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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 5

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

47244
3
EDSON ROBERTO
FERRUCIO
15.805.8
10-0
09/10/
2020
PAD 53,5
4
10410
98
FABRICIO FERREIRA
SCHUSTER
71.717.30
8-2
01/10/2
020
LC 27,6
9
90667
8
FAGNER LEANDRO
PATERNO DOS SANTOS
48.047.9
11-2
20/10/
2020
PAD 14,0
1
10524
42
FLAVIO FERNANDES SILVA 25.891.4
23-3
19/10/2
020
LC 0,50
86745
6
GELSON VIEIRA 36.693.6
11-6
29/10/2
020
LC 118,
00
115356
2
GUSTAVO WILLIAM GARCIA
SABINO
38.577.7
41-3
20/10/
2020
PAD 23,6
0
60823
4
JACKSON GONÇALVES DOS
SANTOS
47.323.7
33-7
23/10/2
020
PAD 10,8
5
66696
9
JEFFERSON PETRONIO DE
BARROS
53.580.0
54-X
26/10/
2020
PAD 59,0
0
35534
3
JOAO BATISTA LOPES
MARTINS
32.636.0
83-9
14/10/2
020
PROGRESSÃO
AO RA
42,6
2
82527
0
MARCIO ROBERTO DE
ALMEIDA
43.836.5
37-9
29/10/2
020
PAD 34,3
4
68180
8
RAMON SOUZA DUTRA 33.549.7
03-2
08/10/
2020
PROGRESSÃO
AO RA
33,11
88789
3
VALDEMIR DOS SANTOS
NASCIMENTO
19.422.61
1-6
07/10/2
020
LC 45,3
5
84743
9
VALTER DOS SANTOS
FREITAS
33.678.7
31-5
22/10/2
020
PROGRESSÃO
AO RA
90,7
0
78564
5
WESLEY EDER ALVES SILVA 45.913.17
1-0
15/10/2
020
REVOG. DA
PREVENTIVA
24,15
102739
0
WESLEY HENRIQUE SILVA
CRUZ
71.672.0
07-3
20/10/
2020
PAD 77,5
8
56955
4
WILLIAM ARAUJO DOS
SANTOS
43.320.4
33-3
28/10/
2020
PAD 44,8
9

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CPREG Nº 71/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais permermanentes (Forno turbo 10 esteiras FTE-300 380V e Mesa para Cozinha industrial) com recursos Funpesp, para o Complexo Penal de Reginopolis, CONTRATADA através das Notas de Empenho Assinadas no Processo SEI nº 006.00464077/2025-10, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e as CONTRATADAS, mediante as NOTAS DE EMPENHO assinadas no Processo SEI nº 006.00464077/2025-10, tendo por objeto Aquisição de materiais permermanentes (Forno turbo 10 esteiras FTE-300 380V e Mesa para Cozinha industrial) com recursos Funpesp:

I - GESTOR TITULAR: Carlos Augusto Pereira, R.G. 30.933.076-2, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. E Cap. Profissional;

II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Araújo, R.G. 27.867.028-3, oficial operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilson Barrocal Ramos, R.G. 32.598.196-6, Policial Penal (Penitenciaria II); e II - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Itamar Petroli Junior, R.G. nº 33.700.875-9 – Policial Penal (Penitenciaria I); e III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Estela Noronha Ribeiro, RG nº 43.096.148-0 – Oficial Administrativo; e (Penitenciaria I e II). Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerarias; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Tecnico Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 50/2025 e NOTAS DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 50/2025 e NOTAS DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 50/2025 e NOTAS DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 16/07/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN - PIRACICABA

COMUNICADO INATIVOS 02/2026

Considerando o Parecer CJ/SAP 1090/2005 o qual determina que os numerários e pertences deixados por sentenciados na Unidade em virtude de sua libertação, evasão ou morte e a necessidade de notificação dos libertados e dos herdeiros dos falecidos, torno público a relação abaixo, cientificando-os que possuem, respectivamente numerários na conta pecúlio do Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” e Anexo de Semiaberto de Piracicaba, localizado na Rodovia Estadual Deputado Laércio Corte - SP-147 – Km 4,5 – Bairro Areão – Piracicaba, devendo os interessados, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste comunicado, munido de documento de identidade, demonstrar seu direito e efetuar a retirada do numerário:

NOME MATRÍCULA CPF CONDIÇÃO DATA VALORES R$
M.J.S.F 1238532 *809.734 EGRESSO 08/04/2021 20,00
E.S.S 1222354 *860.348 EGRESSO 16/04/2021 2,71
L.B.V 1236617 *704.958 EGRESSO 22/04/2021 100,00
D.T.A 1231540 *921.058 EGRESSO 24/04/2021 265,90
M.A.C. 1238330 *668.968 EGRESSO 30/04/2021 45,45
T.S.A. 259515 *297.758 EGRESSO 07/05/2021 450,93
S.T.O. 1108749 *894.098 EGRESSO 07/05/2021 35,00
L.H.F. 839155 *113.618 EGRESSO 10/05/2021 41,15
V.N.E. 1044530 *568.538 EGRESSO 21/05/2021 0,41
L.C.S.B.J. 1024830 *978.439 EGRESSO 24/05/2021 55,39
K.M. 1241462 *717.268 EGRESSO 02/06/2021 165,36
E.O.N. 62472 *205.388 EGRESSO 10/06/2021 16,50
E.J.O. 724185 *603.818 EGRESSO 15/07/2021 41,90
J.G.A. 1250187 *062.088 EGRESSO 15/07/2021 12,73
C.B.C. 1152210 *296.218 EGRESSO 06/08/2021 13,15
F.J.A.A. 1246862 *036.318 EGRESSO 07/08/2021 5,42
S.P. 1255128 *504.998 EGRESSO 17/08/2021 28,00
PORTARIA CDPPIR 105/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de manutenção corretiva com emprego de peças para o caminhão Hyundai HD80, placa FVG-0H24 do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, CONTRATADA através da Notas de Empenho 2026NE00626, 2026NE00627 e 2026NE00628 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, e a CONTRATADA BASSO E GALUCCI MECANICA LTDA, CNPJ/CPF: 11.214.523/0001-57, mediante Notas de Empenho nº 2026NE00626, 2026NE00627 e 2026NE00628, Processo SEI! nº 006.00411062/2026-21, tendo por objeto execução de Serviço de manutenção corretiva com emprego de peças para o caminhão Hyundai HD80, placa FVG-0H24:

I - GESTOR TITULAR: Kaio Pereira de Souza R.G. 47..-3, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rafael do Nascimento Valerio, R.G. 53..-9, Policial Penal;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Antonio dos Reis Junior, Chefe de Seção de Administração; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Paulo Roberto Martins, R.G. 27..-5, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

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