DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
575 – São Paulo, 71 (243)
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Às Comissões competentes.”e Professor Artur Candal, situado no Setor 104, Quadra 043, pertencente à Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, no Município de São Paulo.
A homenagem também permite que sua história seja conhecida por novas gerações, especialmente por aqueles que vivem ou circulam pela região, valorizando a memória de quem participou de importantes reivindicações e iniciativas sociais.
“JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem por objetivo transformar em direito legalmente assegurado uma prática historicamente adotada no setor de transporte coletivo por ônibus da cidade de São Paulo: a circulação gratuita de motoristas, cobradores e demais trabalhadores vinculados às empresas operadoras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Diante do exposto, a denominação proposta representa uma justa e merecida homenagem, razão pela qual submetemos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”Atualmente, esse acesso decorre, em grande medida, de procedimentos empresariais, ajustes internos e práticas consolidadas da categoria. Sem previsão legal expressa, contudo, o benefício permanece sujeito a alterações unilaterais, tratamentos diferentes entre empresas e insegurança para trabalhadores que diariamente garantem a continuidade de um serviço público essencial.
A proposta reconhece que esses profissionais não são passageiros comuns em relação ao sistema. São trabalhadores indispensáveis à operação, à segurança, à manutenção, à fiscalização, à limpeza e ao atendimento da população. Assegurar sua mobilidade em toda a rede municipal contribui para o comparecimento aos postos de trabalho, para a substituição de equipes, para o deslocamento entre garagens e terminais e para a própria regularidade do serviço.
A competência municipal para organizar e prestar o transporte coletivo decorre do art. 30, inciso V, da Constituição Federal e dos arts. 172 a 178 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, por sua vez, organiza o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, define a tarifa como preço público e disciplina a remuneração dos operadores e as fontes de custeio das dispensas tarifárias.
Desse modo, o projeto de lei delimita o benefício aos ônibus do sistema municipal, exigindo vínculo empregatício ativo e prevê identificação eletrônica pessoal, atualização cadastral e cancelamento quando encerrado o contrato de trabalho.
O projeto de lei também ressalta que existe fonte de custeio compatível com o art. 27 da Lei nº 13.241, de 2001, resguardando a legislação fiscal e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e que por se tratar de prática histórica, não há aumento de despesa para o executivo.
A medida confere segurança jurídica, tratamento uniforme e reconhecimento concreto aos profissionais que movem São Paulo todos os dias. Diante de seu relevante interesse público e social, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”
PROJETO DE LEI 01-00735/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)“Denomina Praça Tarcizo Christofoletti o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Otávio Lobo, Teobaldo de Carvalho, Monjolo e Professor Artur Candal, situado no Setor 104, Quadra 043 no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/ Brasilândia.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Praça Tarcizo Christofoletti o espaço livre delimitado pelas Ruas Dr. Otávio Lobo, Teobaldo de Carvalho, Monjolo
“JUSTIFICATIVAA presente propositura tem por finalidade preservar, na paisagem urbana do Município de São Paulo, a memória de Tarcizo Christofoletti, cidadão que construiu uma história marcada pelo trabalho, pela defesa de direitos e pelo envolvimento com as questões sociais da região da Freguesia do Ó.
Nascido em 1937, no Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, mudou-se ainda jovem para a Capital, onde estabeleceu vínculos com a Freguesia do Ó e passou a acompanhar de perto as necessidades e transformações daquela região.
Formado em Belas Artes, exerceu a profissão de desenhista publicitário, trabalhando em empresas como Colgate-Palmolive e Microlite. Sua formação artística e experiência profissional fizeram parte de uma vida construída com esforço e dedicação ao trabalho.
Ao longo dos anos, também se envolveu com questões relacionadas aos direitos dos aposentados. Presidiu a Associação Eclética dos Aposentados de Piracicaba e esteve presente em mobilizações nacionais que buscavam melhores condições e reconhecimento para essa parcela da população.
Na década de 1980, já novamente ligado à Freguesia do Ó, passou a integrar movimentos que reivindicavam melhorias para o bairro. Entre essas iniciativas, destacam-se as primeiras mobilizações pela chegada do Metrô à região, demonstrando sua preocupação com a mobilidade e com o desenvolvimento local.
Outra frente importante de sua caminhada esteve relacionada à atenção à população idosa. Tarcizo colaborou com a criação e as atividades da Pastoral do Idoso da Arquidiocese de São Paulo, ajudando a fortalecer ações de acolhimento, cuidado e valorização das pessoas da terceira idade.
Seu nome ficou associado a diferentes iniciativas de interesse coletivo, reunindo experiências profissionais, sociais e comunitárias que marcaram sua presença na vida de muitas pessoas. Mais do que ocupar espaços de representação, procurou participar das discussões e reivindicações que poderiam trazer melhorias concretas para a população.
Tarcizo Christofoletti faleceu em 2020, aos 83 anos, deixando familiares, amigos e pessoas que conviveram com ele e acompanharam sua caminhada. Sua história permanece como referência de cidadania, solidariedade e disposição para defender causas de interesse social.
Nesse contexto, denominar o espaço público situado entre as ruas Dr. Otávio Lobo, Teobaldo de Carvalho, Monjolo e Professor Artur Candal como “Praça Tarcizo Christofoletti” constitui uma maneira de manter viva sua lembrança e associar seu nome a um local de convivência da população.
PROJETO DE LEI 01-00736/2026 do Executivo.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 165157166).
“Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7