DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
568 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
relatórios ou comprovantes;
permanentes de gestão ambiental em condomínios edilícios residenciais e comerciais no Município de São Paulo, mediante redução parcial do IPTU aos condomínios que comprovem certificação ISO 14001 válida.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
IV — descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou em seu regulamento;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
V — redução deliberada do desempenho ambiental ou abandono das práticas que fundamentaram a concessão do incentivo;
A certificação ISO 14001 não se limita à adoção pontual de práticas sustentáveis. Trata-se de instrumento técnico de gestão ambiental, que pressupõe planejamento, implementação, monitoramento, documentação, auditoria, correção de não conformidades e melhoria contínua. Por essa razão, sua utilização como critério de concessão de benefício fiscal permite ao Poder Público apoiar condomínios que efetivamente organizem sua gestão ambiental de modo permanente, auditável e tecnicamente verificável.
Sala das Sessões, em
Às Comissões competentes.”
VI — impedimento ou embaraço à fiscalização municipal.
“JUSTIFICATIVA§ 1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir do exercício em que constatado o descumprimento, sem prejuízo da cobrança das diferenças tributárias, quando cabível.
Tatuapé é um distrito localizado na Zona Leste do município de São Paulo, administrado pela Subprefeitura da Mooca. Com área total de 8,0 km² e população de 98.601 habitantes segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, faz divisa com os distritos de Belém, Água Rasa, Vila Formosa, Carrão, Vila Maria e Penha.
§ 2º Na hipótese de dolo, fraude, simulação ou utilização de documento falso, o contribuinte beneficiado ficará obrigado ao recolhimento integral do valor do imposto que deixou de ser pago, acrescido dos encargos legais, como se o benefício jamais tivesse sido concedido.
A proposta estimula medidas de interesse público, tais como uso racional da água, captação e reúso de águas pluviais, eficiência energética, geração de energia limpa, separação e destinação adequada de resíduos, reciclagem, compostagem, educação ambiental, ampliação de áreas verdes, telhados verdes, permeabilidade e jardins de chuva.
O Tatuapé apresenta Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,936, classificado como muito alto e ocupando a 14ª posição entre os 96 distritos paulistanos segundo o Mapa da Desigualdade 2023. O distrito destaca-se como importante polo comercial e de serviços, abrigando centros de compras como o Metrô Tatuapé e Metrô Boulevard Tatuapé, além de vias estruturais como Avenida Celso Garcia, Radial Leste e Avenida Salim Farah Maluf.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, será aplicada multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor do benefício fiscal indevidamente usufruído, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Ao condicionar o incentivo à certificação válida, emitida por organismo certificador independente e tecnicamente habilitado, a medida reduz o ônus fiscalizatório direto da Administração Pública e cria mecanismo objetivo de controle, sem afastar a possibilidade de fiscalização municipal, suspensão do benefício e aplicação de penalidades em caso de fraude ou descumprimento.
§ 4º O condomínio ou contribuinte que incorrer nas hipóteses de fraude, dolo ou simulação ficará impedido de requerer novo benefício com fundamento nesta Lei pelo prazo de 5 (cinco) exercícios fiscais.
No campo cultural e ambiental, o distrito abriga o Parque Piqueri, Parque São Jorge (sede do Sport Club Corinthians Paulista e Memorial do Corinthians), a Biblioteca Cassiano Ricardo e a histórica Casa do Tatuapé, construção do século XVII aberta à visitação. Historicamente, o Tatuapé foi marcado pela imigração italiana, produção de uvas no século XIX e, mais recentemente, pela verticalização e valorização imobiliária, além de projetos urbanísticos como o Eixo Platina, que reúne edifícios de uso misto, centros de convenções, teatros e hotéis, consolidando o distrito como referência de modernidade e diversidade cultural na região.
O projeto também preserva o interesse público ao prever regularidade fiscal, não cumulatividade de benefícios, aplicação apenas no exercício seguinte ao da comprovação, prazo determinado, necessidade de renovação, dever de comunicação de alterações, cancelamento do benefício e multa de 100% do valor indevidamente usufruído em caso de fraude.
Art. 10. O Poder Executivo manterá cadastro público dos condomínios certificados beneficiados por esta Lei, contendo, no mínimo:
I — nome do condomínio;II — número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, quando houver;
A iniciativa alinha-se à função extrafiscal do IPTU, ao princípio da sustentabilidade urbana, às diretrizes municipais de enfrentamento das mudanças climáticas e à necessidade de estimular padrões de consumo, operação e manutenção predial compatíveis com a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida na cidade.
III — identificação do organismo certificador;
IV — escopo e prazo de validade da certificação ISO 14001;
A criação da Subprefeitura Tatuapé é fundamental para o distrito e para a Prefeitura de São Paulo. A nova instância administrativa proporcionará diálogo direto entre o governo e a população, modelo de gestão urbana que permitirá diagnósticos precisos e aumentará a capacidade de resposta aos problemas da região. Como sede local da Administração com poder de decisão, a Subprefeitura Tatuapé não só terá mais condições de entender a rotina como de priorizar o atendimento das demandas da região com base em estudos realistas e em uma maior aproximação com a comunidade. Descentralização que melhora a gestão e democratiza a relação com o público por meio de canais eficientes, à margem dos atrasos da burocracia e da lentidão do processo decisório frente às necessidades da população.
V — exercício fiscal de início e término do benefício;
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos nobres Pares.”
VI — situação do benefício.Parágrafo único. A divulgação de informações deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais, o sigilo fiscal e as demais normas aplicáveis.
PROJETO DE LEI 01-00727/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)““Cria a subprefeitura do Tatuapé, e fixa providências.”
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei quanto aos procedimentos de requerimento e concessão do benefício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 1º - Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura do Tatuapé.
Art. 2º - O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, será determinado pelo Executivo.
Com autonomia e poder de decisão, esse novo território administrativo poderá conferir mais eficácia em suas ações. A população se satisfará ao constatar que a Prefeitura está mais próxima e que, também por isso, os moradores e profissionais do Tatuapé são agora bem atendidos pelo Poder Público.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos tributários a partir do exercício seguinte ao de sua regulamentação.
Parágrafo Único - Caberá ao órgão competente pela implementação da Subprefeitura definir e disponibilizar a infraestrutura necessária, exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.
Sala das sessões, em 14 de setembro de 2026. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVAA nova subprefeitura corrigirá uma importante distorção: a que estabeleceu que um distrito reconhecidamente importante como Tatuapé viesse a ser gerido por uma estrutura administrativa do
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir incentivo fiscal voltado à promoção de sistemas
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7