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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 559

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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559 – São Paulo, 71 (243)

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Durante décadas, a nomenclatura oficial da cidade privilegiou personagens ligados à política, às artes, à literatura, à ciência, à religião e a outros campos da atividade humana. É igualmente legítimo que grandes nomes do esporte sejam incorporados a essa memória quando sua contribuição ultrapassa os limites da atividade esportiva e passa a integrar a identidade coletiva da cidade. Telê Santana reúne essas características.

territoriais suficientes para justificar a alteração da denominação do trecho da Rua Jules Rimet que margeia o Estádio Cícero Pompeu de Toledo para Rua Telê Santana.

de transporte coletivo público municipal por ônibus, bem como a legislação aplicável.

Art. 4º A disponibilização dos meios eletrônicos de pagamento deverá, sempre que tecnicamente possível, permitir ao usuário realizar o pagamento da tarifa diretamente no ônibus, sem a necessidade de aquisição ou recarga prévia de cartão de transporte específico.

Trata-se de reconhecer um homem que dedicou décadas de sua vida ao futebol brasileiro. Um treinador que elevou o São Paulo Futebol Clube à condição de potência nacional e internacional. Um profissional que defendeu a excelência técnica e o futebol de qualidade e uma personalidade que recebeu da própria cidade de São Paulo o título de Cidadão Paulistano. Ou seja, a proposição homenageia um legado indiscutível.

Art. 5º A regulamentação e a implementação desta lei deverão observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à segurança das transações eletrônicas e à prevenção de fraudes.

A proposição apresenta ainda uma característica importante: não pretende substituir indiscriminadamente a denominação de toda a via existente, mas estabelecer a homenagem justamente no segmento que possui relação territorial direta com o São Paulo Futebol Clube e com o estádio que foi o principal palco da trajetória de Telê Santana no clube. Essa especificidade confere maior coerência à alteração. É justamente essa convergência que torna o trecho escolhido especialmente apropriado para a justa homenagem.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Telê Santana ensinou que vencer e jogar bem não eram objetivos incompatíveis. Que disciplina poderia conviver com criatividade. Que a exigência poderia caminhar ao lado da formação humana e que a excelência é resultado de trabalho, perseverança e compromisso. Com isso, ao lado do estádio que foi sua casa, seu nome encontrará o lugar mais apropriado para permanecer inscrito na memória da cidade.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Há precedente de mobilização pública nesse sentido. Em 2016, o próprio São Paulo Futebol Clube lançou campanha pela alteração do nome do trecho da Avenida Jules Rimet que tangencia o estádio para Avenida Telê Santana. Na ocasião, Renê Santana, filho do treinador, participou da iniciativa e destacou a profunda relação de seu pai com o Morumbi, afirmando que o estádio era, para Telê, uma verdadeira casa.

Sala das sessões, em 04 de setembro de 2026. Às Comissões competentes.”

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a modernização do sistema de transporte coletivo público municipal por ônibus, mediante a disponibilização de meios eletrônicos para pagamento da tarifa, de forma complementar às modalidades já existentes.

A existência dessa mobilização anterior demonstra que a homenagem não é uma ideia circunstancial ou desprovida de vínculo com a comunidade. Tratase de uma aspiração que já encontrou manifestação pública e que permanece associada à memória do treinador.

A medida busca proporcionar maior praticidade, segurança e comodidade aos usuários, permitindo o pagamento por cartão de débito, crédito, aproximação ou outras tecnologias disponíveis, sem a necessidade de aquisição ou recarga prévia de cartão específico, sempre que tecnicamente possível.

É importante esclarecer que a proposição não pretende diminuir a importância histórica de Jules Rimet. Rimet foi personagem fundamental da história do futebol mundial e sua contribuição para a consolidação da Copa do Mundo é inegável. O reconhecimento de sua importância histórica permanece legítimo.

A iniciativa acompanha a evolução dos meios de pagamento utilizados pela população e contribui para tornar o transporte coletivo mais acessível, eficiente e adequado às necessidades dos usuários.

Assim, a alteração proposta não deve ser compreendida como um julgamento negativo sobre Jules Rimet, tampouco como uma tentativa de apagar sua contribuição ao futebol. Trata-se de uma escolha legislativa destinada a estabelecer uma homenagem mais diretamente vinculada à história local e ao território específico.

PROJETO DE LEI 01-00716/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

Diante disso, considerando os benefícios da modernização do sistema de transporte coletivo por ônibus e a ampliação das opções de pagamento aos passageiros, submetemos a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.”

““Dispõe sobre a disponibilização de meios eletrônicos para pagamento da tarifa do transporte coletivo público municipal por ônibus e dá outras providências.”

Telê Santana pertence à história do futebol brasileiro. Sua trajetória na Seleção Brasileira, seu reconhecimento internacional e sua contribuição para a valorização do chamado futebol-arte fizeram dele uma personalidade cuja importância ultrapassa as fronteiras de qualquer clube. Desse modo, a homenagem é compreendida como o reconhecimento de um patrimônio da cultura esportiva brasileira que encontrou em São Paulo um de seus principais capítulos.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

PROJETO DE LEI 01-00717/2026 do Vereador Alessandro Guedes (PT)

Art. 1º O Poder Executivo poderá promover a disponibilização de meios eletrônicos de pagamento da tarifa do transporte coletivo público municipal por ônibus, de forma complementar aos meios de pagamento já existentes.

“Dispõe sobre medidas de proteção aos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas nas operações de crédito consignado, em situações que comprometam a regularidade ou continuidade das instituições consignatárias, e dá outras providências.

Art. 2º Para os fins desta lei, poderão ser considerados meios eletrônicos de pagamento:

Assim, o cidadão que circular pela via encontrará não apenas uma identificação postal, mas uma história. Naquele local está um dos estádios mais importantes do futebol brasileiro, naquele estádio foi construída parte fundamental da trajetória de Telê e naquela região está preservada uma parte da história esportiva de São Paulo. É esse o papel mais nobre da denominação de logradouros públicos, reconhecer que a cidade possui domínio sobre a sua própria história.

CONSIDERANDO que os empréstimos consignados constituem importante instrumento de acesso ao crédito pelos servidores públicos municipais, mediante desconto direto em folha de pagamento; CONSIDERANDO que situações de intervenção, liquidação, suspensão de funcionamento, descredenciamento ou irregularidades envolvendo instituições financeiras podem comprometer a segurança e a continuidade das operações consignadas, expondo o servidor a descontos cuja

II - cartão de crédito;

III - pagamento por aproximação, mediante tecnologia NFC ou equivalente;

IV - outras tecnologias de pagamento eletrônico que venham a ser disponibilizadas.

Art. 3º A implementação das formas de pagamento previstas nesta lei observará as condições técnicas, operacionais, contratuais e financeiras do sistema

A presente proposição, portanto, reúne fundamentos históricos, culturais, esportivos e

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