DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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78 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0001819-9, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a onerar as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7016.1 e nº
de planejamento de compras/contratos para a administração centralizada de suprimentos incluídos a instalação de painéis sistêmicos e automatizados para gestão e controle da reposição/ abastecimento de produtos nas unidades, integrados aos diversos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - SMS, âmbito do Projeto Avança Saúde - BID,no período de 1º a 31 de julho 2026.
2026 ao Termo de Contrato Nº 124/2024/SMS-1/ CONTRATOS (112051103), firmado entre a entidade PET BUTANTÃ CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA - CNPJ 23.679.332/0001-40, cujo objeto é promover gratuitamente, à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos), para execução de mutirões extras até dezembro de 2026.
84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.7016.1., conforme Notas de Reserva nº 54.412/2026 (SEI 161750811) e nº 54.416/2026 (SEI 161751568).
II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 64.584/2026.
II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, ficando condicionado o repasse ao atendimento das providências descritas no item "II" do Parecer SMS/ AJ nº 165399575.
III. Publique-se.IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
Despacho | Documento: 165002552I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0002177-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 117/2026 do CONTRATO DE GESTÃO Nº 006/2008 - NTCSS - SMS , firmado com a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA , inscrita sob CNPJ nº 61.699.567/ 0001-92 , cujo objeto é a Operacionalização do Gerenciamento, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde A MICRORREGIÃO VILA MARIA/VILA GUILHERME/HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI, para fins de consignar o Custeio Plano de Trabalho Orçamentário para o período de setembro de 2026, conforme Portarias nº 332 e 543/2026 - SMS.G., nos termos do Plano de Trabalho aprovado (SEI 164263377), no valor total de R$1.352.926,45 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 66.257/2026 (SEI 164698569).
V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164550223; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086 , conforme Nota de Reserva nº 67.769/2026 em SEI 165080280.
Despacho | Documento: 165181829 III. Publique-se.I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0120536-9 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), do Núcleo de elaboração de Liquidação referente Contratos de Prestação de Serviços (SMS/CFO/CONTR. E SERV./LIQ.) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior , o pagamento em favor da empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 73.142.960/0001-60 , no valor de R$ 19.629,07 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais e sete centavos), pelos serviços prestados no âmbito do Termo de Contrato nº 008/ 2025/SMS-1/CONTRATOS (164751679), referentes à Nota Fiscal 269.305 (145497694), referente ao fornecimento órteses, próteses e outros produtos assistivos (calçados, palmilhas, andadores, bengalas, muletas), para os usuários atendidos nos Centros Especializados em Reabilitação - CER.
IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
V. Após, à SMS/CFO. Despacho | Documento: 161649150I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2026/0023212-7 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, ANULO o ato que deu origem ao pagamento indevido e DETERMINO a restituição do valor correspondente pelo ex-servidor DENIS ANDERSON NARDES SANTOS SILVA - AGENTE DE SAUDE- NIVEL II- RF 800.850.7/1, levantado pelo Setor de Cadastro e Pagamento desta Pasta, no montante de R$ 4.554,20 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), conforme se verifica em doc. 151678518.
II - Publique-se .III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 165002456.
Despacho | Documento: 164338437 II - PUBLIQUE-SE.I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0103850-2 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-05 , nos valores de R$ 297.946,04 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 18.645,21 (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) , referentes à Nota Fiscal nº 520 (doc. 163575066) e à Nota de Débito nº 58/2026 (doc. 163575316), decorrente do Termo de Contrato nº 012/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 058447732) no que tange à prestação de serviços deplataforma
II. Publique-se.III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR. Sem prejuízo, encaminhese à SMS/DAP para providências cabíveis, nos termos do §2º do art. 9º do Decreto nº 48.138/2007.
III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
Despacho | Documento: 164675896I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0124198-5, em especial da manifestação da Coordenadoria de IST/AIDS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2025/SMS.G (SEI 147808518) , celebrado com Nicolau Andreass, CNPJ n° 49.100.700/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviços para o
Despacho | Documento: 165433840I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091628-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/
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