DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
580 – São Paulo, 71 (243)
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Transtorno do Espectro Autista”
de políticas públicas, fazendo de São Paulo um exemplo de visibilidade em relação à lei federal já existente. Com a aprovação desta proposta o município poderá se tornar uma referência na conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Motivo pelo qual, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente lei.”
disseminação de informações científicas e de saúde confiáveis sobre as doenças oculares raras, contribuindo para ampliar o conhecimento da população e dos profissionais de saúde acerca de condições de baixa prevalência e ainda pouco conhecidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVAA proposta está em conformidade com a legislação municipal, especialmente com a Lei nº 17.083/2019, que institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e prevê ações de esclarecimento da população e a importância do diagnóstico precoce. Além disso, a iniciativa encontra fundamento no art. 213 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que prevê políticas municipais voltadas à garantia do direito à saúde.
PROJETO DE LEI 01-00743/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)Dia 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo Distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, o transtorno afeta a capacidade de comunicação, linguagem, interação social e do comportamento, levando a ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados níveis de suporte que podem ser leves e com a maior parte de independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis mais severos de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio, e dá outras providências.
A escolha do dia 20 de maio encontra suporte em experiências legislativas já existentes no território nacional. O Estado do Paraná instituiu, pela Lei Estadual nº 21.527/2023, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras nessa mesma data, e o Estado do Amazonas também instituiu o dia 20 de maio para essa finalidade, incluindo na Lei n° 6.804/2024
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º
Em que pese ser um transtorno antigo, o seu reconhecimento só ganhou destaque com o advento da Constituição Federal de 1988 que promoveu uma verdadeira revolução dos direitos humanos. A partir daí foi dado início ao processo de visibilidade das pessoas portadoras de deficiências e suas necessidades, não apenas do ponto de vista das limitações físicas e intelectuais mas também das barreiras de cunho social, em 2012 com a Lei Berenice Piana que foi instituído uma política nacional de proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, trazendo diretrizes como diagnóstico precoce, garantia de direito a um acompanhamento especializado e estímulo à inserção no mercado de trabalho.
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Para a realização das ações de conscientização, poderão ser promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, exposições, divulgação de materiais informativos e outras atividades relacionadas ao tema, contando, quando pertinente, com a participação de instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil, universidades, instituições de pesquisa, profissionais da saúde e organizações representativas das pessoas com deficiência visual. A participação das pessoas com doenças oculares raras, de seus familiares e de entidades representativas também poderá contribuir para ampliar o alcance e a efetividade das ações de conscientização.
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d) o dia Municipal de Conscientização das Doenças Oculares Raras.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
O Transtorno é normalmente identificado ainda na infância, seja pelo comportamento muitas vezes evidente ou durante as consultas para acompanhamento do desenvolvimento infantil. Por ser essencialmente clínico, a identificação de traços do espectro é realizada a partir das observações na criança, entrevistas com os pais e aplicação de métodos de monitoramento do desenvolvimento infantil, durante as consultas de avaliação do desenvolvimento da criança, que acontecem em qualquer unidade da APS.
“JUSTIFICATIVADessa forma, a presente proposição possui caráter educativo e de conscientização, buscando ampliar o conhecimento sobre doenças oculares raras, contribuir para o diagnóstico oportuno, combater barreiras e promover a inclusão das pessoas com baixa visão ou cegueira. Busca-se, ainda, fortalecer o combate ao capacitismo, ampliar a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência visual e estimular a participação das pessoas afetadas, de seus familiares e de entidades representativas nas ações de conscientização.”
A presente proposta tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras, a ser celebrado anualmente em 20 de maio, com o intuito de ampliar a visibilidade e o conhecimento da população sobre condições que podem ocasionar baixa visão ou cegueira.
As doenças oculares raras podem impactar significativamente a qualidade de vida, a autonomia, a educação, o trabalho e a participação social das pessoas acometidas. A disseminação de informações sobre sinais, sintomas e formas de diagnóstico pode contribuir para o reconhecimento dessas condições e para a busca de atendimento adequado. Também é importante ampliar a conscientização sobre as características e os impactos funcionais dessas doenças, bem como sobre a necessidade de atenção às pessoas com deficiência visual decorrente dessas condições.
O diagnóstico precoce permite que a APS - Atenção Primária à Saúde - inicie prontamente a estimulação na criança e a encaminhe ao especialista para fechamento de diagnóstico na Atenção Especializada.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00102/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)Em que pese não haver cura para o TEA, o diagnóstico precoce possibilita o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças.
““Concede a honraria Salva de Prata à Arquidiocese de São Paulo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:O sistema público de saúde brasileira possui atendimento voltado aos portadores e seus familiares através de centros especializados.
Art. 1º- Fica concedida a honraria Salva de Prata à Mitra Arquidiocesana de São Paulo (Arquidiocese de São Paulo), estabelecida à Avenida Higienópolis, 890, no bairro de Higienópolis, CEP 01238-000, em São Paulo - SP, neste ato representada pelo Arcebispo Metropolitano de São Paulo, Sr. Cardeal Odilo Pedro Scherer.
Entre as condições abordadas estão Amaurose Congênita de Leber; Aniridia; Atrofia Macular Extensa com Pseudodrusas (EMAP); Atrofia Óptica Autossômica Recessiva; Atrofia Óptica Dominante - ADOA; Distrofia de Cones-Bastonetes; Distrofias de Córnea; Doença de Stargardt; Neuropatia Óptica Hereditária de Leber - LHON; Policoria; Retinose Pigmentar; Síndrome de Usher; Síndrome de Wolfram. A inclusão da EMAP busca conferir visibilidade a uma condição rara e ainda pouco conhecida, associada a importante comprometimento visual.
A conscientização sobre o autismo é essencial não apenas para promover a aceitação, mas também para construir uma sociedade mais inclusiva, onde todas as vozes são valorizadas.
Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para este fim.
Ao investirmos nessa conscientização, estamos ajudando não apenas os indivíduos no espectro, mas também educando a sociedade, reduzindo estigmas e promovendo diversidade, respeito e equidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
A iniciativa também busca estimular a
Esta iniciativa pode estimular debates e a criação
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