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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 79

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

79 – São Paulo, 71 (243)

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desenvolvimento de projetos voltados para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (IST) e ao HIV/Aids; promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com hiv/aids e das populações mais vulneráveis à infecção pelo vírus; advocacy e promoção do controle social, para fins de prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 04/10/2026, sem ônus financeiro para a Administração .

Municipal Dr. Ignácio Proênça de Gouvêa para ciência e adoção da recomendação e ressalva apontada pela Coordenadoria Jurídica (sei n.º 164844894), (ii) a Controladoria Geral do Municipio para alcançar o processo n.º 6067.2025/0032556-2.

0091457-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 003/ 2026 ao Termo de Contrato nº 119/2024/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 112148900), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e ANDREZA REGILA SALIN PET SHOP LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 09.223.281/0001-16 , para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de setembro a dezembro de 2026, com recursos de emenda parlamentar, no valor total de R$52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Despacho | Documento: 165119791

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2019/0087885-7, em virtude da manifestação proferida pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED ( 165119740) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165119674), que acolho , determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, sob o enfoque disciplinar.

II. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/CG/DST-AIDS, com as recomendações do Parecer SMS/AJ 164675823.

Despacho | Documento: 161706347

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074768-7, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 e art. 125 ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 08/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 145/2023/SMS-1/ CONTRATOS (SEI Nº 089989173) , firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSÓRCIO UG, inscrita no CNPJ sob o nº º 51.803.790/0001-84 , cujo objeto é a execução de construção de 1 (uma) unidade de Pronto Atendimento para a Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra, LOTE 03 - UPA GRAJAÚ, para fins de (1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 07/11/2026, sem impacto financeiro ; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 88 (oitenta e oito) dias, a partir de 13/08/2026, sem impacto financeiro ; 3) Modificação do valor contratual em decorrência do acréscimo no valor de R$ 2.396.327,73 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), equivalente a 13,42% do valor contratual; e supressão de -R$ 150.677,32 (cento e cinquenta mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), correspondente a -0,84% do valor contratual. FIcando o valor total em R$ 21.474.506,12 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e seis reais e doze centavos). II. As despesas desse aditivo onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.1.535.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.1, conforme Nota de Reserva N° 50.695/2026 (SEI 160837172).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se o presente ao RH do Hospital Municipal e Maternidade Vila Nova Cachoeirina para que providencie junto a COGESS a avaliação da capacidade laborativa da servidora faltosa (073061188).

Despacho | Documento: 164728730

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092217-4 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor total de R$ 1.872.524,10 (um milhão e oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos) , referente à Nota Fiscal nº 3.263 (163933832) , relativa ao Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/ CONTRATOS (161895196), correspondente à prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia), na Região Sudeste II, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 68.200/2026 (SEI 165180745).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SMS-1/ CONTRATOS, para as providências cabíveis e ciência das recomendações do Parecer nº 165402641.

Despacho | Documento: 165468655

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/ 0105037-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/ CONTRATOS ( SEI 144566830 ) , firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 55.406.726/0001-10 , cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de

84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 67.674/2026.

III. Publique-se. III. PUBLIQUE-SE.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho | Documento: 164851487

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0089853-2, em especial, o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164721014; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

II . Publique-se. Despacho | Documento: 165402799

III. Após, encaminhe-se o presente ao (i) Hospital

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7