DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
18/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Conselheiro Pedro Augusto Vieira Santos. 1b) Votos e Moções - não houve projeto indeferido pelo Egrégio Colegiado em S.O. de 27/04/2026, Ata n° manifestação. 1c) Leitura abreviada de papéis para a ciência do Conselho 2221. O Sr. Fernando Escudero cumprimentou os presentes, apresentando e ulteriores providências - não houve manifestação. 1d) Comunicações da histórico dos autos e prestando informações sobre o projeto e do recurso Presidência – O Sr. Presidente deu ciência do afastamento da servidora, apresentado. Apresentou imagens e perspectivas do projeto em relação Elisabete Mitiko Watanabe, para atuar na Secretaria da Fazenda. Prestou ao bem tombado, comentando sobre as edificações vizinhas ao lote em seu agradecimento especial ao trabalho realizado ao longo dos anos no relação à sua solicitação. Não havendo mais manifestações, o Sr. CONDEPHAAT e desejou-lhe felicidades na nova jornada. 1e) Presidente encerrou as oitivas. 3. Ordem do Dia – 3.1 - Processos para Comunicações da Vice-presidência – A Sra. Vice-presidente também deliberação com parecer de Conselheiro Relator – Processo agradeceu aos serviços prestados na Diretora pela servidora Elisabete 010.00013470/2023-09 – Referente ao estudo de tombamento do Conjunto Mitiko Watanabe e pela servidora Haike Kleber Rosalane que deixou a Fabril na Margem Leste do Rio Piracicaba. A Conselheira Relatora Andréa Chefia de Documentação e Pesquisa da DPPC. Ambas assumirão cargos na Tourinho procedeu à leitura de seu parecer de vistas. O Conselheiro Secretaria da Fazenda. Por fim, desejou-lhes sucesso na nova etapa. Após, Marcelo Manhães inicialmente indagou à Conselheira Relatora sobre as deu ciência do Processo 010.00013381/2023-54 acerca do atendimento da definições de gabarito no perímetro em sua proposta, no que foi ressalva, a contento, que solicitava “apresentação, pelo interessado, de esclarecido que a proposta acompanha o parecer técnico inicial da DPPC, relatórios anuais sobre a conservação da área, a fim de garantir à que indicava restrições de gabarito para a área envoltória. Continuando, preservação da paisagem e das características naturais”, em referência a em relação à autorização emitida e seu prazo, o Conselheiro Marcelo aprovação de atividade de extração de areia do leito do Rio das Corujas, Manhães compreende que as menções do relato fazem referência a uma com área de depósito às margens desse curso d’água, em imóvel à competência municipal e que não trata de matéria a ser discutida no Rodovia SP-079, km 187, Juquiá, de 25/07/2016 - Ata 1844. Ainda, âmbito desse Conselho. Em esclarecimento, a Conselheira Relatora, considerando a Deliberação Normativa Condephaat-1 de 05/07/2016, que informou que a menção foi utilizada, considerando a informação dispõe sobre a autorização para realização de eventos temporários, e o constante do anterior parecer de relatoria. A Conselheira Mariana de parecer técnico favorável da UPPH, temos as seguintes autorizações: Souza Rolim, primeiramente, recordou da discussão na ocasião da 1.Evento temporário "BATALHA DA ALDEIA 10 ANOS" no Vale do abertura do estudo, cujo entendimento foi de um olhar sob a lógica de Anhangabaú; 2.Evento temporário "MOOCA MIA" na Hospedaria dos produção ao longo do rio Piracicaba. Assim, o valor a ser reconhecido no Imigrantes; 3.Evento temporário "Festa de aniversário SHT 96 anos" na tombamento não seria o da Fábrica Boyes em si, mas sim a exploração Sede da Sociedade Harmonia de Tênis; 4.Evento temporário "HELIPA industrial da área, a lógica fabril no leito do rio Piracicaba que ali são FESTIVAL" no Conjunto do Moinho Matarazzo; 5.Evento temporário "AFYA vistas na fábrica Boyes, no atual Museu da Água e no palacete Luis de SUMMIT" no Parque do Ibirapuera; 6.Evento temporário "EXAGERADO" no Queiróz. Citou ainda, que este conjunto tem seu valor reforçado pela Parque do Ibirapuera; 7.Evento temporário "Caminhão de Histórias Jobimpresença do engenho central na outra margem do