cumulado com pedido de Restituição |
| Interessado: | MARIA NAIANE RODRIGUES DE LIMA |
1. Trata-se de pedido de isenção de ITBI-IV, decorrente de primeira aquisição de imóvel residencial, através de financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida, cujo valor do imóvel (R$ 205.000,00) é inferior ao limite para a concessão no ano da transmissão, 2025, (R$ 235.485,84), cumulado com pedido de restituição do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7