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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 546

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

546 – São Paulo, 71 (243)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 23 de setembro de 2026

CONSIDERANDO que a fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;

CONSIDERANDO que cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as informações constantes no SEI nº 7410.2023/0010395-3 ,

RESOLVE:

I - Credenciar os empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET abaixo relacionados para exercerem como agentes deste órgão, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação, , tendo em vista a aprovação dos mesmos no curso de capacitação "Formação de Agente de Fiscalização de Transporte de Produtos Perigosos" ministrado pela CET.

REG NOME
011063-9 FRANCISVALDO TEIXEIRA BARBOZA
007513-2 OTAVIO FERRARI NETO
012086-3 PAULO CESAR DA SILVA
010092-7 PAULO FRANCISCO DUARTE
012919-4 VANDERSON PAULO

II - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado | Documento: 165586991

COMUNICADO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO nº 027/26 AVISO GERAL Nº 041/26

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SEI 7410.2023/0010395-3

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aqueles estabelecidos em seu artigo 24 conforme designação prevista no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o Convênio 02/SMT/2024(SEI 6020.2023/0010821-9) celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 02 de maio de 2024, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 040/ 24 - SMT.GAB

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 60.169 de 9 de abril de 2021, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;

CONSIDERANDO que cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as informações constantes no SEI nº 7410.2023/0010395-3 ,

RESOLVE:

I - Credenciar os policiais militares abaixo relacionados para exercerem como agentes deste órgão, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação, tendo em vista a aprovação dos mesmos no curso de capacitação "Formação de Agente de Fiscalização de Transporte de Produtos Perigosos" ministrado pela CET.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7