rio e da Usina Monte Açú Maestro da Natureza" na Reserva Estadual da Cantareira e Horto Alegre, em estudo de tombamento pelo Condephaat. Reforçou a Carta de Florestal; 8.Evento temporário "Mand in Brazza" no EVale do Anhangabaú; Nizhny Tagil, do TICCIH-Icomos, para o patrimônio industrial e 9.Evento temporário “Jornada do Patrimônio 2026” em 36 cidades com mencionada no parecer de vistas, lembrando que a mesma carta fala bens protegidos; 10.Evento temporário “Independência ao Longboard sobre a necessidade de identificação dos vestígios mais significativos dos 2026” no Parque da Independência; 11.Evento temporário “Eventos Jardim complexos industriais. Dessa forma, e como o valor reconhecido não é o Nacional” no Conjunto Nacional; 12.Evento temporário “7ª FEIRA DO da fábrica em si, mas de sua inserção em um complexo fabril mais amplo, CAMINHO DO QUEIJO PAULISTA” no Matadouro de Vila Mariana; 13.Evento é possível considerar a preservação de parte dos elementos da fábrica. temporário “Itinerante - Tom Jobim” no Parque da Luz; 14.Evento Sobre as áreas indicadas como envoltórias, é possível verificar que aquela temporário “30º Mês do Orgulho GLBT de São Paulo” no Vale do margem do rio já possui áreas verticalizadas, assim, considerou a lógica Anhangabaú; 15.Evento temporário “FESTIVAL BOCA BOCA CONTROL de outras resoluções deliberadas pelo Colegiado, onde os gabaritos não ASTRAL” no Conservatório Dramático e Musical de São Paulo; 16.Evento são definidos. Por fim, teceu comentários gerais sobre o estado de temporário “Jantar MAM” no MAM; 17.Evento temporário “Adriatique conservação do conjunto, e a responsabilidade do Condephaat quanto à Present São Paulo 2026- X Future” no Vale do Anhangabaú; 18.Evento deliberação de proteção em áreas muito extensas, com clara necessidade temporário “CORPORATIVO CENTER 3” no Shopping Center 3 e 19.Evento de restauro. O Conselheiro Fábio dos Santos parabenizou a Conselheira temporário “ORQUESTRA OURO PRETO” no Parque do Ibirapuera. Por fim, Andréa Tourinho pelo relato que apresenta elementos relevantes para convidou os Senhores Conselheiros para participarem do Seminário de auxiliar na decisão. Diante das discussões e apresentações, ressaltou o Articulação de Políticas Públicas para o Patrimônio Imaterial, nos dias 23 e conceito de “território” presente no parecer, que ao seu ver estava muito 24/09, que será realizado no Museu da Língua Portuguesa, com o tema colocado pela relatora, ressaltando que o conceito não se resume ao Patrimônio Linguístico. 1f) Comunicação dos Conselheiros – não houve espaço físico, unicamente, mas abarca as relações, as histórias, a manifestação. 1g) Comunicação do Grupo Técnico – não houve produção, os conflitos, a memória que ali se deram e se dão, incluindo o manifestação. 1h) Aprovação das Atas - Foram aprovadas, por rio Piracicaba, os quais configuram importantes páginas da história unanimidade, as atas 2237 e 2238 das sessões ordinárias de 17.08.2026. 1i) econômica e social da, cidade, do estado e até mesmo do Brasil no que Oitivas - Processo 010.00013470/2023-09 – Referente ao estudo de se refere ao processo de industrialização, por isso este território - o tombamento do Conjunto Fabril na Margem Leste do Rio Piracicaba. O Sr. conjunto do complexo fabril - deveria ser tombado Por fim, corroborou Fausto Guilherme Longo cumprimentou os presentes e procedeu a leitura com o relato de vistas e inclusão dos itens indicados. Sobre a questão de de texto que apresenta considerações e destaques sobre a relevância do responsabilidade quanto aos tombamentos, concordou com as patrimônio da Fábrica Boyes para o município. Em seguida, a Sra. Bartira colocações da Conselheira Mariana Rolim que destacou a Menaes teceu comentários acerca do voto apresentado em sessão responsabilidade que devemos ter quando decidimos pelo tombamento anterior, considerando a problemática na retirada de elementos de um bem no que se refere aos custos envolvidos, como manutenção, significativos da área. Comentou ainda, sobre a importância da restauro etc., porém, destacou