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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 581

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

581 – São Paulo, 71 (243)

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de valores fundamentais para a convivência social. Ao longo de sua trajetória, a Igreja em São Paulo também se fez presente nos grandes debates e desafios enfrentados pela sociedade, mantendo atuação voltada à defesa da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da justiça social e da paz.

A referência a Milton Leite surgiu no trecho em que o Jockey Club criticava a atuação da Câmara Municipal e de agentes públicos envolvidos na aprovação da legislação que proibiu a realização de corridas de cavalos com apostas no Município de São Paulo. Ao reproduzir declaração pública feita por Milton Leite nesse contexto, a petição qualificou-o como “antropoide desvairado”.

necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 11 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

Em uma cidade marcada por sua dimensão continental, pela diversidade de seus habitantes e por profundas desigualdades sociais, instituições com capacidade de mobilização, presença territorial e compromisso permanente com aqueles que mais necessitam desempenham papel de especial relevância. Nesse contexto, a Arquidiocese de São Paulo mantém uma ampla rede de comunidades e agentes pastorais que, diariamente, desenvolvem ações de acolhimento, assistência, orientação e promoção humana em diferentes regiões da Capital.

“JUSTIFICATIVA

A adequada compreensão do episódio exige distinguir o momento em que a declaração foi proferida daquele em que a expressão ofensiva foi utilizada. Milton Leite fez o pronunciamento mencionado na petição em 27 de junho de 2024, quando ainda exercia o mandato de vereador e presidia esta Casa. Ele não concorreu à reeleição e encerrou sua carreira parlamentar em dezembro daquele ano. Assim, embora já não exercesse mandato quando a ação foi ajuizada, em 18 de março de 2025, a expressão impugnada foi empregada em referência direta a uma manifestação realizada no exercício de suas funções parlamentares e institucionais.

A presente proposição tem por finalidade conceder a honraria Salva de Prata à Arquidiocese de São Paulo, em reconhecimento à sua relevante e histórica contribuição para a formação, o desenvolvimento e a promoção do bem comum na cidade de São Paulo, por meio de sua permanente atuação nas áreas religiosa, social, educacional, assistencial e de promoção da dignidade da pessoa humana.

A história da Arquidiocese de São Paulo encontrase profundamente entrelaçada à própria história da cidade. Desde a fundação de São Paulo de Piratininga, em 25 de janeiro de 1554, pelos missionários jesuítas Padre Manuel da Nóbrega e São José de Anchieta, a presença da Igreja Católica integra o processo de formação da comunidade paulistana. Ao longo de mais de quatro séculos, sua atuação ultrapassou a dimensão estritamente religiosa, alcançando diferentes campos da vida social e contribuindo para a construção de uma sociedade pautada pela solidariedade, pela fraternidade e pelo compromisso com o próximo.

A concessão da Salva de Prata representa, portanto,um reconhecimento público do Município de São Paulo à trajetória de uma instituição que, ao longo de sua história, dedicou-se ao serviço da população e esteve presente em diferentes momentos da construção da cidade. É, desta maneira, o reconhecimento do trabalho de milhares de pessoas que, inspiradas pela fé e pelo compromisso com o próximo, atuam cotidianamente em ações de caridade, assistência, educação, saúde e promoção da dignidade humana.

Conforme consta da página 18 da petição inicial subscrita pelos advogados do Jockey Club de São Paulo, ao reproduzir a declaração feita por Milton Leite durante o exercício de seu mandato, foi empregada a seguinte expressão:

“(...) valendo reproduzir a advertência jornalística promovida pelo vereador citado, qual antropoide desvairado, verberava: ‘proprietários de cavalos, tirem seus cavalos de lá, porque serão presos’.”

A honraria também simboliza o reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo à importância histórica, social e comunitária da Arquidiocese, cuja presença permanece viva em diferentes bairros e comunidades da Capital, contribuindo para fortalecer vínculos, amparar os mais vulneráveis e promover uma cultura de solidariedade e fraternidade.

