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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 7

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PORTARIA Nº 102/2026 PORTARIA 102/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato n° CUSD.2025.03.01.29186390 referente a de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica das necessidades do Centro de Ressocialização “Prefeito João Misságlia” de Mogi Mirim SEI 006.377831/2024-93, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte contratada, ELEKTRO REDES S.A, CNPJ: 02.328.280/0001-97 Processo nº 006.377831/2024-93.

I - GESTOR TITULAR: SUELI ALVES DOS SANTOS SANTANA, R.G. 17.014.055-6, Policial Penal.

II - GESTOR SUPLENTE: MICHEL FERREIRA LIMA GRAMA, R.G. 27.714.113-8, Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO MONTEIRO RIVA RG: 37.492.237-8 Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDRO YASUMITSU IAKABI RG: 29.685.368-9 Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RODRIGO MARQUES FERREIRA, R.G. 43.367.864-1, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DEMETRIO PEREIRA DA COSTA R.G. 43.164.702-1, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.377831/2024-93sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.377831/2024-93 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido no contrato;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.377831/2024-93, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentação necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. Edinaldo Francisco Mangueira da Silva Chefe de Departamento Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido no contrato;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.360846/2024-12, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

PORTARIA Nº 103/2026

PORTARIA 103/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato n° CUSD.2025.03.01.37907786 referente a de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica das necessidades da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu SEI 006.360846/2024-12, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentação necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. Edinaldo Francisco Mangueira da Silva Chefe de Departamento Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte contratada, ELEKTRO REDES S.A, CNPJ: 02.328.280/0001-97 Processo nº 006.360846/2024-12.

PORTARIA Nº 104/2026

PORTARIA 104/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato n°002/2023 referente à análise de água da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, Processo SEI 006.0040405/2023-16, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - GESTOR TITULAR: MAYARA TATIANE DE SOUZA, R.G. 40.360.730-9, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CORREA NEPOMOCENO, R.G. 32.691.8474, Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JAIME ANTONIO FERREIRA RG: 11518015 Policial Penal.

O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDEVAL FRANCISCO DA SILVA RG: 24.646.425-2 Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIMEIRE SOUZA ARAUJO, R.G. 34.304.749-4, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIANA APARECIDA STERSA RG: 43.010.645-2 Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.360846/2024-12 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte contratada, SUPREMA ANALÍTICA LTDA, CNPJ: 04.233.577/0001-02 Processo nº 006.0040405/2023-16, tendo por objetivo a análise de água da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - GESTOR TITULAR: MAYARA TATIANE DE SOUZA, R.G. 40.360.730-9, II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Policial Penal. assumidas; II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CORREA NEPOMOCENO, R.G. 32.691.847III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 4, Policial Penal; necessários à execução do objeto do contrato; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JAIME ANTONIO FERREIRA RG: 11518015 cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Policial Penal. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDEVAL FRANCISCO DA SILVA RG:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDEVAL FRANCISCO DA SILVA RG: 24.646.425-2- Policial Penal.

V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança 24.646.425-2- Policial Penal. que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: penais; I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIMEIRE SOUZA ARAUJO, R.G. VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 34.304.749-4, Policial Penal;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 34.304.749-4, Policial Penal; irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIANA APARECIDA STERSA irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; R.G. 43.010.645-2, Policial Penal. VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais aplicação de sanções e extinção do contrato; estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais integrantes do Processo SEI nº 006.0040405/2023-16, sendo responsável realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo assumidas; constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção necessários à execução do objeto do contrato; de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o nos termos do contrato; cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações integrantes do Processo SEI nº 006.360846/2024-12 sendo responsável penais;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.360846/2024-12 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

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