que o governo do estado também deveria manutenção destas edificações em especial da área onde se localiza o promover políticas públicas visando à preservação e manutenção dos canal que ainda é utilizado pela fauna local. Em seguida, o Sr. Pablo bens tombados por esta instituição, por mais que reconheça a escassez Carajol prestou informações sobre a importância na defesa e preservação de recursos. Por fim, registrou manifestação acerca da falta de decoro em do leito do Rio Piracicaba e das manifestações realizadas junto ao relação à forma como a representante da AMO Porto se dirigiu aos Conselho com vistas à sua integral preservação. Teceu comentários da Conselheiros presentes. A Conselheira Andréa Tourinho esclareceu que relevância das edificações em conjunto, em especial no que se refere ao não indicou, para tombamento, os elementos da fábrica em sua edifício 08 e que o gabarito para as novas construções deveria ser integralidade. Entretanto, com relação à Edificação 08, e voltando à compatível e dialogar com o conjunto existente. O Sr. Cleiton H. de Paula referida Carta de Nizhny Tagil, a Conselheira ressaltou que tanto concorda da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis com esse documento, que reafirmou o que argumentou em seu parecer Tombados, cumprimentou os presentes e iniciou sua fala apresentando de vistas: um dos elementos mais significativos – se não o mais considerações sobre o Rio Piracicaba e sua importância ligada à história significativo - do complexo fabril é justamente o Edifício 8 que se do município. Comentou sobre a atuação e decisões do CONDEPHAAT ao pretende excluir do perímetro de tombamento. Relevância que decorre longo dos anos no campo do patrimônio cultural. Dentro dessa atuação, tanto por seu papel fundamental na compreensão da organização destacou os exemplares pareceres técnicos, todavia, considera que seja produtiva – edificação em que ocorria a principal etapa da produção, a importante uma instrução complementar sobre as edificações da Boyes fiação -- e espacial do complexo industrial, além de constituir uma com outras informações e participação de outras esferas de importante referência iconográfica da antiga fábrica na cidade. Também conhecimento do patrimônio, solicitando prazo para apresentar outros argumentou que, evidentemente, o fato de se considerar a importância da documentos. O Sr. Edgar Viana prestou informações sobre os bens lógica fabril no leito do rio Piracicaba, não significa que a Fábrica Boyes protegidos do município e das problemáticas que podem ocorrer aos possa prescindir de seus elementos principais no tombamento, tanto do edifícios caso não possuam a devida manutenção e cuidado. Comentou Edifício 8, quanto do Canal de Alimentação da Pequena Central sobre as políticas públicas para auxílio aos empreendedores em razão da Hidrelétrica, este último também elemento essencial na compreensão do preservação do patrimônio. Comentou ainda, que o projeto proposto para processo de produção. Apresentou considerações sobre a área do leito do o local prevê a criação do Museu da Boyes. O Sr. Julio Takano apresentou rio e de gabarito a ser considerado para o local, apresentando imagens comparativos das propostas para a área, incluindo projeto já aprovado que demonstram a excepcionalidade da paisagem. Imagens do seu pelo Condephaat, informando as diferenças de aplicação de gabarito e parecer de vistas em que ficam evidentes como a verticalização não está potencial construtivo do local. A Sra. Tamara Cavalcante, da Associação tão próxima do conjunto fabril que se pretende proteger, ressaltando que AMO Porto, comentou sobre a atuação da associação em outras áreas de a não fixação de gabarito nessa área impactaria uma paisagem ainda preservação no município de Piracicaba. Teceu considerações sobre a muito preservada, provavelmente uma das raras áreas ainda íntegras à proposta apresentada. Comentou ainda, sobre outras edificações em margem de um rio numa cidade do porte de Piracicaba, no Estado de São locais de preservação histórica no município e