DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
12.138.618/0001-00 Processo nº 006.0036309/2026-16, tendo por objetivo a operação, manutenções preventiva e corretiva sem reposição de peças da Estação Compacta de Esgoto da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu I - GESTOR TITULAR: MAYARA TATIANE DE SOUZA, R.G. 40.360.730-9, Policial Penal.
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CORREA NEPOMOCENO, R.G. 32.691.8474, Policial Penal;
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JAIME ANTONIO FERREIRA RG: 11518015 aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Policial Penal. penais; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDEVAL FRANCISCO DA SILVA RG: VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 24.646.425-2- Policial Penal.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 24.646.425-2- Policial Penal. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIMEIRE SOUZA ARAUJO, R.G. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a 34.304.749-4, Policial Penal; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIANA APARECIDA STERSA informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aplicação de sanções e extinção do contrato; R.G. 43.010.645-2, Policial Penal. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações; integrantes do Processo SEI nº 006.0036309/2026-16, sendo responsável VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão assumidas; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo nos termos do contrato; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições necessários à execução do objeto do contrato; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo integrantes do Processo SEI nº 006.00042985/2023-86, sendo responsável Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; acompanhamento da execução das atividades contratuais; pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos à qualidade do objeto contratado; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as penais; Contratante, com as motivações e documentações necessárias; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de aplicação de sanções e extinção do contrato; aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho 14.133, de 2021. artigo 117, §§ 2º e 3º); na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção razão do cargo público que ocupam. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua informações necessárias ao Gestor do Contrato; liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão publicação. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no nos termos do contrato; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecido no contrato; estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes PORTARIA Nº 100/2026 Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as integrantes do Processo SEI nº 006.0036309/2026-16, sendo responsável PORTARIA 100/2026 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne n°33/2023 referente à Impressão Corporativa por meio de Outsourcing, estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes à qualidade do objeto contratado; para o Centro de Ressocialização” Prefeito João Misságlia” de Mogi Mirim integrantes do Processo SEI nº 006.00042985/2023-86, sendo responsável III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Processo SEI 006.00042985/2023-86, em cumprimento ao disposto do pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 68.220, de 15 de dezembro de 2023. as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Contratante, com as motivações e documentação necessárias; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, fiscalizada por um representante da Administração especialmente razão do cargo público que ocupam. artigo 117, §§ 2º e 3º); designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Edinaldo Francisco Mangueira da Silva informações necessárias ao Gestor do Contrato; Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por Chefe de Departamento VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo contratada, IMPORTINVESTIMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de 74.537.747/0001-10 Processo nº 006.00042985/2023-86, tendo por a PORTARIA Nº 101/2026 eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo contratação de empresa especializada em Impressão Corporativa por PORTARIA 101/2026 estabelecido no contrato; meio de Outsourcing. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as I - GESTOR TITULAR: SUELI ALVES DOS SANTOS SANTANA, R.G. n°082/2026 a contratação de serviços contínuos de operação, atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 17.014.055-6, Policial Penal. manutenções preventiva e corretiva sem reposição de peças da Estação I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais II - GESTOR SUPLENTE: MICHEL FERREIRA LIMA GRAMA, R.G. 27.714.113-8, Compacta de Esgoto da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, Processo estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes Policial Penal; SEI 006.0036309/2026-16, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei integrantes do Processo SEI nº 006.0036309/2026-16, sendo responsável Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: de dezembro de 2023. II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO MONTEIRO RIVA RG: 37.492.237-8 O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Policial Penal. termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDRO YASUMITSU IAKABI RG: Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Contratante, com as motivações e documentação necessárias; 29.685.368-9 Policial Penal. Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RODRIGO MARQUES FERREIRA, R.G. que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do 43.367.864-1, Policial Penal; fiscalizada por um representante da Administração especialmente contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DEMETRIO PEREIRA DA COSTA designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos razão do cargo público que ocupam. R.G. 43.164.702-1, Policial Penal. Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por Edinaldo Francisco Mangueira da Silva estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte Chefe de Departamento integrantes do Processo SEI nº 006.00224157/2026-15, sendo responsável contratada, Mariplan Terraplanagem e Construções ME, CNPJ: Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).