DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
515 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PORTAL DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 165455603COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 526/CLA/ DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0012513-3 INTERESSADO: GRAFICA E EDITORA SERRANO LTDA O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada ATUALIZADO;
2- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA;
3- Documentos comprobatórios da destinação do esgoto;
4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo;
6- Licenças ambientais anteriores;7- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
8- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); 9- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
10 - A listagem de produtos não condiz com a matéria prima apresentada.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Comunique-se | Documento: 165539735COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 532/CLA/ DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0013217-2 INTERESSADO: PIROW INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS INDUSTRIAIS LTDA O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1- Procuração simples (Anexo VI);
2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010,
e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo (Deve atender ao conteúdo mínimo do Artigo 21 da Lei Federal 12.305/2010);
5- Licenças ambientais anteriores;
6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); 7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
8- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;
9- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel ? cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios devidamente assinado.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Comunique-se | Documento: 165579178 COMUNIQUE-SE - CLA PA n° 2014-0.020.925-7Interessado: Tabatinguera Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Assunto: TCA n° 419/2014Nos autos do processo administrativo PA n° 2014-0.020.925-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.3, do TCA nº 419/2014.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.3, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm X R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 729,66 (setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).
Total da Sanção: R$ 729,66 (setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das
cominações legais.
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Comunique-se | Documento: 165605982
COMUNIQUE-SE - CLA PA n° 6027.2023/0017617-4Interessado: PLANO IGUAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.LOTE 1
TCA n° 574/2023Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5 do TCA 574/2023.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm x R$ 522,46 (quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) valor da muda DAP 3,0 cm. com tutor correspondente ao mês de julho/2024 (mês em que foi protocolado o Alvará) X 0,1% ao dia por 48 (quarenta e oito) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de 1.001,39 (um mil e um reais e trinta e nove centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 1.101,18 (um mil e cento e um reais e dezoito centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Despacho | Documento: 165571407I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 165308164, SEI N° 165312734, SEI N° 165316919 e autorização SEI Nº 165333257, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do(a)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7