DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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333 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
(SEI 164965571) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO , com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, artigo 109 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor GCM Classe Especial LEONARDO DE PAULA - RF. 856.471.0 , por infração ao disposto nos incisos V, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, e inciso XIX do artigo 18, estando incurso, em tese, na penalidade prevista no artigo 25, inciso III, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, em razão das graves condutas apuradas no presente feito.
efeitos e direitos funcionais;380301070180000, a residir no município de Atibaia/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.
II. Publique-se;III. Após a publicação, encaminhe-se o presente à SMSU/CAF/DRH para as providências de sua competência quanto à anotação nos assentamentos funcionais do servidor e regularização dos reflexos funcionais decorrentes da anulação da referida penalidade preventiva;
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Despacho | Documento: 165458164São Paulo, 21 de setembro de 2026.
IV. Na sequência, remetam-se os autos à PGM/JUD 21 - Núcleo de Cumprimento e RPV, com as devidas comprovações, para ciência e prosseguimento no âmbito judicial, observando-se o prazo consignado.
Do SEI nº 6029.2026/0011590-2INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
II. Publique-se .III. Após, remeta-se o presente processo à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Despacho | Documento: 165305612 I. No uso das atribuições conferidas por lei, acolho a manifestação jurídica e técnica do Encaminhamento SMSU/CAF/DRH/TD nº 165115397e do Parecer SMSU/AJ nº 165239018 e, com fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, no artigo 16 da Lei nº 16.239/ 2015, nos artigos 28 e 29 da Lei nº 17.812/2022 e na Lei nº 18.523/2026, INDEFIRO o pedido formulado pelo servidor Everson Freitas Passada (RF nº 648.451.4/1) (doc. 165040958) para redução de interstício da promoção horizontal, tendo em vista que:
Despacho | Documento: 165607742ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
INTERESSADO: Erivan Ramos Freitas RF. 944.626-5 e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO: DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARAI - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
I - À vista do contido no presente SEI nº 6021.2026/0061770-0, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e, conforme orientação traçada pela PGM/PROCED/GPAPJ (Encaminhamento nº 165588135), em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da Tutela de Urgência concedida na Ação nº 1500565-17.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde figuram como partes Requerente ERIVAN RAMOS FREITAS, portador do RF nº 944.626-5) e inscrito no CPF sob o nº 061.xxx.xxx-81, e Requerido o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DETERMINO a reintegração provisória do autor ao cargo de Guarda Civil Metropolitano de 3ª Classe, com a retomada de seu estágio probatório e o restabelecimento dos seus direitos funcionais, restando suspensos, até ulterior deliberação judicial, os efeitos do Despacho nº 157253270, exarado no Processo SEI nº 6029.2025/0012222-2.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
a) O prazo reduzido de promoção previsto no artigo 29 da Lei nº 17.812/2022 teve vigência limitada a 3 (três) anos, estando caduca a regra transitória desde 10/06/2025;
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Despacho | Documento: 165398879b) A Lei nº 18.523/2026 apenas reabriu a opção pelo regime de subsídio, sem restaurar prazos excepcionais de evolução funcional nem criar novas hipóteses de redução;
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0016841-9INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
c) A evolução do servidor após a opção em 01/09/ 2026 rege-se pelos interstícios ordinários vigentes da carreira, em estrita observância à legalidade administrativa (artigo 37, caput, da CF).
II - Publique-se.III - A seguir à SMSU/DRH, para as providências urgentes de reintegração e anotações funcionais pertinentes, bem como à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana para a concessão imediata de acesso ao processo SEI nº 6029.2025/0012222-2 à PGM/ PROCED/GPAPJ, e após à PGM/PROCED/ GPAPJ com a comprovação documental do ato reintegratório, observando-se o exíguo prazo judicial de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento da ordem, a contar de 22/09/ 2026.
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
II. Publique-se , notifique-se o interessado e encaminhem-se os autos às unidades competentes para as providências administrativas decorrentes.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;
Despacho | Documento: 165134752INTERESSADO: Irineu da Rocha Ribeiro - RF nº 572.688.3 ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial. Mandado de Segurança nº 1035022-74.2022.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença nº 0027243-46.2026.8.26.0053).
SETOR DE QUADROS
Despacho | Documento: 165596303I. No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes deste processo administrativo e em estrito cumprimento ao v. acórdão transitado em julgado proferido pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível nº 1035022-74.2022.8.26.0053, bem como atendendo à orientação exarada pela Procuradoria Geral do Município (PGM/JUD 21, doc. 165073627), que adoto como razão de decidir, ANULO o ato administrativo que determinou a suspensão preventiva do servidor IRINEU DA ROCHA RIBEIRO, RF nº 572.688.3, exarado no âmbito do Processo SEI nº 6029.2022/ 0008055-9 restabelecendo-se a plenitude de seus
AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIOII - Publique-se;
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:
CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
AUTORIZO: SIRLENE DE ALMEIDA CAMPOS - RF: 681.199.0 , GCM - SUBINSPETOR, NQTG-6J, efetiva, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, do Comando Geral da GCM da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH
Despacho | Documento: 165536532
DESPACHO DO CORREGEDOR──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7