DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00224157/2026-15, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações integrantes do Processo SEI nº 006.00286583/2026-34, sendo responsável penais; pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis à qualidade do objeto contratado; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aplicação de sanções e extinção do contrato; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações; deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de artigo 117, §§ 2º e 3º); liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, nos termos do contrato; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: informações necessárias ao Gestor do Contrato; I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo integrantes do Processo SEI nº 006.00224157/2026-15, sendo responsável informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne estabelecido no contrato; à qualidade do objeto contratado; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; integrantes do Processo SEI nº 006.0040405/2023-16, sendo responsável IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que Contratante, com as motivações e documentação necessárias; deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do artigo 117, §§ 2º e 3º); Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as razão do cargo público que ocupam. informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Edinaldo Francisco Mangueira da Silva eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo Chefe de Departamento estabelecido no contrato; Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PORTARIA Nº 105/2026 I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais PORTARIA 105/2026 estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato integrantes do Processo SEI nº 006.00224157/2026-15, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
PORTARIA 105/2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato n°081/2026 referente à análise de água do Centro de Ressocialização “Prefeito João Misságlia” de Mogi Mirim, Processo SEI 006.00224157/202615, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte contratada, SUPREMA ANALÍTICA LTDA, CNPJ: 04.233.577/0001-02 Processo nº 006.00224157/2026-15, tendo por objetivo a análise de água Do Centro de Ressocialização “Prefeito João Misságlia” de Mogi Mirim. I - GESTOR TITULAR: SUELI ALVES DOS SANTOS SANTANA, R.G. 17.014.055-6, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: MICHEL FERREIRA LIMA GRAMA, R.G. 27.714.113-8, Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO MONTEIRO RIVA RG: 37.492.237-8 Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDRO YASUMITSU IAKABI RG: 29.685.368-9 Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RODRIGO MARQUES FERREIRA, R.G. 43.367.864-1, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DEMETRIO PEREIRA DA COSTA R.G. 43.164.702-1, Policial Penal.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentação necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. Edinaldo Francisco Mangueira da Silva Chefe de Departamento Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
PORTARIA Nº 106/2026PORTARIA 106/2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato n°123/2026 referente a dedetização e desinsetização para atendimento das necessidades da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, Processo e Centro de Ressocialização “Prefeito João Misságlia” de Mogi Mirim SEI 006.00365060/2026-53, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte contratada, DF Severino Dedetizadora ME, CNPJ: 25.044.147/0001-04 Processo nº 006.00365060/2026-53.
I - GESTOR TITULAR: MAYARA TATIANE DE SOUZA, R.G. 40.360.730-9, Policial Penal.
II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CORREA NEPOMOCENO, R.G. 32.691.8474, Policial Penal;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JAIME ANTONIO FERREIRA RG: 11518015 Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDRO YASUMITSU IAKABI RG: 29.685.368-9 Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: THIAGO CORREA NEPOMOCENO, R.G. 32.691.847-4, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: BRUNO MONTEIRO RIVA RG: 37.492.237-8 Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00365060/2026-53 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00365060/2026-53 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido no contrato;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00365060/2026-53, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentação necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. Edinaldo Francisco Mangueira da Silva
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