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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 495

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

495 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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SME/CODAE PROCESSO Nº: 6016.2025/0022125-4 PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (130486034), (130487289) e (130487850), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153612057), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A , inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 72.032,92 (setenta e dois mil, trinta e dois reais e noventa e dois centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/ 2020 e cálculos em SEI (165210287).

Jurídica em SEI (162962470), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A , inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 68.232,89 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 09/ SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (162664907).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça Coordenadora I

Despacho Autorizatório | Documento: 165481889

DESPACHO DA COORDENADORA SME/CODAE PROCESSO Nº: 6016.2025/0088179-3 PENALIDADE Coordenadora I

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça Coordenadora I

Despacho Autorizatório | Documento: 165483979

DESPACHO DA COORDENADORA SME/CODAE PROCESSO Nº: 6016.2025/0052979-8 PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (140837767), (140840329) e (140846092), bem como o Parecer da Assessoria

Despacho Autorizatório | Documento: 165482392

DESPACHO DA COORDENADORA SME/CODAE PROCESSO Nº: 6016.2025/0052981-0 PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (140860770), (140861918), (140862927) e (140864233), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A , inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 168.213,88 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e oitenta e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (165218327).

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (145681143), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (145681739), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 2.234,37 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 15/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (165403336).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça Coordenadora I

COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA

Ata | Documento: 165602036

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 10/SME/CODAE/2026 , processo SEI nº 6016.2026/0090302-0 para aquisição por dispensa de licitação de 120.000 Kg de Leite em pó integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 22 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 8.138, de 06 de agosto de 2026. Estavam presentes a presidente Claudia Macedo e os membros: Sirleni Uenojo, Yasmin Aquino e Katiane Costa Paiva.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7