DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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85 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.
Tendo em vista o atraso 38 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 162.350/2025, 162.351/2025, 162.354/ 2025e 162.359/2025 e o atraso de 39 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 162.347/2025 e 162.352/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147158-1, bem como diante do Despacho (link 161126934) que negou provimento a defesa prévia e aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 17/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.
II - Para efeito de Recurso Administrativo , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0120383-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: [email protected] no prazo de15 (quinze) dias úteis.
II -Publique-se.
III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRSLeste para as providências pertinentes.
III - Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.
São Paulo, 22 de setembro de 2026
IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.
- CRS LESTE SETOR DE ADIANTAMENTO
Despacho deferido | Documento: 165445377 Despacho | Documento: 165543272I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0087768-3 em nome de Carlos Eduardo de Oliveira Silva referente ao período de 06 a 31 de agosto de 2026 , no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ofício n.º 1999/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP
Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 2.632,00 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais), haja vista o descumprimento do disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 e 7.2.2 das referidas Notas de Empenho .
SENHOR DIRETOR,Tendo em vista o atraso, em 19 (dezenove) dias, na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho n° 75.601/2026, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0069929-5, bem como diante do Despacho 161396440 que aplicou a pena de multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC no dia 21/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.
II. Publique-se.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.
Despacho | Documento: 165560366I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0025106-7 da manifestação da unidade CTA DST/ AIDS PIRITUBA (DIRETA) e da Assessoria Jurídica/ CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/ 2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/ 2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO , para APLICAR a empresa QRX Segurança Patrimonial Ltda - CNPJ 36.145.599/ 0001-07, a pena de multa 0,5 % (meio por cento) s obre o valor mensal do contrato, (valor total da multa R$ 69,88 (sessenta e nove e oitenta e oito centavos), haja vista o Atestado de Medição de Serviço do CTA DST/ AIDS PIRITUBA (DIRETA), a qual a pontou que o serviços prestados no mês de fevereiro o de 2026 foram “não à contento”, bem como diante do descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.5.1, do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021
Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.
Receba na oportunidade protestos de consideração.
Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 961,87 .
A/C ROGER EDUARDO DOS SANTOS CNPJ - 07.835.506/0001-60Av. Das Lelias n° 1695 - Sitio São Jose
É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.
Várzea Paulista/SP - CEP 13225-322
[email protected]Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.
Despacho | Documento: 165564337I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0120383-8 da manifestação do Setor de DAF/STS Sé Santa Cecília/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/ SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa CLEANMAX SERVICOS LTDA - CNPJ 35.820.448/0081-10, a penalidade Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada (valor total da multa R$ 3.276,60 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) pelo descumprimento da Cláusula Décima Primeira - Penalidades - Cláusula 11.3.5, tabela 2 e 3, itens 18 (por ocorrência) e 31 (por item e por ocorrência) do referido contratoTermo de Contrato nº 012/2021/SMS/CRS-C., haja vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo da SAE DST/AIDS Campos Eliseos e SAF/ Concessionária e da Manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRS-C, no qual apontaram que os serviços prestados em outubro de 2025, foram “não à contento” e conforme disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
II - Para efeito de Recurso Administrativo , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/ 0010701-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico [email protected] no prazo de15 (quinze) dias úteis.
Receba na oportunidade protestos de consideração.
A/C
CIRURGICA OURO VERDE - COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA.III - Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.
CNPJ - 14.308.899/0001-19
R. Tereza De Souza, 86 - Conjunto Residencial Doutor Alberto Joao Zortea
IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.
Londrina/PR
CEP 86.042-390
Despacho | Documento: 165497368Ofício n.º 2185/2026/CRS-NORTE/ ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 165495339Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP
D E S P A C H O
SENHOR DIRETOR,──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7