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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 582

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

582 – São Paulo, 71 (243)

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o episódio como mera disputa entre particulares. Embora a expressão tenha sido utilizada após o encerramento do mandato de Milton Leite, ela se dirigiu a pronunciamento realizado quando ele exercia o cargo de vereador e a Presidência desta Casa. O fato, portanto, guarda relação direta com o exercício de sua atividade parlamentar e institucional.

Solicita-se, por fim, que seja dada ciência ao Sr. Fabrício Antônio Guidorzi Buffolo, membro do Conselho de Administração e associado do Jockey Club de São Paulo, no endereço Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263, Cidade Jardim, São Paulo/ SP, e nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].

manifestação.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 2026.

Cris Monteiro

Vereadora”

Atos do TCM-SP

Além de atingir quem integrou esta Casa por sete mandatos consecutivos e a presidiu durante seis anos, a expressão reproduz estereótipo historicamente utilizado para desumanizar pessoas negras. A resposta institucional desta Câmara deve estar à altura de sua trajetória de enfrentamento ao racismo.

Sala das Sessões, em

Guilherme Corrêa

Vereador”

Tribunal de Contas do Município

MOÇÃO 05-00039/2026 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

O combate ao racismo exige coerência institucional. Não basta repudiá-lo abstratamente em discursos, datas comemorativas ou campanhas públicas. É diante de episódios concretos que as instituições devem afirmar, de maneira inequívoca, quais formas de tratamento são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o respeito à diversidade racial.

“MOÇÃO DE REPÚDIO AO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUEIRO, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, na condição de Vereadora da Cidade de São Paulo, manifestar através desta Egrégia Casa, MOÇÃO DE REPÚDIO AO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal, pelos fatos a seguir expostos:

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP

(11) 5080-1000

E-MAIL: [email protected]

A Constituição Federal estabelece, entre os objetivos fundamentais da República, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, e confere ao racismo a mais severa reprovação jurídica. Compete às autoridades responsáveis examinar o eventual enquadramento penal ou administrativo dos fatos narrados.

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

CONSIDERANDO que o Inquérito nº 4.781, conhecido como “Inquérito das Fake News”, relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes por mais de sete anos, correu sob sigilo, sem objeto ou delimitação clara de escopo;

Adiantamento | Documento: 165613273

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/ GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11913/2026, concedido ao Conselheiro RICARDO EZEQUIEL TORRES, CPF nº XXX.XXX.XXX-89, para atender despesas com a participação no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Tribunais de Contas e Órgãos de Controle Interno - ENASTIC", promovido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em formato presencial, no período de 09 a 11/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 1.424,00 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).

CONSIDERANDO que, nesse período, o Ministro determinou monocraticamente a retirada de reportagens do ar e o bloqueio de perfis e de plataformas inteiras, sem direito ao contraditório;

A presente Moção não substitui essa apuração nem antecipa conclusão sobre responsabilidades individuais. Seu propósito é afirmar que o emprego da expressão “antropoide” para se referir a um homem negro, nas circunstâncias descritas, é incompatível com os valores de igualdade, respeito e dignidade que devem orientar as instituições da cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a apreensão dos equipamentos do jornalista Luís Pablo, e a busca e apreensão decretada contra sua fonte, medidas que violam o sigilo garantido pelo art. 5º da Constituição;

Diante do exposto, esta Câmara Municipal manifesta seu veemente repúdio à expressão utilizada na peça judicial apresentada em nome do Jockey Club de São Paulo e a toda manifestação que reproduza estereótipos destinados a inferiorizar, animalizar ou desumanizar pessoas negras.

CONSIDERANDO que prisões cautelares decretadas nesse mesmo inquérito seguem contestadas quanto à fundamentação e ao tempo de duração;

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

CONSIDERANDO que, segundo relatório da Polícia, o escritório Barci de Moraes Associados, da esposa do Ministro, mantinha com o Banco Master contratos multimilionários na ordem de R$ 181 milhões;

[TCM] Despacho | Documento: 165610541

Requer-se que a presente Moção de Repúdio seja encaminhada ao JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.920.345/0001-95, para ciência e manifestação institucional sobre o episódio, com esclarecimento das circunstâncias de elaboração e aprovação da peça judicial e adoção das providências pertinentes, inclusive retratação pública.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

CONSIDERANDO que esses contratos vigoravam e o contato reservado entre ambos seguia enquanto Vorcaro era investigado pela Polícia Federal sob supervisão do próprio Supremo Tribunal Federal;

e-TCM: 013416/2026

Objeto: Licença Paternidade

Requer-se, igualmente, o encaminhamento de cópia desta Moção e dos documentos que a fundamentam ao Ministério Público do Estado de São Paulo e aos demais órgãos competentes, para que avaliem os fatos e adotem, no âmbito de suas atribuições, as providências que entenderem cabíveis.

CONSIDERANDO a inclusão do Ministro André Mendonça no inquérito, numa clara tentativa de intimidação e obstrução das investigações realizadas pelo colega da Corte;

Interessado: Adriano Pinheiro Bezerra de Menezes

DESPACHO:

CONSIDERANDO a iminência da sessão plenária do dia 15 de setembro de 2026, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se investiga o Ministro Alexandre de Moraes pelo seu envolvimento no caso Master;

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de licença paternidade, pelo prazo de 20 dias, a partir de 16/09/2026, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.726, de 08.05.1989, alterada pela Lei Municipal nº 17.200, de 14.10.2019, e Decreto Municipal nº 59.279, de 12.03.2020, uma vez que o servidor cumpriu os requisitos estabelecidos no referido Decreto, fazendo jus a prorrogação do prazo da licença, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

Requer-se, ainda, que a Mesa Diretora e os órgãos competentes da Câmara Municipal de São Paulo avaliem as medidas institucionais cabíveis diante de manifestação dirigida a ex-integrante desta Casa em razão de pronunciamento realizado no exercício do mandato e da Presidência da Câmara, reafirmando que divergências políticas, institucionais ou judiciais não legitimam o emprego de expressões racialmente ofensivas. O combate ao racismo não admite silêncio institucional.

DIANTE DO EXPOSTO, requer a aprovação da presente MOÇÃO DE REPÚDIO AO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, bem como seu encaminhamento à Presidência do Supremo Tribunal Federal, à Presidência do Senado Federal, à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Nacional de Justiça, para ciência desta

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7