DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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585 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
consta que “[...] a destinação de resíduos ainda se encontra aquém do volume estipulado” (peça 64, fl. 31). Do total de 4.888.696 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis) toneladas de resíduos previstos para os 21 anos, somente haviam sido enviados 1,7%. Para que se atinja esse total, a média dos 19 anos seguintes precisaria de ser de cerca de 250.000 toneladas enviadas, número um pouco menos de cinco vezes maior do que o executado no ano 2.
contratante, as prorrogações, os valores pactuados e a disciplina de resolução atualmente aplicável.
das Subprefeituras veiculou o Edital do n° 037/ SMSUB/COGEL/2026, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe IIB, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo, dividido em três agrupamentos.
O contrato foi celebrado em 1º de dezembro de 2020, entre a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB e a então Essencis Soluções Ambientais S.A., em decorrência do Pregão Eletrônico nº 14/AMLURB/2020, Lote I. Seu objeto consiste no recebimento e na disposição final de resíduos classificados como Classe II-A pela ABNT NBR 10.004/2004, particularmente provenientes da limpeza de córregos, galerias e reservatórios de contenção de enchentes, de podas de árvores e de roçagem, entre outros. O local de recebimento foi fixado na Rodovia dos Bandeirantes, km 33, Município de Caieiras. (Contrato, pp. 1-2, itens 1.1 e 1.2.)
Diante do reduzido aproveitamento e considerando a existência do Contrato nº 015/AMLURB/2020, cujo objeto é, em síntese, o recebimento e destinação final de resíduos classificados como IIA provenientes de limpeza de córregos, galerias, reservatórios de contenção de enchentes, limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo, resíduos provenientes de podas de árvores e roçagem, restos de imóveis, colchões e outros, coletados e transportados pela Prefeitura do Município de São Paulo, ou mediante contrato firmado por ela, e transportadores de resíduos cadastrados junto à Amlurb - Lote I, esta relatoria determinou esclarecimentos à SP Regula e à SMSUB sobre a integração dos resíduos desse ajuste ao mecanismo de adimplemento, a possibilidade de sua rescisão e a comparação dos preços.
De plano, verifica-se que referido procedimento licitatório guarda correlação com os serviços objeto dos créditos de destinação de resíduos estabelecidos no subitem 7.2 do Anexo I do TAM nº 06/2024, bem como com aqueles objetos do Contrato 015/AMLURB/2020.
O ajuste foi celebrado por empreitada por preço unitário, com estimativa de 35.000 toneladas mensais para o Lote I , preço inicial de R$ 81,15 por tonelada e valor estimativo de R$ 34.083.000,00 para doze meses. As medições e os pagamentos se baseiam nas quantidades efetivamente recebidas, comprovadas por pesagens, e não na utilização obrigatória de todo o quantitativo estimado.
Da análise do Termo de Referência anexo ao Edital em questão, verifico que a contratação objetiva o recebimento de resíduos em aterro, independente da sua categoria (Classe II-A ou Classe II-B), de 276.288 toneladas anuais por agrupamento.
Este é o delineamento do quadro fático envolvendo a utilização dos créditos do subitem 7.2 do Anexo I do TAM nº 06/2024. Passo, a seguir, a analisar as repercussões jurídicas e econômicas da matéria.
O 1º Termo de Aditamento, celebrado em 19 de agosto de 2021, alterou a razão social da contratada para Solví Essencis Ambiental S.A.
1. Da economicidade e da utilização efetiva do crédito previsto no TAM 06/2024Naquele despacho foi registrada a posição de que o quantitativo anual constituiria referência, admitidas oscilações, e de que o item 7.2.2 permitiria modificar a forma de pagamento ao final do décimo ano.
O Termo de Aditamento nº 02, celebrado em 30 de novembro de 2021, prorrogou a vigência contratual por doze meses a partir de 1º de dezembro de 2021. O item 1.2 consignou o valor a preços iniciais (P0) de R$ 34.083.000,00, acrescido de reajuste estimado de R$ 3.939.170,88, totalizando R$ 38.022.170,88. A cláusula terceira, intitulada “Da Resolutiva”, já previa, no item 3.1, a possibilidade de rescisão antecipada do ajuste, a critério da superior administração. (Termo nº 02, de 30.11.2021, pp. 1-2.)
O exercício do controle externo compreende a iniciativa fiscalizatória e a adoção de providências destinadas a assegurar o cumprimento da lei. Essa atuação encontra suporte nos arts. 31, 70, 71, IV e IX, e 75 da Constituição Federal e, no âmbito municipal, nos arts. 19, VII, 34, “b”, e 35 da Lei nº 9.167/1980, que contemplam, respectivamente, a determinação de medidas de regularização, a iniciativa processual do Conselheiro e a direção do feito pelo Relator.