A Arquidiocese de São Paulo consolidou-se como uma das mais importantes instituições religiosas e sociais da cidade, acompanhando de perto as profundas transformações experimentadas pela metrópole ao longo do século XX e no início do século XXI. Sua trajetória é marcada pela presença ativa em comunidades, paróquias, pastorais, movimentos e obras sociais, estabelecendo uma extensa rede de acolhimento e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A expressão ultrapassa os limites da crítica, do inconformismo e da contundência próprios de uma controvérsia política ou judicial. A comparação de um homem negro a um “antropoide” possui carga histórica inseparável das práticas de animalização, inferiorização e desumanização da população negra. Nesse contexto, não se trata de palavra neutra nem de simples recurso retórico. É uma expressão em que “antropoide” designa, em sentido literal, ser semelhante ao homem e é tradicionalmente empregada também em referência aos grandes primatas, enquanto “desvairado” significa alguém fora de si, desatinado ou destituído de razão. Aplicada a uma pessoa negra, a expressão assume especial gravidade por associá-la a uma figura animalesca ou simiesca, reproduzindo uma forma historicamente utilizada de desumanização e inferiorização racial.

Por todo esse legado histórico e social, pela relevância de sua atuação e pelos serviços prestados à população paulistana, mostra-se plenamente justa e merecida a concessão da Salva de Prata à Arquidiocese de São Paulo, como expressão do reconhecimento desta Casa Legislativa à instituição e a todos aqueles que, ao longo de sua história, dedicaram e continuam dedicando suas vidas ao serviço do próximo e ao bem comum.

No campo social, destaca-se o compromisso permanente da Arquidiocese com a caridade e a promoção humana. Por meio de suas diversas iniciativas, atua no atendimento às populações vulneráveis, no enfrentamento da pobreza, na assistência às famílias, no acolhimento de pessoas em situação de rua, na defesa da dignidade humana e na construção de caminhos de inclusão e solidariedade. Essa atuação encontra especial expressão no Vicariato Episcopal da Caridade Social, organismo destinado a articular, acompanhar, orientar e dinamizar as ações caritativas desenvolvidas pela Igreja na cidade de São Paulo, fortalecendo o diálogo com a sociedade e a integração das iniciativas de promoção social.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.”

A gravidade do episódio é acentuada pelo meio em que a expressão foi empregada. Não se tratou de manifestação informal ou conversa privada, mas de peça judicial protocolada formalmente em nome do Jockey Club de São Paulo, instituição tradicional e de reconhecida projeção na cidade.

MOÇÕES LIDAS - texto original MOÇÃO 05-00038/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Moção de Repúdio à expressão de conteúdo racialmente ofensivo utilizada em peça judicial apresentada em nome do Jockey Club de São Paulo contra Milton Leite, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Igualmente relevante é a atuação da Arquidiocese no cuidado com a saúde e com as pessoas enfermas. Por meio do Vicariato Episcopal para a Pastoral da Saúde e dos Enfermos, a Igreja desenvolve ações voltadas ao acompanhamento de doentes e de seus familiares, compreendendo o cuidado em sua dimensão integral. Essa atuação reconhece que a pessoa enferma necessita não apenas de atenção às suas necessidades físicas, mas também de acolhimento humano, espiritual e religioso, contribuindo para uma abordagem mais fraterna e digna do cuidado em saúde.

Segundo foi relatado pelo Sr. Fabrício Antônio Guidorzi Buffolo em depoimento prestado à CPI do Jockey, três dos advogados que subscreveram a petição também integrariam órgãos internos da entidade. Essa informação, cuja verificação compete à Comissão, reforça a necessidade de esclarecimento sobre a participação institucional do Jockey Club na elaboração, aprovação e apresentação da manifestação judicial.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, apresento a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à expressão de conteúdo racialmente ofensivo utilizada em manifestação judicial apresentada pelo JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 1034987-65.2025.8.26.0100, ajuizado em 18 de março de 2025, para se referir a Milton Leite, homem negro, ex-vereador e ex-presidente desta Câmara Municipal.

Sem prejuízo da apuração da responsabilidade individual pelos órgãos competentes, a entidade em cujo nome a peça foi apresentada deve esclarecer o episódio e adotar as providências institucionais cabíveis. Sua história, relevância econômica ou projeção social não afastam esse dever.

A contribuição da Arquidiocese também se estende à educação, à formação humana, à comunicação e à promoção da cultura, por meio de instituições, comunidades e iniciativas que desempenham papel relevante na formação de cidadãos e na preservação

A Câmara Municipal de São Paulo não pode tratar

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