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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 575

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

575 – São Paulo, 71 (243)

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Às Comissões competentes.”

e Professor Artur Candal, situado no Setor 104, Quadra 043, pertencente à Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, no Município de São Paulo.

A homenagem também permite que sua história seja conhecida por novas gerações, especialmente por aqueles que vivem ou circulam pela região, valorizando a memória de quem participou de importantes reivindicações e iniciativas sociais.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo transformar em direito legalmente assegurado uma prática historicamente adotada no setor de transporte coletivo por ônibus da cidade de São Paulo: a circulação gratuita de motoristas, cobradores e demais trabalhadores vinculados às empresas operadoras.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Diante do exposto, a denominação proposta representa uma justa e merecida homenagem, razão pela qual submetemos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

Atualmente, esse acesso decorre, em grande medida, de procedimentos empresariais, ajustes internos e práticas consolidadas da categoria. Sem previsão legal expressa, contudo, o benefício permanece sujeito a alterações unilaterais, tratamentos diferentes entre empresas e insegurança para trabalhadores que diariamente garantem a continuidade de um serviço público essencial.

A proposta reconhece que esses profissionais não são passageiros comuns em relação ao sistema. São trabalhadores indispensáveis à operação, à segurança, à manutenção, à fiscalização, à limpeza e ao atendimento da população. Assegurar sua mobilidade em toda a rede municipal contribui para o comparecimento aos postos de trabalho, para a substituição de equipes, para o deslocamento entre garagens e terminais e para a própria regularidade do serviço.

A competência municipal para organizar e prestar o transporte coletivo decorre do art. 30, inciso V, da Constituição Federal e dos arts. 172 a 178 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, por sua vez, organiza o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, define a tarifa como preço público e disciplina a remuneração dos operadores e as fontes de custeio das dispensas tarifárias.

Desse modo, o projeto de lei delimita o benefício aos ônibus do sistema municipal, exigindo vínculo empregatício ativo e prevê identificação eletrônica pessoal, atualização cadastral e cancelamento quando encerrado o contrato de trabalho.

O projeto de lei também ressalta que existe fonte de custeio compatível com o art. 27 da Lei nº 13.241, de 2001, resguardando a legislação fiscal e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e que por se tratar de prática histórica, não há aumento de despesa para o executivo.

A medida confere segurança jurídica, tratamento uniforme e reconhecimento concreto aos profissionais que movem São Paulo todos os dias. Diante de seu relevante interesse público e social, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00735/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Denomina Praça Tarcizo Christofoletti o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Otávio Lobo, Teobaldo de Carvalho, Monjolo e Professor Artur Candal, situado no Setor 104, Quadra 043 no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/ Brasilândia.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Praça Tarcizo Christofoletti o espaço livre delimitado pelas Ruas Dr. Otávio Lobo, Teobaldo de Carvalho, Monjolo

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade preservar, na paisagem urbana do Município de São Paulo, a memória de Tarcizo Christofoletti, cidadão que construiu uma história marcada pelo trabalho, pela defesa de direitos e pelo envolvimento com as questões sociais da região da Freguesia do Ó.

Nascido em 1937, no Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, mudou-se ainda jovem para a Capital, onde estabeleceu vínculos com a Freguesia do Ó e passou a acompanhar de perto as necessidades e transformações daquela região.

Formado em Belas Artes, exerceu a profissão de desenhista publicitário, trabalhando em empresas como Colgate-Palmolive e Microlite. Sua formação artística e experiência profissional fizeram parte de uma vida construída com esforço e dedicação ao trabalho.

Ao longo dos anos, também se envolveu com questões relacionadas aos direitos dos aposentados. Presidiu a Associação Eclética dos Aposentados de Piracicaba e esteve presente em mobilizações nacionais que buscavam melhores condições e reconhecimento para essa parcela da população.

Na década de 1980, já novamente ligado à Freguesia do Ó, passou a integrar movimentos que reivindicavam melhorias para o bairro. Entre essas iniciativas, destacam-se as primeiras mobilizações pela chegada do Metrô à região, demonstrando sua preocupação com a mobilidade e com o desenvolvimento local.

Outra frente importante de sua caminhada esteve relacionada à atenção à população idosa. Tarcizo colaborou com a criação e as atividades da Pastoral do Idoso da Arquidiocese de São Paulo, ajudando a fortalecer ações de acolhimento, cuidado e valorização das pessoas da terceira idade.

Seu nome ficou associado a diferentes iniciativas de interesse coletivo, reunindo experiências profissionais, sociais e comunitárias que marcaram sua presença na vida de muitas pessoas. Mais do que ocupar espaços de representação, procurou participar das discussões e reivindicações que poderiam trazer melhorias concretas para a população.

Tarcizo Christofoletti faleceu em 2020, aos 83 anos, deixando familiares, amigos e pessoas que conviveram com ele e acompanharam sua caminhada. Sua história permanece como referência de cidadania, solidariedade e disposição para defender causas de interesse social.

Nesse contexto, denominar o espaço público situado entre as ruas Dr. Otávio Lobo, Teobaldo de Carvalho, Monjolo e Professor Artur Candal como “Praça Tarcizo Christofoletti” constitui uma maneira de manter viva sua lembrança e associar seu nome a um local de convivência da população.

PROJETO DE LEI 01-00736/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 165157166).

“Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7