DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
235 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): FRANCISCO ANTONIO PINHO FAGUNDES PROVÁVEL CURADOR(A): AMANDA FAGUNDES CORREA DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005539-7 , com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163358479 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), FRANCISCO ANTONIO PINHO FAGUNDES , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Em razão do esclarecimento referente a condição do requerente e da ausência da realização da perícia médica, conforme documento SEI nº 165006062, INDEFIRO o pedido do Interessado, FRANCISCO ANTONIO PINHO FAGUNDES , de inscrição no rol de pensionistas na condição de viúvo com incapacidade , por não preencher as condições do artigo 29 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, ou seja, por não ficar comprovada a alegada incapacidade.
III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
IV - Publique-se.V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho deferido | Documento: 165598223 REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0006136-2 ASSUNTO: Inscrição de PensionistaINTERESSADO(A): NADIR VIRGEM DAS DORES SILVA BENDINELLI
DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0006136-2 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165310855 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NADIR VIRGEM DAS DORES SILVA BENDINELLI , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Publique-se.III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho deferido | Documento: 165594827REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0003967-7
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): MARIA JOSE CARDOSO TRAVASSO PROCURADOR(A): ANDRE CARDOSO DA SILVA DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0003967-7 , em especial o Parecer Social SEI nº 165278343, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165594545 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA JOSE CARDOSO TRAVASSO , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Publique-se.
III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e,
simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho deferido | Documento: 165559138
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005923-6
ASSUNTO: Inscrição de PensionistaINTERESSADA: MARIA INES MARTINS CERSOSIMO
PROCURADOR: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO
DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005923-6 , com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164994030 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA INES MARTINS CERSOSIMO , qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Publique-se.
III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho deferido | Documento: 165452317
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/ 0002267-3
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): IZABEL HESSEL DA SILVA DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2024/ 0002267-3 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
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