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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 584

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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584 – São Paulo, 71 (243)

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propôs a revogação do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 120/2026, por interesse público, com a realização de nova pesquisa de preços e reavaliação da contratação.

cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail [email protected].

Manoel da Costa Neto, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, Solvi Essencis Ambiental S.A., Prefeito do Município de São Paulo - Ricardo Nunes, Secretário do Governo Municipal - Edson Aparecido dos Santos e Controlador Geral do Município de São Paulo - Daniel Gustavo Falcão.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações) .

VIII- Após, a Autoridade Competente acolheu integralmente a manifestação da Pregoeira e da COJUR, negando provimento ao recurso da SIMPRESS e revogou o Certame, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de revisão dos preços de referência e eventual instauração de novo procedimento licitatório, decisão publicada em DOC datado de 16/ 09/20262.

Advogado(s): s/n

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se do acompanhamento da execução do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, firmado com a concessionária Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, relativo aos serviços divisíveis de limpeza urbana do Agrupamento Noroeste. A presente deliberação restringe-se ao mecanismo de adimplemento estabelecido no subitem 7.2 do Anexo I do Termo Aditivo Modificativo nº 06/2024 e à sua articulação com os contratos municipais de destinação de resíduos.

[TCM] Intimação | Documento: 165610709

IX- Destarte, com fundamento no artigo 56, parágrafo 5º3, do Regimento Interno deste Tribunal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 17/2020, determino o arquivamento da presente Representação, por perda superveniente de seu objeto.

Intimação: 1587/2026

Notificado(a): Positivo Tecnologia Ltda. - CNPJ: 81.243.735/0001-48

Advogados: Percival José Bariani Junior - OAB/SP 252.566, Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha - OAB/SP 300.646 e outros

X- Intimem-se os interessados, conforme determina o artigo 116, parágrafo 5º do Regimento Interno desta Corte de Contas.

O Termo Aditivo Modificativo - TAM, celebrado em 13 de junho de 2024, prorrogou a concessão por vinte anos, a partir de 13 de outubro de 2024. Seu Anexo I, reconheceu obrigação da concessionária no montante de R$ 1.318.413.092,62, compreendendo R$ 416.350.636,48 relativos ao reequilíbrio pretérito e R$ 902.062.456,14 correspondentes ao sobrevalor negociado pela prorrogação. O pagamento foi distribuído entre descontos tarifários, destinação de resíduos e investimentos adicionais.

Processo Eletrônico TC/001221/2018 XI- Publique-se.

Assunto: Acompanhamento - Execução contratual - Aquisição de 16.830 unidades de notebooks

¹ Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.422 em 05/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/08/2026, pág(s). 575-576, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

² 2 “ Síntese (Texto do Despacho) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0043295-3 - DESPACHO: Quanto ao Pregão Eletrônico SF/CPL nº 120/2026, com fundamento no artigo 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria SF n° 78/2019, REVOGO o certame, por motivo de conveniência e oportunidade, diante da necessidade de realização de nova pesquisa de preços, circunstância que justifica a reavaliação da contratação e a eventual realização de novo procedimento licitatório. Anexo I (Número do Documento SEI) 164914461 Data de Publicação 16/09/2026.”

À destinação de resíduos foram vinculados o montante de R$ 709.773.934,00, em valores de outubro de 2023 equivalentes a 232.795 (duzentos e trinta e dois mil e setecentos e noventa e cinco) toneladas anuais de resíduos provenientes da coleta de diversos da varrição, coleta da varrição manual e mecanizada, limpeza da boca de lobo e rejeitos da coleta seletiva de cooperativas, depositados no aterro sanitário da Solví Essencis Ambiental S.A. -Unidade de Caieiras ou em outro aterro sanitário equidistante indicado pela CONCESSIONÁRIA, aprovado pelo PODER CONCEDENTE, com início no ano I (um) e término no ano 21 (vinte e um).

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail [email protected].

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações) .

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

O histórico de utilização desse crédito até o momento encontra-se consolidado no quadro 8 do Relatório Preliminar de auditoria, elaborado a partir do balancete da concessionária, e deve ser lido em conjunto com os esclarecimentos e a planilha apresentados pela SP Regula, conforme registrado às fls. 67 a 71 da peça 96.

³ “§ 5º - É facultado ao Relator determinar o arquivamento de representação proposta em face de edital de licitação que tenha sido posteriormente revogada ou anulada, assim como em face de quaisquer atos que tenham sido revogados ou anulados, importando a perda superveniente de seu objeto.”.

UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS

[TCM] Despacho de Conselheiro | Documento: 165542624

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

De acordo com os dados apurados pela Auditoria, a quantidade de resíduos da varrição e outros destinada ao Aterro Essencis Caieiras nos dois primeiros anos foi muito abaixo do previsto pelo anexo I do TAM, não chegando a 18% do total previsto para esse período. A esse respeito, a equipe de Auditoria observou o quanto segue:

[TCM] Intimação | Documento: 165610489

Processo TC/009627/2025

Intimação: 1584/2026

Interessado(s):Secretaria Municipal das Subprefeituras, Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Logística Ambiental de Sâo Paulo S.A. - LOGA, Solvi Essencis Ambiental S.A., Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria do Governo Municipal e Controladoria Geral do Municipio.

Notificado(a): Glauco Silva de Carvalho

Processo Eletrônico TC/001221/2018

Nota-se que o valor anual total no caso dos anos 1 e 2 ficaram muito abaixo do valor anual previsto no subitem 7.2 do Anexo I do TAM, 232.795 toneladas, em especial no primeiro caso, valor quase dez vezes menor. No total acumulado ao final do ano 2, chegou-se a 18% do total anual previsto. Ou seja, pode-se afirmar que, nos dois primeiros anos, 82% do pagamento desta parte da dívida da concessionária não ocorreu.

Assunto: Acompanhamento - Execução contratual - Aquisição de 16.830 unidades de notebooks

Assunto: Acompanhamento de Execução do Contrato de Concessão dos serviços divisíveis de limpeza urbana no Município de São Paulo - Contrato 27/SSO/04 - Noroeste - Loga

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.422 em 05/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/08/2026, pág(s). 575-576, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Notificado(s): Secretário Municipal das Subprefeituras - Fabrício Cobra Arbex, De fato, conforme o “Relatório de Verificação do Agência Reguladora de Serviços Públicos do Reequilíbrio Pactuado 08”, elaborado pelo Município de São Paulo - SP Regula - João verificador independente, relativo a agosto de 2025,

Os autos permanecerão à disposição para vista e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7