das problemáticas Paulo, enfatizando, também, que essa característica é um ativo turístico relacionadas ao abandono dos bens protegidos. O Vereador do município importante para o município, conforme lembrou o vereador Nabil de São Paulo, Nabil Bonduki, cumprimentou os presentes e iniciou sua Bonduki. Ao final das manifestações, o Sr. Presidente ressaltou que o manifestação destacando a importância nas ações de preservação e na presente processo apresentou enorme excepcionalidade nas discussões. apresentação de soluções que sejam compatíveis a preservação do Recordou de ponderações anteriores do Condephaat e das possíveis patrimônio cultural. Não trata somente de edificações, mas de uma problemáticas relacionadas à atuação do Conselho quando este é levado paisagem sobre um dos locais de elevada importância no estado de São a se envolver em discussões que cabem a legislações municipais. Teceu Paulo. Compreende a necessidade de discussões e estudos mais comentários sobre as possibilidades construtivas diante das propostas aprofundadas em relação ao patrimônio daquele município e, neste para preservação já apresentadas. Por fim, teceu comentários sobre as sentido, corroborou com a proposta para que tenha apresentação de propostas de proteção apresentadas nas duas relatorias, prestando complementação ao estudo, com maior prazo para tanto. A Conselheira informações acerca das votações. Em seguida, em votação o parecer de Mariana de Souza Rolim apresentou esclarecimentos sobre a localização vistas da Conselheira Andréa Tourinho, recebeu 6 votos favoráveis, 13 das fotos do canal demonstrado na oitiva. Com relação a algumas das votos contrários e 02 abstenções, dos Conselheiros presentes. Não falas, esclareceu que não há interesse específico do estado neste caso, atingindo os 2/3 necessários para aprovação, o Sr. Presidente solicitou à além do que se refere às questões de preservação do patrimônio cultural Conselheira Mariana de Souza Rolim que realizasse a leitura do voto e e em sinergia com outros estudos de tombamento em todo o território proposta já apresentada em Sessão anterior. Após leitura, o parecer da paulista. Processo 010.00008458/2025-36 - Referente a recurso acerca do Conselheira Relatora, favorável ao tombamento do Conjunto Fabril na
Margem Leste do Rio Piracicaba e sua respectiva minuta, foi aprovado, por 20 votos favoráveis e 02 votos contrários, dos Conselheiros presentes. Os Conselheiros Fábio dos Santos e Andréa Tourinho apresentaram as seguintes declarações de seus votos contrários, a saber: i) Conselheiro Fábio dos Santos: "Declaro que não me oponho ao processo de tombamento do Complexo Ambiental, Arquitetônico, Urbanístico, Arqueológico e Paisagístico Beira-Rio Piracicaba, ao contrário, como demonstrado em meu voto favorável ao parecer da Sra. Conselheira Andrea Tourinho (Vistas). Contudo, meu voto contrário ao parecer da Sra. Conselheira Mariana Rolim se justifica pelo conteúdo dos objetos a serem tombados, que não contempla elementos que considero importantes à integralidade do Complexo, assim como questões relativas ao gabarito e que, em meu entendimento, deveriam ser tombados e apontados na decisão. Por isso minha manifestação contrária ao parecer."; ii) Conselheira Andréa Tourinho: “Declaro ser contrária ao parecer da relatora, Conselheira Mariana Rolim, representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no que tange aos seguintes aspectos: (1) exclusão do Edifício 8, do Canal de Alimentação PCH e da Praça Ermelinda de Souza Queiroz no perímetro de tombamento; e, (2) pela não fixação de gabarito na área envoltória. Declaro, ainda, ser favorável ao tombamento do “Conjunto Fabril na Margem Leste do Rio Piracicaba, composto pelos bens Cia. Industrial e Agrícola Boyes, Praça Dona Ermelinda Ottoni, Palacete Boyes e Museu d’Água” nos termos propostos pelo meu parecer de vistas: (1) inclusão do Edifício 8 e do Canal de Alimentação PCH no perímetro de tombamento, como componentes significativos para a compreensão do conjunto fabril remanescente, tanto em seu aspecto produtivo, quanto