DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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205 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
08.Contrato de Locação; 09.AVCB-rever área; 10.Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal(Shopping); 11.Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/ 08 e alterações(Shopping); 12.Procuração: rever validade e cópia do RG e CPF do(s) procurador(es) de acordo com o Artigo 14º da Ata de 2025-parágrafo 1º; 13.Esclarecer assinatura nos anexos, conforme procuração; 14.CCM do estabelecimento - rever nº do contribuinte de IPTU; 15.CCM do responsável técnico - rever nome completo; 16.ART/RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, onde deverá constar todas as obrigações contidas no Anexo 2: “declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco”, e declaração de atendimento ao Decreto Federal nº5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade; 17.Autorização de contato por e- mail.
Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública Despacho deferido | Documento: 165561693 DESPACHO:6051.2026/0003383-3 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Resedá (Lagerstroemia indica), sito à Rua Padre Rodrigues, 43 - Vila Barreto - Pirituba , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição
Despacho deferidoEm atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 2022, com base no laudo técnico emitido por Biólogo (165202679) COMUNICO A PODA DE 02 ÁRVORES, a ser executada pelo proprietário da área. O endereço do local e espécie das árvores seguem relacionados abaixo.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
Estrada Turística do Jaraguá, n.º 50 - Vila Jaraguá
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
01 Cheflera (Schefflera heptaphylla) e 1 Jenipapo (Genipa americana) - poda de limpeza e condução.
Despacho deferido | Documento: 165563567
Despacho deferido | Documento: 165568735V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Processo: 6051.2026/0003201-2 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa) Processo: 6051.2026/0003459-7 (Comunicações Administrativas: Memorando) Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública Despacho deferido | Documento: 165560833 DESPACHO: DESPACHO:Processo: 6051.2026/0003385-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho165316174 e Laudo Técnico emitido por Engenheiro Civil no qual são atestados danos ao patrimônio particular, causados pelo indivíduo arbóreo 164290154, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Alfeneiro (Ligustrum lucidum), sito à Rua Fragata Constituição, 63 - Pq. Taipas - Jaraguá , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165506228, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Pau Formiga (Triplaris americana) , sito à Rua Luis Jose Montesanti, 50 - Vila Comercial - Pirituba , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165217143, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pata-de-vaca (Bauhinea divaricata), sito à Rua Sta. Teresa de Ávila, 385 - Jd. São José - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
Despacho deferido | Documento: 165572271V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/
Processo: 6051.2026/0003455-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7