Em resposta, a SP Regula apresentou a manifestação à peça 118, na qual a área técnica daquela agência reguladora informou não ter sido instada a estudar a concentração dos resíduos da SMSUB no Aterro Essencis e esclareceu que a integração do Contrato nº 015/AMLURB/2020 não constou da proposta que resultou no TAM. Reconheceu, contudo, compatibilidade material desses resíduos com o escopo mais abrangente da concessão e ausência, em princípio, de impedimento ao aditamento do Anexo I.
Outro instrumento, também identificado em seu cabeçalho como Termo Aditivo nº 02, foi firmado em 31 de março de 2022 e transferiu à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a partir de 1º de abril de 2022, a posição contratual anteriormente ocupada pela AMLURB, em extinção, com a anuência da contratada. Trata-se, portanto, de dois instrumentos distintos, com a mesma numeração, mas datas e objetos diferentes: o primeiro relativo à prorrogação e o segundo à cessão contratual. (Termo nº 02, de 31.03.2022, pp. 1-3.)
No caso destes autos, a coexistência entre obrigação de adimplemento mediante destinação de resíduos, com histórico de baixo aproveitamento, e contratação autônoma para recebimento de materiais no mesmo aterro. A manifestação técnica que admite a integração e a cláusula de resolução do 7º Termo acrescentam elementos objetivos à necessidade de atuação desta Relatoria. A deliberação não antecipa o julgamento da totalidade dos achados, tampouco atribui responsabilidade pessoal aos agentes que subscreveram os instrumentos.
A unidade ponderou que a vantagem econômica da extinção do Contrato nº 015/AMLURB/2020 não estaria imediatamente demonstrada e que os preços não poderiam ser comparados diretamente, consideradas as diferenças de composição dos resíduos, densidade, manejo, escala e riscos contratuais. A Superintendência de Contratos de Concessão da SP Regula acolheu a manifestação e destacou a natureza negocial do Anexo I, voltado à solução de controvérsias pretéritas, admitindo sua alteração pactuada para inclusão de outras fontes de resíduos. (Peça 118, pp. 11-15.)
O 4º Termo, de 1º de dezembro de 2022, reajustou o preço unitário para R$ 96,33 e prorrogou o contrato até 30 de novembro de 2023, pelo valor de R$ 40.458.600,00. O 5º Termo, de 21 de novembro de 2023, prorrogou a vigência de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, consignando o mesmo valor global. O 6º Termo estabeleceu nova prorrogação, de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 41.815.200,00. (4º, 5º e 6º Termos, p. 2 de cada instrumento.)
A questão central não reside apenas na comparação entre dois preços de destinação. Importa verificar por que o Município permanece sujeito a desembolsos por serviço que podem, mediante adequada estruturação, integrar o pagamento de obrigação já reconhecida em seu favor.
Por sua vez, a Assessoria de Coleta Domiciliar e Seletiva da SP Regula informou que o Aterro Caieiras dispõe de capacidade para os resíduos do TAM e do Contrato nº 015/AMLURB/2020. Mencionou a Licença de Operação nº 29009422 e a capacidade superior a 11.500 toneladas diárias. Informou, ainda, que a Concessionária LOGA destinou 1.055.110,21 toneladas entre o início de 2026 e julho desse mesmo ano com média de 5.024,33 toneladas diárias, elevada a 5.608,93 toneladas quando considerados os resíduos do Anexo I. (Peça 118, pp. 17-18.)
A economicidade constitui parâmetro constitucional do controle externo, ao lado da legalidade e da legitimidade, e se articula com a eficiência administrativa. O exame deve compreender tanto a despesa suportada pelo orçamento quanto a efetiva realização do crédito público, sem limitar-se à análise isolada de cada instrumento, nos termos do quanto disposto nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.
Por fim, o 7º Termo de Aditamento, celebrado em 28 de novembro de 2025 , estabeleceu prorrogação contratual excepcional por doze meses, de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 , fixando o valor de R$ 43.474.200,00. Na mesma oportunidade, foi inserida cláusula específica de resolução do contrato por razões de interesse público de alta relevância, sem aplicação de multa. (7º Termo, pp. 2-3, itens 1.1, 1.2 e 2.1.)
No Contrato nº 015/AMLURB/2020, a própria destinação já ocorre no Aterro Essencis, conforme seu item 1.2. A integração ao Anexo I não pressupõe, por si, deslocamento para outra unidade de disposição final. O Município continuaria a obter a utilidade contratada, mas sua remuneração
Em complementação ao exame da matéria, esta relatoria consultou o Contrato nº 015/ AMLURB/2020 e os respectivos termos de aditamento por meio do SEI nº 8310.2020/ 0001467-9. Os instrumentos consultados permitem precisar o objeto, a sucessão da posição
Outrossim, em recente publicação ocorrida no Diário Oficial de 11.09.2026, a Secretaria Municipal
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