DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
471 – São Paulo, 71 (243)
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2.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.
2.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.2.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
2.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.
2.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos. 2.4. Na data da contratação: 2.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.2.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.
2.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
2.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/ 1991 de SMA.
2.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/ 2012.
2.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.
2.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
2.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.
2.5.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail : [email protected], no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
2.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.2.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.
2.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.
2.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.
2.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.
2.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.
2.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.
2.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Despacho | Documento: 164748388O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 31/08/2026, e, assim, ficam considerados desistentes .
1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.675/2021:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7