DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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385 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/ 2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.
identificada INTIMADA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência desta intimação, complemente a instrução probatória do pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro apresentado por meio do Ofício s/nº, de 15 de setembro de 2026 (doc. SEI nº 165132139), relativo ao Contrato nº 020/PGM/2025. A complementação deverá contemplar obrigatoriamente: I - planilha detalhada de custos e de formação de preços da proposta original, em comparação com a composição atual, com a identificação da parcela do preço originalmente contratado correspondente aos custos de processamento computacional; II - documentos fiscais e contábeis que comprovem as despesas efetivamente realizadas com provedores internacionais e sua vinculação específica à execução do Contrato nº 020/PGM/2025; III - histórico do tráfego e do volume de processamento de tokens apurado no ambiente da PGM/SP; e IV - demonstração analítica e econômico-financeira do alegado descompasso, evidenciando objetivamente seu impacto sobre o custo global da execução contratual e de que modo teria tornado insustentável o cumprimento do ajuste nas bases atualmente vigentes. A documentação deverá permitir a comparação entre a equação econômicofinanceira existente na data da apresentação da proposta e a situação atual, bem como demonstrar o nexo entre os custos efetivamente suportados na execução específica do Contrato nº 020/PGM/2025 e a recomposição pretendida. A presente intimação decorre das conclusões constantes do Parecer PGM/CGGM nº 165195753, segundo o qual os documentos apresentados até o momento - notadamente tabelas públicas de preços de interfaces de programação de aplicações (APIs) e instrumentos celebrados com outros órgãos e entidades públicas - não demonstram, isoladamente, o impacto contábil-financeiro efetivamente suportado na execução deste contrato. O decurso do prazo sem a apresentação dos documentos probatórios indispensáveis, ou a apresentação apenas de informações genéricas que não comprovem concretamente o alegado desequilíbrio, poderá acarretar o indeferimento liminar do pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro, nos termos do artigo 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Caso seja apresentada documentação analítica substancial, os autos terão prosseguimento, com encaminhamento aos setores técnico e econômico-financeiro competentes para análise, na forma indicada no Parecer. Fica franqueada à empresa a possibilidade de vista do processo digital, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município pelos telefones 3396-1654 ou 3396-1675, ou pelo e-mail [email protected]. Após, o processo terá regular prosseguimento, nos termos do artigo 138 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Oficie-se a presente por e-mail.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -
(11) 3291-9666E-MAIL: [email protected]
GRUPO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 165572414
PRINCIPAL Número do Contrato22/SMADS/10
Contratado(a)16.804.142/0001-41
Tipo de Pessoa Anexo I (Número do Documento SEI)Jurídica
165385880
CPF /CNPJ/ RNEMOINHO VELHO EMPREENDIMENTOS LTDA
Procuradoria Geral do Município
Data da Assinatura18/09/2026
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi Prazo do Contrato12
Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
Tipo do Prazo(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
Mês
Síntese (Texto do Despacho)PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
6024.2018/0011458-0 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 22/SMADS/10. Rua Taquarichim nºs 280 e 290 - 296, Sacomã, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 20.703,47. Data da assinatura: 18/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.
Penalidade (NP) | Documento: 165577388 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)SEI Nº 6021.2025/0049134-8 CONTRATADA: JUSTICE AI LTDA. (ANTERIORMENTE DENOMINADA CAIO PERONA TECNOLOGIA LTDA.) - CNPJ Nº 57.027.539/0001-51.OBJETO: CONTRATO Nº 020/PGM/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SOLUÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL MINUTA IA, PLANO ENTERPRISE 400+, CONTEMPLANDO 450 (QUATROCENTAS E CINQUENTA) LICENÇAS NOMINAIS, CONSIDERADO O ACRÉSCIMO FORMALIZADO PELO TERMO DE ADITAMENTO Nº 023/PGM/ 2026.ASSUNTO: COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Para os fins do disposto no artigo 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa acima
Anexo I (Número do Documento SEI) Data de Publicação165320218
23/09/2026
Data de PublicaçãoÍntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
23/09/2026
164831300
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7