DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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75 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/ 2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.
3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 165599058Processo : 6017.2026/0043644-4
4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A11
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
Interessado : GILBERTO ALVES DE FIGUEIREDO
S.Q.L. : 009.076.0023-9
Decisão Tributária | Documento: 165130806 DECISÃO: Processo nº 6017.2022/0050592-91. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
C.C.M. nº: 2.098.213-5
Restitua-se a GILBERTO ALVES DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.533.865-XX - a quantia de R$ 19.680,35 (Dezenove mil seiscentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.869.385-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Interessado: VICENTE LUCINDO DA SILVA JUNIOR
CPF: xxx.589.778-xx
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.
Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2017 a 2021
Decisão Tributária | Documento: 1655680522. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
Representante Legal: Não háProcesso : 6017.2026/0043645-2
DECISÃO:Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
- NADA A PROVIDENCIAR, uma vez que os valores recolhidos no PPI já foram devolvido conforme doc 165129502. PERDA DE OBJETO.
Interessado : FRANCESCO LIOI
CPF : XXX.376.858-XX
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
- O contribuinte deverá solicitar a devolução do DAT através do endereço: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?t=668&servico=3987
Etiqueta / S.Q.L. : 55.189.920-4 / 155.251.0248-9
DECISÃO:Decisão Tributária | Documento: 165597559
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
- Anote-se, notifique-se e arquive-se.
Processo : 6017.2026/0043693-2
Decisão Tributária | Documento: 165549033
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Processo nº: 6017.2026/0012249-0Interessado : FERNANDO DEBONI
Interessado: LINDACI NOVAIS VIANA
CPF : XXX.315.308-XX
CPF: xxx.852.658-xx
S.Q.L. : 031.011.0079-8 e 031.011.0096-8 Etiquetas : 55.222.446-4 e 55.222.450-2
C.C.M. nº: 3.087.431-9
Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2020 a 2024
DECISÃO: Representante Legal: Não há1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
DECISÃO:2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não é o contribuinte, e não apresentou procuração para solicitar a restituição. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.
- À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o pedido de Restituição da TFE por não haver valor a restituir. O requerente ingressou com pedido de Restituição da TFE de 2020 a 2024, alegando inscrição cancelada. Ocorre, porém, que, conforme verificado no sistema (doc 165309921), o estabelecimento ainda encontra-se ativo. PEDIDO IMPROCEDENTE.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
1.1 - Base Legal: Artigo 165 e 166 da Lei nº 5.172, de
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7