espacial; (2) inclusão da Praça Ermelinda de Souza Queiroz, como espaço livre constitutivo da memória coletiva do ambiente fabril; e (3) pela fixação de gabarito na área envoltória do conjunto tombado, como instrumento de salvaguarda da visibilidade, da escala e da leitura da paisagem histórico-cultural, ainda bastante preservada das margens do Rio Piracicaba.” Processo 010.00008150/2024-18 – Referente a pedido de anuência para intervenção em imóvel residencial, situado na Rua Conselheiro Torres Homem, nº 367, nesta Capital. O Conselheiro Relator André Luiz dos Santos Nakamura procedeu à leitura de seu parecer que, em breve síntese, indica: i) “Indeferir em caráter definitivo o pedido de regularização e anuência para a intervenção no imóvel...”; ii) “Aplicar a penalidade pecuniária de multa aos responsáveis solidários...” e; iii) “Determinar a Paralisação Imediata de toda e qualquer obra no local...”. Em seguida, o Conselheiro Fábio dos Santos indagou sobre a cobrança da multa indicada no item ‘b’, no que foi esclarecido pelo Conselheiro Relator que existe o princípio da responsabilidade solidária, na qual o valor total deverá ser pago pelos responsáveis indicados pelas irregularidades, independente da proporção entre eles. Após discussões, o parecer do Conselheiro Relator foi aprovado, por unanimidade, pelos Conselheiros presentes. O Sr. Presidente informou o pedido de inversão de pauta para discussão do processo 010.00008458/2025-36, devido a necessidade de ausência do Wilson Levy. O pedido foi acolhido pelos Conselheiros presentes. Processo 010.00008458/2025-36 – Referente a recurso acerca do projeto indeferido pelo Egrégio Colegiado em S.O. de 27/04/2026, Ata n° 2221 referente aos imóveis, situados à Rua Caravelas, 496, 488, 486, 478, 476, 504, 510, 516, 538, 466/468, Rua Victor Brecheret, 152, 142, 138, 128, 118, 114, 102, 96, 88, 86, 76, 70, 66, 64, 58 e Rua Doutor Astolfo Araujo, 541, nesta Capital. O Conselheiro Relator Wilson Levy procedeu à leitura de seu parecer, que indica o provimento do recurso, manifestando-se favorável ao projeto. O Conselheiro André Luiz dos Santos Nakamura indagou sobre a edificação que está identificada dentro do perímetro da área envoltória, no que foi esclarecido que se trata de área de lazer do condomínio que conta com 2 (dois) pavimentos. Após informações, o parecer do Conselheiro Relator foi acolhido, por 18 votos favoráveis e 01 voto contrário e 03 abstenções dos Conselheiros presentes. Ausentaram-se da sessão os Conselheiros Wilson Levy, Rafael Urano e Paula Ferreira. Processo 010.00006940/2024-51 – Referente a recurso referente à regularização do Módulo de Alimentação e Bebidas 19 (AB19), onde anteriormente existia uma banca de jornal, no Parque Ibirapuera, nesta Capital. O Conselheiro Titular Marcelo Manhães procedeu à leitura do parecer que, acompanha a manifestação da DPPC de indeferimento do pedido, além de determinar a realização de providências para a reversão da ação irregular. Em complementação, a Conselheira Mariana de Souza Rolim informou que os órgãos de preservação das outras esferas, IPHAN e CONPRESP, indeferiram o presente projeto. Após esclarecimentos, o parecer do Conselheiro Relator foi acolhido, por unanimidade, pelos Conselheiros presentes. Devido ao adiantado da hora, o Sr. Presidente informou que os processos a seguir, serão deliberados no início da próxima reunião a realizar-se em 21.09.2026, sendo eles: Processo 010.00005883/2025-73 (item 04); Processo 010.00002101/2026-25 (item 06); Processo 010.00000869/2025-83 (item 07) e Processo 010.00006548/2025-92 (item 08). Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão. A Ata foi elaborada por Valéria Gonzaga Magalhães, a qual será submetida à apreciação do Egrégio Colegiado, e aprovada e assinada se achada conforme.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SDE Nº 66/2026Dispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento da Comissão de Gestão de Dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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